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ID
3458449
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item.


A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário alcança toda e qualquer reparação devida ao Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, apenas é imprescritível as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de improbidade administrativa dolosa, é o que se depreende dos seguintes julgados :

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Cumpre observar, que anteriormente o posicionamento do Supremo era no sentido de imprescritibilidade de todas as ações de ressarcimento ao erário. E por fim, no caso de ato de improbidade culposa, não é imprescritível.

  • Há algum tempo, defendia-se a tese de que as ações de ressarcimento de dano ao erário seriam imprescritíveis, tomando como fundamento das disposições do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que prevê que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    Porém, a tese da imprescritibilidade “absoluta” do dano ao erário foi sendo vencida aos poucos no STF. Inicialmente, em 2016, o STF firmou posicionamento de que “é prescritível a ação de reparação de danos à

    Fazenda Pública decorrente de ilícito civil” (RE 669.069). Esta decisão, porém, não afetava o dano ao erário decorrente de improbidade administrativa, pois os ministros, na ocasião, afirmaram que este tema deveria ser discutido em ação específica.

    Já em 2018, o Supremo analisou o RE 852.475, discutindo se existia a prescrição da ação de reparação de

    dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. Ao final, foi firmada a seguinte tese com

    repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

    A partir desse julgamento, podemos ter as seguintes conclusões sobre as ações de ressarcimento de dano ao erário:

    a) ato de improbidade doloso: será imprescritível;

    b) ato de improbidade culposo: será prescritível.

  • Os atos culposos estão sujeitos à prescrição do ressarcimento

  • GABARITO: ERRADO

    RE 852475 - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública, em especial no que tange à jurisprudência acerca das ações de ressarcimento ao erário. Sobre o tema, é certo que a tese acerca da presunção de imprescritibilidade absoluta foi aos poucos substituída, sendo que, hoje, somente é considerado imprescritível as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de improbidade administrativa dolosa. Nesse sentido, temos que: é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (Neste sentido, STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral) - Informativo 813); por outro lado, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (vide STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018). Nessa linha de raciocínio, destaca-se, contudo, que ato de improbidade culposa, não é imprescritível.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado.

    Ato doloso -> Imprescritível

    Ato culposo -> prescritível (5 anos)