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ID
3458575
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

    II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Administração indireta

    Autarquia

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Fundação Pública

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

  • Gabarito: Errado

    Em suma:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: chefe do executivo (presidente, governador e prefeito) e seus ministérios/ secretariasnãoooo possui personalidade jurídica;  nãoooo possui patrimônio próprio;

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a)Autarquias (criada por lei); b)Fundações (autorizada por lei); c)Empresas Públicas (autorizada por lei); d)Sociedade de economia Mista (autorizada por lei); possueeeem personalidade jurídica; possueeeem patrimônio próprio;

  • GABARITO: ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    FONTE: QC e DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Integram a administração indireta, compondo o mnemônico FASE (fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas).

    A administração direta é integrada pelos entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.

  • Indireta.

    Errada.

  • Empresa Pública:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).

    Sociedade de economia mista:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista (assim como as autarquias e as fundações) fazem parte da administração pública indireta, e não da administração pública direta, como afirma a assertiva.

    Nesse sentido, o art. 4° do Decreto-Lei 200/67: "Art. 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."

    DICA: mnemônico (integrantes da administração pública indireta): “FASE”: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública.

    Gabarito - ERRADO

  • É importante lembrar que a ADM DIRETA é formada por entes políticos: UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS.

    @juizaquegabarita- direcionamento personalizado de estudos.

  • ADM DIRETA: União, Estados, DF e Municípios

    ADM INDIRETA: FASE --> Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública direta.

    Errado. Na verdade, fazem parte da administração pública indireta.

    Explico melhor: A Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Neste sentido, art. 4º do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim, as EP (empresas públicas) e SEM (sociedades de economia mista) são entidades, de maneira que pertencem à AI.

    Gabarito: Errado.

  • Administração direta: MUDE (União, estados, DF e municípios).

    Administração indireta: FASE (Fundação, autarquia, SEM e EP).

  • Qual a lógica duma banca colocar uma questão dessa numa prova, sendo que na mesma avaliação tem uma questão do mesmo assunto, porém do capeta?

  • GABARITO: ERRADO

    Direta: União, Estados, DF e Municípios

    Indireta: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: A Administração Pública Indireta decorre das descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público.

    São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  



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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 174.

  • GABARITO: ERRADO

    Direta: União, Estados, DF e Municípios

    Indireta: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa Pública.

    Ou pelo Mnemônico (letras iniciais de cada um)

    Direta - MEU DF

    Indireta - FASE

    Bons estudos a todos!