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GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Administração indireta
Autarquia
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Fundação Pública
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
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Gabarito: Errado
Em suma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: chefe do executivo (presidente, governador e prefeito) e seus ministérios/ secretarias; nãoooo possui personalidade jurídica; nãoooo possui patrimônio próprio;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a)Autarquias (criada por lei); b)Fundações (autorizada por lei); c)Empresas Públicas (autorizada por lei); d)Sociedade de economia Mista (autorizada por lei); possueeeem personalidade jurídica; possueeeem patrimônio próprio;
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GABARITO: ERRADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
FONTE: QC e DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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o Gabarito: Errado.
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Integram a administração indireta, compondo o mnemônico FASE (fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas).
A administração direta é integrada pelos entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.
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Indireta.
Errada.
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Empresa Pública:
São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).
Sociedade de economia mista:
São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos (2014, Carvalho Filho).
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista (assim como as autarquias e as fundações) fazem parte da administração pública indireta, e não da administração pública direta, como afirma a assertiva.
Nesse sentido, o art. 4° do Decreto-Lei 200/67: "Art. 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."
DICA: mnemônico (integrantes da administração pública indireta): “FASE”: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública.
Gabarito - ERRADO
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É importante lembrar que a ADM DIRETA é formada por entes políticos: UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS.
@juizaquegabarita- direcionamento personalizado de estudos.
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ADM DIRETA: União, Estados, DF e Municípios
ADM INDIRETA: FASE --> Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da administração pública direta.
Errado. Na verdade, fazem parte da administração pública indireta.
Explico melhor: A Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Neste sentido, art. 4º do Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Assim, as EP (empresas públicas) e SEM (sociedades de economia mista) são entidades, de maneira que pertencem à AI.
Gabarito: Errado.
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Administração direta: MUDE (União, estados, DF e municípios).
Administração indireta: FASE (Fundação, autarquia, SEM e EP).
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Qual a lógica duma banca colocar uma questão dessa numa prova, sendo que na mesma avaliação tem uma questão do mesmo assunto, porém do capeta?
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GABARITO: ERRADO
Direta: União, Estados, DF e Municípios
Indireta: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública
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As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: A Administração Pública Indireta decorre das descentralização de
serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição,
pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público
ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado
serviço público.
São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 174.
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GABARITO: ERRADO
Direta: União, Estados, DF e Municípios
Indireta: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa Pública.
Ou pelo Mnemônico (letras iniciais de cada um)
Direta - MEU DF
Indireta - FASE
Bons estudos a todos!