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ID
3458578
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.


A imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    É só lembrar que a PATI tem muitos ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: Os fatos alegados pela Adm. Pública são considerados conforme à lei e verdadeiros, cabendo o ônus da prova ao administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A Adm. Pública pode agir sem antes recorrer ao judiciário.

    TIPICIDADE: Os atos praticados pela Adm. Pública devem estar tipificados na lei.

    IMPERATIVIDADE: Os atos praticados pela Adm. Pública se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    ***Estão presentes em TODOS os atos administrativos:

    -Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    -Tipicidade;

    Bons estudos!

  • Gabarito certo.

    Imperatividade (coercibilidade).

    Poder {Extroverso de império}

    I. A imperatividade NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS atos administrativos (Ex.: ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS).

    II. Impõe unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente da concordância do particular.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! ".

  • GABARITO CERTO

    ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. - [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

  • Tome nota: Se a questão disser :

    Atuação independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade.

    Se disser= Imposição de obrigações independente da concordância do particular = Imperatividade.

    Note que isso aparece sempre em prova!

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.” A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso.

    Imperatividade: "significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivado do chamado poder extroverso".

    FONTE: (MAZZA, 2013). 

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    o   Imperatividade: os atos administrativos serão impositivos, independendo da anuência do administrado.

    § Exceção:

    ·        Atos negociais: nesses atos, a Administração concorda com uma pretensão do administrado ou reconhece que ela satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito. Assim, a Administração não está impondo nada ao administrado, somente concordando ou reconhecendo algo que ele mesmo trouxe à Administração.

    ·        Atos enunciativos: esta espécie, por sua vez, declara um fato ou emite uma opinião, sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos. Desta forma, igualmente não se impõe ao administrado.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "A imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    Isso mesmo. De fato, o atributo da imperatividade ou coercibilidade é a prerrogativa que ato administrativo possui de criar unilateralmente obrigações aos particulares.

    No mais, vale dizer que a coercibilidade está presente na maioria dos atos administrativos, com exceção dos atos enunciativos (por exemplo, certidões e atestados) e os atos negociais (por exemplo, permissões e autorizações).

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Imperatividade: Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.

  • Tenham em mente os termos ANUÊNCIA e AQUIESCÊNCIA..

  • Cuida-se aqui de assertiva de índole estritamente conceitual, não demandando, portanto, comentários por demais extensos.

    De fato, a definição ofertada pela Banca se revela em sintonia com aquelas propostas pela doutrina acerca do atributo da imperatividade dos atos administrativos, de que constitui exemplo a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro, seguida em sua absoluta literalidade pela Banca.

    Confira-se:

    "Imperatividade  é  o  atributo  pelo  qual  os   atos  administrativos  se  impõem  a  terceiros,  independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de 'poder extroverso', que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".
     
    Logo, correta a assertiva em exame, eis que afinada com os ensinamentos doutrinários respectivos.


    Gabarito do professor: CERTO

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