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Resposta: ERRADO
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Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito errado. Lembre-se!
A CENORA não pode ser delegada.
• C ompetência E xclusiva
• Atos NO rmativos
• Decisão em R ecurso A dministrativo.
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
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GABARITO: ERRADO
NÃO SE DELEGA A CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
RA - Decisão de Recursos Administrativo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: QC
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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o Gabarito: Errado.
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· Delegação: é o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.
o Só pode pro mesmo órgão? Excepcionalmente, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, admite a delegação para outro órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao delegante, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
o Consequências:
§ Não acarreta renúncia de competências e nem transfere a titularidade, somente o exercício da atribuição, podendo ser revogada a delegação a qualquer tempo pela autoridade;
§ O ato de delegação e sua consequente revogação devem ser publicados em diário oficial.
o Não podem ser delegados: de acordo com o art. 13 da lei supracitada:
§ A edição de atos de caráter normativo;
§ A decisão de recursos administrativos;
§ As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lei 9.784/1999 - Art. 13.
Não pode delegar o E.DE.MA
I - Edição de atos de caráter normativo;
II - DEcisão de recursos administrativos;
III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre as particularidades da competência nos processos administrativos.
Relembrando: a competência para a prática de um ato administrativo é definida em lei ou ato administrativo geral, bem como é “irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria” (art. 11, da Lei 9784/99).
A própria lei traz possibilidade de delegação (extensão de competência para agente de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial – art. 12, da Lei 9784/99) e avocação (o superior hierárquico pode "chamar" para si a competência atribuída a seu subalterno), ambas admitidas de forma temporária, excepcional e justificada (não são formas de renúncia).
É aqui que encontramos a resposta para a assertiva: Pode ocorrer a delegação de atos de caráter normativo? A resposta é negativa, por expressa vedação legal. É o que dispõe o art. 13, da Lei 9784/99:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
DICA: mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.
DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CENORA
- matérias de Competência Exclusiva
- edição de atos de caráter NOrmativo
- decisão de Recursos Administrativos
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Embora a regra geral consista na possibilidade ampla de delegação de competências, existem matérias que não são suscetíveis de delegação, dentre as quais insere-se, exatamente, a edição de atos de caráter normativo.
No ponto, confira-se o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Nestes termos, incorreta a proposição em análise, por contrariar expressa previsão legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado
A própria legislação assevera que três competências administrativas são indelegáveis:
a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos inerentes às funções de comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas para todo o quadro de agentes. Sua natureza é incompatível com a possibilidade de delegação
Mazza (2018)
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Em miúdos; CENORA não se DELEGA.