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ID
3458581
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.


É permitida a delegação da edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO

    ----

    Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito errado. Lembre-se!

    A CENORA não pode ser delegada.

    C ompetência E xclusiva

    • Atos NO rmativos

    • Decisão em R ecurso A dministrativo.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    ·        Delegação: é o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.

    o   Só pode pro mesmo órgão? Excepcionalmente, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, admite a delegação para outro órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao delegante, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    o   Consequências:

    § Não acarreta renúncia de competências e nem transfere a titularidade, somente o exercício da atribuição, podendo ser revogada a delegação a qualquer tempo pela autoridade;

    § O ato de delegação e sua consequente revogação devem ser publicados em diário oficial.

    o   Não podem ser delegados: de acordo com o art. 13 da lei supracitada:

    § A edição de atos de caráter normativo;

    § A decisão de recursos administrativos;

    § As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9.784/1999 - Art. 13.

    Não pode delegar o E.DE.MA

     I - Edição de atos de caráter normativo;

    II - DEcisão de recursos administrativos;

    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre as particularidades da competência nos processos administrativos.

    Relembrando: a competência para a prática de um ato administrativo é definida em lei ou ato administrativo geral, bem como é “irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria” (art. 11, da Lei 9784/99).

    A própria lei traz possibilidade de delegação (extensão de competência para agente de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial – art. 12, da Lei 9784/99) e avocação (o superior hierárquico pode "chamar" para si a competência atribuída a seu subalterno), ambas admitidas de forma temporária, excepcional e justificada (não são formas de renúncia).

    É aqui que encontramos a resposta para a assertiva: Pode ocorrer a delegação de atos de caráter normativo? A resposta é negativa, por expressa vedação legal. É o que dispõe o art. 13, da Lei 9784/99:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.

    DICA: mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.

    DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CENORA

    - matérias de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Embora a regra geral consista na possibilidade ampla de delegação de competências, existem matérias que não são suscetíveis de delegação, dentre as quais insere-se, exatamente, a edição de atos de caráter normativo.

    No ponto, confira-se o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Nestes termos, incorreta a proposição em análise, por contrariar expressa previsão legal.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado

    A própria legislação assevera que três competências administrativas são indelegáveis:

    a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos inerentes às funções de comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas para todo o quadro de agentes. Sua natureza é incompatível com a possibilidade de delegação

    Mazza (2018)

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  • Em miúdos; CENORA não se DELEGA.