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Não há Poder Judiciário no DF e nos Municípios.
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Art. 53 da LODF - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
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QUESTÃO
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
ATENÇÃO ao detalhe da questão.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. (NÃO TEMOS PODER JUDICIÁRIO NO DF)
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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No DF não há poder judiciário. O que existe no DF são comarcas (TJDFT) representando o poder judiciário
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Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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O Distrito Federal não possui o Poder Judiciário. Apenas há dois 2 poderes: Executivo e Legislativo.
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No DF não há poder judiciário, o pode judiciário será organizado e mantido pela União
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Nem o DF nem os municípios possuem Poder Judiciário.
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DF não tem judiciário.
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O Judiciário do DF é organizado e mantido pela União.
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DF não tem "JUDAS" - Judiciário.
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Judiciário Não
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JUDICIARIO É MENTIDO PELA UNIAO