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ID
3458734
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo  disciplinar. 


A  descrição  pormenorizada  dos  fatos  imputados  ao  servidor  somente  é  indispensável  quando  de  seu  indiciamento, admitindo‐se, na portaria de instauração  do processo disciplinar, narrativa genérica. 

Alternativas
Comentários
  • Copiando comentário da questão "Q963520", cuja pergunta-comando é a mesma, realizado pelo usuário André Aguiar:

     

    Gabarito: CERTO.

     

     

     

     

     

     

     

     

    "A portaria inaugural tem como principal objetivo dar início ao Processo Administrativo Disciplinar, conferindo publicidade à constituição da Comissão Processante, nela não se exigindo a exposição detalhada dos fatos imputados ao servidor, o que somente se faz indispensável na fase de indiciamento, a teor do disposto nos arts. 151 e 161, da Lei nº 8.112/1990."

     

     

     

     

     

    "Os Tribunais Superiores consolidaram o entendimento de que a portaria de instauração do processo disciplinar que faz referências genéricas aos fatos imputados ao servidor, deixando de expô-los minuciosamente, não enseja a sua nulidade, tendo em vista que tal exigência deve ser observada apenas na fase de indiciamento, após a instrução."

     

     

     

     

     

    Fontes:

     

     

     

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/diarios/89962318/djce-judiciario-17-04-2015-pg-6

     

     

     

     

     

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manual-pad-versao-janeiro-2017.pdf

  • Súmula 641 STJ

    A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

  • As questões de nível médio estão mais difíceis que as de nível superior !

  • O enunciado da questão se refere à Súmula 641 do STJ, publicada em 19/02/2020:

    Súmula 641 STJ. A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar PRESCINDE da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    Apesar de a súmula ter sido aprovada em 2020 e a questão ser de 2018, a mesma apenas sintetizou o entendimento consagrado há muito no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR pode ser GENÉRICA (ou seja, não há necessidade de descrição pormenorizada dos fatos).

    Porém, se posteriormente ocorrer o INDICIAMENTO do servidor, nessa ocasião será exigido o DETALHAMENTO dos fatos.

    Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INDICIAMENTO DO SERVIDOR.

    DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS E INDICAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO.

    IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

    1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pela recorrente contra a Universidade Federal de Santa Maria objetivando reconhecer a nulidade da decisão que determinou a aplicação de penalidade em Processo Administrativo Disciplinar.

    2. O STJ entende que "somente após o início da instrução probatória, a Comissão Processante poderá fazer o relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo Servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas; precisamente por isso, não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados, exigível apenas quando do indiciamento do Servidor" (MS 17.981/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 03/03/2016). [...] (AgInt no REsp 1618623/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)

    GABARITO: CERTO

  • Essa eu li 3x e nao entendi foi nada

  • VAMOS DIVIDIR A QUESTÃO PARA ENTENDER MELHOR;

    1 PARTE: A descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor somente é indispensável quando de seu indiciamento.

    EXPLICANDO: Somente após o indiciamento é que poderá ser solicitados de forma pormenorizada, ou seja, de forma detalhada, maiores informações sobre o fato.

    2 PARTE: Admitindo‐se, na portaria de instauração do processo disciplinar, narrativa genérica.

    EXPLICANDO: Nessa fase, portaria, não precisa detalhar os fatos, podendo ser anunciados de forma genérica, somente após o indiciamento será cobrado maiores detalhes para uma conclusão sensata.

    1 fase: PORTARIA: Não precisa de detalhamento dos fatos.

    2 fase: Após o Indiciamento: Será solicitado detalhes sobre o fato.

  • Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual existe jurisprudência consolidada pelo STJ, de que constitui exemplo o seguinte trecho de julgado:

    "(...)Somente após o início da instrução probatória, a Comissão Processante poderá fazer o relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo Servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas; precisamente por isso, não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados, exigível apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes desta Corte."
    (MS 17981, rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:03/03/2016)

    A matéria, inclusive, foi objeto da recente Súmula 641/STJ, de seguinte redação:

    "Súmula 641 STJ. A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados."

    Nestes termos, correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • "Súmula 641 STJ. A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados."

  • Queria entender o que a Quadrix considera nível médio e nível superior... Uma questão dessa complexidade para nivel médio é sem duvidas um absurdo ate para quem estuda anos a fio