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ID
3458749
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De  acordo  com  a  lei  e  com  a  jurisprudência  dos  tribunais  superiores,  julgue  o  item   com  relação  à  responsabilidade civil do Estado.


O  fato  de  o  agente  público  que  pratica  dano  estar  acobertado  por  causa  excludente  de  ilicitude  penal  afasta a responsabilidade civil do Estado. 

Alternativas
Comentários
  • Estado responde de maneira Objetiva.

    Adota a teoria do Risco Administrativo.

    Não importa se o agente está ou não acobertado por excludente de ilicitude, o estado vai responder igualmente.

    Gab. E

  • Gabarito: Errado

    Jurisprudência em Teses. STJ – Ed. nº 61:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    [...] Em se tratando de responsabilidade do Estado, o reconhecimento de uma das excludentes de ilicitude na esfera penal não impede a propositura da ação civil objetivando a reparação do dano."

    (Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012)

  • Gab: Errado!

    >> A única possibilidade de a esfera penal afastar a responsabilidade civil do estado é quando há a absolvição pela negativa da autoria ou do fato.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Não afasta a responsabilidade porque está é objetiva, interessando apenas a existência do dano.

  • A responsabilidade civil do Estado, quanto ao dano causado por agente público, é OBJETIVA.

    Em relação ao dano, este pode surgir de uma conduta ilícita ou lícita, como quando uma ambulância está socorrendo alguém, perde o controle a colide com um veículo estacionado. Ou seja, AFASTAR A ILICITUDE DO ATO tornando-o LÍCITO não exclui a responsabilidade civil do Estado.

  • Exemplo do atirador de elite.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1)     Culpa de terceiros;

    2)     Caso fortuito ou força maior;

    3)     Culpa exclusiva da vitima/terceiros.

    OBS: conduta lícita ou ilícita, nexo causal e dano, a ausência de qualquer um se torna excludente.

    ATENUANTE

    1)     Culpa concorrente da vitima.

    OBS: aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar o dolo ou a culpa. Tem que se provar o nexo causa, o dano e a ação danosa.

    OBS: no direito de regresso para que possa o agente ser responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa).

    OBS: em regra conduta omissiva gera responsabilidade subjetiva, porém quando há obrigação como garantidor do Estado, a responsabilidade será objetiva.

  • >> A única possibilidade de a esfera penal afastar a responsabilidade civil do estado é quando há a absolvição pela negativa da autoria ou do fato.

  • É adotada a teoria do risco administrativo.

    Logo, o Estado responde de maneira objetiva.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo:

    O fato de o agente público que pratica dano estar acobertado por causa excludente de ilicitude penal afasta a responsabilidade civil do Estado.

    Errado.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    Portanto, o fato de o agente público que pratica dano estar acobertado por causa excludente de ilicitude penal não afasta a responsabilidade civil do Estado. Neste sentido é a posição do STJ:

    [...] Em se tratando de responsabilidade do Estado, o reconhecimento de uma das excludentes de ilicitude na esfera penal não impede a propositura da ação civil objetivando a reparação do dano."

    [STJ - 2ª Turma - REsp 126651-7 - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - D.J.: 04.12.2012]

    Gabarito: Errado.

  • terá ação de regresso?
  • Gab.: E

    --> A responsabilidade do estado, decorrente de atos dos agentes públicos em função, é objetiva. Independe da comprovação de dolo ou culpa para ser responsabilizado o estado.

    --> As causas excludentes da responsabilidade do estado são: Culpa exclusiva da vítima; E caso fortuito e força maior;

    --> A ação de regresso acontece quando temos o elemento subjetivo do agente comprovado (Dolo ou culpa).

    --> Obs.: A negativa de autoria e inexistência do fato na esfera penal afasta a responsabilização na administrativa do AGENTE PÚBLICO, e não do estado;

  • De plano, é preciso pontuar que a presente questão está a versar sobre a responsabilidade civil do Estado, e não do agente público (pessoa física) causador dos danos.

    Firmada esta premissa, é de se rememorar que as causas excludentes (ou atenuantes) de responsabilidade do Estado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial tranquilo, correspondem ao caso fortuito ou força maior, a culpa exclusiva (ou concorrente) da vítima e o fato de terceiro.

    A eventual presença de uma causa excludente de ilicitude criminal relativa ao agente público, portanto, apenas torna sua conduta insuscetível de ser responsabilizada nesta mesma esfera penal. Todavia, não há qualquer repercussão no que tange à responsabilidade civil do Estado, a qual deriva, inclusive, de comportamentos lícitos, bastando que esteja configurada a conduta, o dano e o nexo de causalidade, à luz da regra vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88.

    Do exposto, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • excludente de ilicitude não afasta a responsabilidade do Estado, sendo esta objetivas nos casos de uma ação do servidor público.

    existem causas que vão afastar ou mitigar a responsabilidade do Estado são:

    culpa exclusiva da vítima/terceiros (afastar)

    culpa concorrente (vai atenuar)

    caso fortuito (afasta)

    força maior(afasta)

    Mas fique ligado, alguns doutrinadores não veem que o caso fortuito é causa excludente de responsabilidade. Quem faz CESPE fique ligado.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    •Responde por atos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • PENAL OU ADM? KK