Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre projetos
de arquitetura.
Conforme
citado pelo enunciado, devemos nos pautar na ABNT NBR 6492 (1994),
intitulada "Representação de projetos de arquitetura". Em seu
item 5.1.3, tal Norma fixa que o anteprojeto consiste na "definição
do partido arquitetônico e dos elementos construtivos", sendo a
etapa na qual o projeto deve ser aprovado pelo cliente e pelos órgãos
envolvidos. No item 5.3.2.3, a ABNT NBR 6492 (1994) estabelece que, na fase de
anteprojeto, as plantas, em geral, devem conter:
"a)
simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;
b)
indicação do norte;
c)
eixos do projeto;
d)
sistema estrutural;
e)
indicação das cotas entre os eixos, cotas parciais e totais;
f)
caracterização dos elementos do projeto:
-
fechamentos externos e internos;
-
circulações verticais e horizontais;
-
cobertura/telhado e captação de águas pluviais;
-
acessos e demais elementos significativos;
g)
marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de
corte;
h)
indicação dos níveis de piso acabado;
i)
denominação dos diversos compartimentos e respectivas áreas úteis;
j)
marcação de cortes e fachadas;
k)
escalas;
l) notas
gerais, desenhos de referência e carimbo."
Por sua
vez, o projeto executivo, como o próprio nome sugere, deve expor
todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços
inerentes. Nas plantas do projeto executivo, a ABNT NBR 6492 (1994)
determina que as plantas devem conter, dentre outras coisas, a "indicação
de todas as cotas necessárias para a execução da obra, exceto onde houver
ampliação".
Portanto,
a assertiva do problema está errada, visto que todas as cotas
entre eixos necessárias para a execução da obra devem constar no projeto
executivo e não no anteprojeto.
Gabarito
do professor: ERRADO.