GABARITO: LETRA B!
CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos (B), a perda da função pública (A), a indisponibilidade dos bens (C) e o ressarcimento ao erário (D), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
@caminho_juridico
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceto.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão (...) a perda da função pública (...)".
B– Incorreta - A consequência correta é a suspensão dos direitos políticos, não a perda. Art. 37, § 4º, CRFB/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos (...)".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão (...) a indisponibilidade dos bens (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão (...) o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceto).