Gabarito letra D.
ÚNICA HIPÓTESE EM QUE CABE PENA DE MORTE!
Art. 5º
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Dica: Direito penal e processual penal andam de mãos dadas com o Direito Constitucional, se quiser ser bom naqueles, estude bastante Constitucional.
Bons estudos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre pena de morte.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. Os crimes hediondos praticados por reincidentes não são exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesses casos.
Alternativa B - Incorreta. Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. Os crimes contra a humanidade não são exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesses casos.
Alternativa C - Incorreta. O Brasil, em regra, não admite pena de morte. A decisão proferida pelo tribunal do júri que transitou em julgado não é exceção à regra, de forma que não cabe pena de morte nesse caso.
Alternativa D - Correta! Trata-se da única exceção à pena de morte prevista pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O Brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.