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ID
345961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Patrocínio - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a obra “Mandado de Segurança e Ações Constitucionais”, de Hely Lopes Meirelles, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

  • § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  Não entendi por que foi marcado como sendo correta.

  • GABARITO: LETRA A! (questionável, pois penso que a alternativa D é a correta, qqr coisa me mandem pv)

    (A) Alternativa ERRADA. Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 2º Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    (B) Alternativa ERRADA. [...] o esgotamento recursal na instância de origem não é pressuposto do cabimento do pedido de suspensão de liminar (STF, AgRgSL nº 118-RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, RT 872/111).

    (C) Alternativa ERRADA. Deferida pelo Presidente do STF a suspensão da eficácia de medida liminar em MS, a Justiça local não pode conceder tutela antecipada em ação ordinária versando sobre o mesmo objeto. STF, AgRgReel, nº 655-7, Informativo STF 77, p. 4.

    RECLAMACAO N. 655-7 (AgRg) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE EMENTA: I. Reclamação: cabimento. A pendência de RO no Tribunal local contra a decisão reclamada não impede que, contra ela, se oponha reclamação ao STF. II. Reclamação: procedência: ofensa à autoridade da decisão do STF. Afronta a autoridade da decisão do Presidente do Supremo Tribunal que suspendeu a eficácia da liminar do MS contra ato do Governador a concessão de tutela antecipada com alcance idêntico em ação ordinária ajuizada contra o Estado, com objeto e fundamentos idênticos ao da impetração de segurança. Informativo 77, STF. 

    (D) Alternativa CORRETA. Hely Lopes Meirelles ensina: “No curso da lide não pode o pedido em MS ser ampliado ou alterado, nem tendo em vista os adminículos de novos documentos probantes, nem tendo por fundamento a informação da autoridade ou o parecer o representante do MP. Assim vem decidindo os tribunais, com apoio analógico em disposição geral do CPC (art. 264 [art. 329, NCPC]) e atento a que com a inicial e as informações fixam-se os pontos controvertidos da lide, estabiliza-se o pedido e delimita-se o campo da decisão de mérito” (Mandado de Segurança, RT, 13ª ed., pág. 79).

    @caminho_juridico

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