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Letra C
I - Art. 9, CF
II - Art. 9, § 1º, CF
III - Art. 9, § 2º, CF
"Sinta a Força!" - Yoda
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
II - CERTO: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III - CERTO: § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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GABARITO: LETRA C
ITEM I - CORRETO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
ITEM II - CORRETO: Art. 9º § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
ITEM III - CORRETO: Art. 9º § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
FONTE: CF 1988
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GREVE
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
*Vale ressaltar que o direito de greve e sindicalização é assegurado aos servidores civis,ao militar é vedado a sindicalização e a greve.
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GABARITO C
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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o Gabarito: C.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1º. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Letra: C
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Alternativas A, B e C estão CORRETAS.
É cada Banca....
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa justamente sobre o Título II, perpassando os aspectos do artigo
9º da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito de greve. Passemos à
análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos.
I –
CORRETO – A assertiva transcreve o artigo 9º, CF/88, o qual afirma que é
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
II –
CORRETO – Dicção do artigo 9º, §1º, CF/88, que afirma que a lei definirá os
serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. Lembre-se da Lei nº 7.783/89.
III –
CORRETO – O artigo 9º, §2º, CF/88 estipula que os abusos cometidos sujeitam os
responsáveis às penas da lei.
Assim,
todas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Vale lembrar:
Titularidade do direito de greve: trabalhador
Titularidade para deflagrar a greve: sindicato