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ID
3460666
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico Administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  regime de direito público: normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os particulares.

     regime de direito privado: normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as partes em condições de igualdade (horizontalidade).

     regime jurídico administrativo: conjunto de normas formadas, por um lado, pelas prerrogativas (supremacia) e, de outro, pelas sujeições (restrições). Por isso que a sua base é formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

     regime jurídico da administração: envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração, tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado. 

  • GABARITO: C

    Questão boa para rever o conceito de regime jurídico administrativo. Em apertada síntese, podemos definir tal regime como um conjunto de normas, regras e princípios que compõem, organizam e estruturam a Administração Pública, sempre objetivando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: C

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.

  • A questão me causa estranheza, uma vez que o Regime Jurídico Administrativo não é privativamente atinente à Administração de Direito Público, visto que diversos dos preceitos e regras que disciplinam a atividade administrativa, e, portanto, integram este conceito, são aplicados aos entes da Administração Pública Indireta que possuem natureza jurídica de direito privado, lhes impondo a necessidade de observância a diversas limitações típicas da Fazenda Pública, como a exigência de licitação para contratação, e concurso público para a admissão de pessoal. Destaca-se, inclusive, os casos de entidades do terceiro setor, e portanto privadas, embora sem finalidades lucrativas, como os Serviços Sociais Autônomos, que recebem verbas públicas e por isto se sujeitam, por exemplo, à fiscalização do Tribunal de Contas, e outras restrições. O Regime Jurídico Administrativo, definitivamente, não é privativo da Administração de Direito Público.

  • Privativo da Administração de Direito Público? Hein? Então a Administração Pública de Direito Privado não se submete ao regime jurídico administrativo? Que questão horrível!
  • No meu ponto de vista, a alternativa C estaria absolutamente correta, não fosse a expressão "privativos da Administração de direito público". Como bem pontuaram os colegas Gabriel Palombo e João Pedro Araújo, a sujeição ao regime jurídico administrativo não é exclusivo ou privativo de entidades de direito público.

  • Caros colegas, de fato a alternativa C causa certa estranheza. Entretanto, conforme ensinam Ricardo Alexandre e João de Deus (Direito Administrativo, 2017), "a expressão 'regime jurídico-administrativo' tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum".

    Da mesma forma, como foi trazido por nossa colega Luena Ayres, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa".

    Ou seja, segundo os referidos autores, o regime jurídico-administrativo diz respeito somente a normas de direito público, que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada, o que não ocorre com as entidades da administração indireta de direito privado. Logo, essas entidades não se submetem propriamente ao regime jurídico-administrativo, e sim a um regime misto, predominantemente privado (apenas com algumas normais pontuais de caráter público, como a obrigatoriedade de licitar e de realizar concurso público).

    Com base nesse entendimento, a alternativa C pode ser considerada correta.

  • Prerrogativas: Supremacia do interesse público sobre o interesse particular;

    Sujeições: Indisponibilidade do interesse público.

  • Diferenças:

    Regimes jurídico administrativo: Quando a administração atua em supremacia para exercer função administrativa. Ela se encontra em posição de superioridade em relação ao particular.

    Regime jurídico da administração: Administração atua em pé de igualdade com o particular podendo inclusive realizar contratos de seguro, locação ou financiamento com o particular.

    Acredito que a resposta da c) esteja mais completa que a d).

    Bons estudos!

  • Regime jurídico Administrativo: é o conjunto de prerrogativas (princ da supremacia do interesse púb) e de sujeições(princ da indisponibilidade do interesse púb).

    este conjunto de prerrogativas e sujeições se

    instrumentaliza pelos princípios administrativos (limpe)

    e se

    materializa pelos poderes administrativos(hierárquico,disciplinar, discricionário, de polícia, normativo )

  • Alguém pode comentar a letra A ?
  • Se alguém tiver um exemplo, de órgão de direito privado ,para quebrar a assertiva A , agradeço.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Mesmo no âmbito de órgãos públicos integrantes da administração direta, ou mesmo de pessoas jurídicas de direito pública pertencentes à administração indireta, não é verdade sustentar a incidência exclusiva de um regime jurídico público. Em rigor, o que há é uma predominância de tal regime, sem prejuízo, contudo, do influxo de normas de direito privado.

    Neste sentido, por exemplo, o art. 54 da Lei 8.666/93, ao disciplinar os contratos administrativos, prevê expressamente a incidência supletiva de normas e princípios inerentes à esfera privada. Confira-se:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Os próprios contratos da Administração são regidos, de modo preponderante, pelo direito privado, uma vez que neles o ente público se coloca em posição de igualdade jurídica em relação ao particular, despido, pois, de suas prerrogativas de ordem pública. O mesmo raciocínio se aplica aos atos da Administração.

    Enfim, incorreta a presente afirmativa ao rejeitar a possibilidade de incidência, ao menos, de um regime misto no tocante aos órgãos públicos.

    b) Errado:

    Pelos mesmos fundamentos acima esposados, não é verdadeiro falar em exclusividade do regime jurídico administrativo, afastando-se a incidência de outras normas. Na realidade, o que existe é uma predominância de regras próprias do direito público, sem excluir totalmente a incidência pontual de normas da esfera privada.

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto se revela escorreito. De fato, o regime jurídico administrativo engloba um conjunto de normas predominantemente de direito público, à luz de dois pilares principiológicos, quais sejam, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro postulado, resultam os poderes administrativos (poder hierárquico, de polícia, disciplinar etc), ao passo que do segundo são extraídos os deveres administrativos, tais como o dever de prestar contas, o dever de probidade, o dever de eficiência e o poder-dever de agir.

    Acertado, então, aduzir que referido regime consiste na existência de um conjunto de poderes e sujeições atribuídos à Administração, com vistas a que atinja os objetivos colimados na legislação.

    d) Errado:

    Não apenas ferramentas (poderes instrumentais) são atribuídas à Administração, mas também uma série de sujeições especiais, materializadas por meio dos deveres administrativos, que resultam do princípio da indisponibilidade do interesse público. Trata-se de aspecto essencial ao regime jurídico administrativo, de sorte que qualquer definição que não abarque esta faceta de sujeição se revela incorreta.


    Gabarito do professor: C

  • Acredito que a justificativa do meu erro se alinha ao fundamento do erro de alguns colegas. Oscilei entre C e D e tentei marcar, a meu ver, a menos incoerente, e dizer que o regime jurídico administrativo é privativo da Administração de direito público não me pareceu tão coerente.

  • Não conheço orgao de direito privado. pq a letra A esta errada?

  • Acredito que a questão foi mal elaborada, principalmente a alternativa "A" que só estaria errada porque exclui a possibilidade do órgão público da adm direta de ser regido por normas privadas como, por exemplo, quando o Poder Público negocia com particular nas mesmas condições, sem prerrogativas (Ex. contrato de locação).