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ID
3460669
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Improbidade Administrativa é sinônimo de desonestidade administrativa. Intimamente ligada ao descumprimento do princípio da moralidade. O ato improbo é sinônimo de ato inconstitucional e pode ser levado a apreciação do Poder Judiciário. É hipótese configuradora de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B

    alternativa A está errada porque:

    perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.

    “Art. 9º

    [...]

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Pegam um inciso la do meio, totalmente displicente... Triste, tem que decorar tudo

  • Alternativa A >> errada!

    “Art. 9º

    [...]

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Art. 11. [ato que atenta contra os princípios da administração pública]

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.[C]

    Art. 10 [Lesão ao Erário]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.[D]

  • Art. 11. [ato que atenta contra os princípios da administração pública]

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.[C]

    Art. 10 [Lesão ao Erário]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.[D]

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • LETRA A

    Art.

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; 

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; 

    ESPERO AJUDAR, BONS ESTUDOS!!!

  • Já vi essa confusão feita pelas bancas examinadoras nas alternativas A e D em algumas questões. Vejam que não é necessário decorar todo os incisos pra responder essa questão.

    No caso da alternativa A: o ente público deseja realizar uma alienação, permuta ou locação de bem público, e caso o bem ou serviço seja avaliado por valor SUPERIOR ao de mercado, haverá uma clara vantagem à administração, e por isso não se pode falar em ato de improbidade administrativa.

    Exemplo: o valor de mercado de um imóvel público é de R$ 100.000,00, mas o responsável pela alienação consegue aliená-lo por R$ 120.000,00, gerando um "lucro" de 20 mil reais à administração.

    No caso da alternativa D: neste caso, a administração busca adquirir, permutar ou locar bem que não pertence a ela. Ou seja, se houver um contrato por preço inferior ao de mercado, de avaliação, será vantajoso para a administração. Novamente, não cabe falar em ato de improbidade, pois haveria verdadeira economia de dinheiro público.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das condutas que são consideradas atos ímprobos.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A alternativa trouxe “(...) por preço inferior ao valor do mercado”, quando o correto seria “por preço superior”, nos termos do art. 9, II, da LIA: “Art. 9 (...) II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado”. Não confundir com o disposto no art. 9º, III, da LIA (que traz a expressão “inferior ao valor de mercado”) – vide Letra D.

    Letra B: correta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA, como pede o comando.

    Letra C: incorreta. A alternativa trocou a expressão “revelar ou permitir (...)”, por “impedir que chegue (...)”, contrariando o ato de improbidade trazido no art. 11, VII, da LIA: “Art. 11 (...) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”. Logo, não resta caracterizado qualquer ato de improbidade administrativa.

    Letra D: incorreta. A alternativa trouxe “(...) por preço superior ao de mercado”, quando o correto seria “por preço inferior”, como mostra o art. 9, III, da LIA: “Art. 9 (...) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado”. Não confundir com o disposto no art. 9º, II, da LIA (que traz a expressão “por preço inferior ao valor de mercado”) – vide Letra A.

    Gabarito: Letra B.

  • Meu pai do ceuuu, e os deveres anexos a boa fé ???????? Mesmo que seja vantajoso para administração vender um bem acima do valor de mercado, isso é, no mínimo displicência por parte da administração pública.

    Pra não errar mais, adm pode vender bem ACIMA do valor de mercado.

  • a) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.

    Art. 9°,III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    b) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (Gabarito)

    Art. 9°,VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    c) impedir que chegue ao conhecimento de terceiro teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 11,VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    d) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.

    Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Nunca mais caía nessa casca de banana!

    Alienação e preço inferior

    Aquisição é preço superior