SóProvas


ID
3460696
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. Com base nessa informação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • gab. B

    Fonte: CTN

    A A obrigação principal pelo simples fato da sua inobservância,converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. ❌

    O certo seria obrigação acessória.

    Art. 113. ...

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    B A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 113. § 2º 

    C A obrigação acessória, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. ❌

    O certo seria obrigação acessória principal.

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    D Nenhuma das alternativas. ❌

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!