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GABARITO: LETRA A
Dos Crimes e das Penas
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: LETRA A
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Tanta coisa para perguntar...
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Já que a banca não agrega, vamos tentar..
"Não configura bis in idem a condenação pela prática da conduta tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) em concurso formal com a do art. 96, I, da mesma lei (fraudar licitação mediante elevação arbitrária dos preços)" (STJ. 5ª Turma. REsp 1315619-RJ, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado do TJ-PR), julgado em 15/8/2013 - Info 530).
Enquanto no crime do art. 90 o agente busca eliminar a competição ou fazer com que esta seja apenas aparente, no crime do art. 96, I atinge-se diretamente a licitação, elevando arbitrariamente os preços em prejuízo da Fazenda Pública.
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Esse Instituto Excelência de excelência não tem nada, é uma questão mais vergonhosa que a outra.
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Gabarito: A
Lei 8.666
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Cobrar pena cheira a má fé da banca.
Acertei porque fui pela gravidade do delito
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Impressionante a quantidade de questões dessa lei cobrando quantum da pena...
Resumo das Penas dos Crimes na Lei de Licitação
6 meses a 2 anos:
Promover (alteração indevida de registro)
Obstar (inscrição de licitante)
Patrocinar (interesse)
Admitir (licitante inidôneo)
Impedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos:
Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos:
***Frustrar (caráter competitivo)
Afastar (licitante)
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem
3 a 5 anos:
***Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos:
Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)
***Mais cobradas!
Fonte: Comentário QC (Caroline Setúbal)
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É o assunto top 1 , de acordo com o que vejo ao longo dos anos, em cobrar as penas, seja de grandes ou pequenas bancas!