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ID
3460708
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Tanta coisa para perguntar...

  • Já que a banca não agrega, vamos tentar..

    "Não configura bis in idem a condenação pela prática da conduta tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) em concurso formal com a do art. 96, I, da mesma lei (fraudar licitação mediante elevação arbitrária dos preços)" (STJ. 5ª Turma. REsp 1315619-RJ, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado do TJ-PR), julgado em 15/8/2013 - Info 530).

    Enquanto no crime do art. 90 o agente busca eliminar a competição ou fazer com que esta seja apenas aparente, no crime do art. 96, I atinge-se diretamente a licitação, elevando arbitrariamente os preços em prejuízo da Fazenda Pública.

  • Esse Instituto Excelência de excelência não tem nada, é uma questão mais vergonhosa que a outra.

  • Gabarito: A

    Lei 8.666

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Cobrar pena cheira a má fé da banca.

    Acertei porque fui pela gravidade do delito

  • Impressionante a quantidade de questões dessa lei cobrando quantum da pena...

    Resumo das Penas dos Crimes na Lei de Licitação

    6 meses a 2 anos:

    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos:

    ***Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos:

    ***Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)

    ***Mais cobradas!

    Fonte: Comentário QC (Caroline Setúbal)

  • É o assunto top 1 , de acordo com o que vejo ao longo dos anos, em cobrar as penas, seja de grandes ou pequenas bancas!