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ID
3460714
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as colunas abaixo:

1) Atos enunciativos –

2) Atos ordinatórios -

3) Atos negociais -

( ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

( ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

( ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    ( 1 ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. -> Atos Enunciativos

    ( 2 ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. -> Atos Ordinatórios

    ( 3 ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. -> Atos negociais

    "Que a Força esteja com vocês!" - Yoda

  • Letra - A

    Resumo básico: espécies de atos

    Normativos - Tem destinatários indeterminados

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

    Decretos

    Deliberações

    Instruções

    normativas

    Ordinatórios - Atos internos, normas de condutas para agentes públicos.

    Circulares

    Ordens de serviço

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ofícios

    Instruções

    Provimentos

    Negociais - Vontade da Adm coincidem com o interesse particular.

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Aprovação

    Admissão

    Visto

    Homologação

    Dispensa

    Renúncia

    Protocolo

    administrativo

    Enunciativos - A adm declara um fato ou opinião.

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

    Punitivos - Aplica sanções aos seus agentes.

    Multa

    Interdição de

    atividade

    Destruição de coisas

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:

    a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

    Exemplos: decretos e deliberações;

    b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Exemplos: licenças;

    d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Complemento..

    1) Não esquecer que os atos enunciativos também podem ser chamados de declaratórios.

    Nas definições de A. Mazza; preservar direitos e afirmar situações preexistentes.

    2) Cumpre lembrar que os atos ordinatórios possuem efeitos internos..

    são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. A

    3) Dica para decorar os atos negociais:

    H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leitura: “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atos enunciativos: Enunciam uma situação preexistente.

    C ertidão

    A postila

    P arecer

    A testado

    Atos ordinários: o chefe emite uma ordem ao subordinado de modo que possa orientá-lo no desempenho de suas atribuições.

    C ircular

    A viso

    I nstrução

    O rdem de serviço

    P ortaria

    O fício

    DE spacho

    Atos negociais: a adm pública manifesta o interesse (ato unilateral) + pretensão de interesse de um particular.

    P ermissão

    A utorização

    N omeação

    E xoneração à pedido

    L icença

    A dmissão

  • Resumo básico: espécies de atos

    Normativos - Tem destinatários indeterminados

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

    Decretos

    Deliberações

    Instruções

    normativas

    Ordinatórios - Atos internos, normas de condutas para agentes públicos.

    Circulares

    Ordens de serviço

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ofícios

    Instruções

    Provimentos

    Negociais - Vontade da Adm coincidem com o interesse particular.

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Aprovação

    Admissão

    Visto

    Homologação

    Dispensa

    Renúncia

    Protocolo

    administrativo

    Enunciativos - A adm declara um fato ou opinião.

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

    Punitivos - Aplica sanções aos seus agentes.

    Multa

    Interdição de

    atividade

    Destruição de coisas

    → Atos enunciativos: Enunciam uma situação preexistente.

    C ertidão

    A postila

    P arecer

    A testado

    → Atos ordinários: o chefe emite uma ordem ao subordinado de modo que possa orientá-lo no desempenho de suas atribuições.

    C ircular

    A viso

    nstrução

    O rdem de serviço

    ortaria

    O fício

    DE spacho

    → Atos negociais: a adm pública manifesta o interesse (ato unilateral) + pretensão de interesse de um particular.

    P ermissão

    utorização

    N omeação

    E xoneração à pedido

    icença

    A dmissão

  • o   Gabarito: A.

    .

    o   Enunciativos

    São aqueles que têm por finalidade declarar um juízo de valor, uma opinião ou um fato. Não contendo, portanto, manifestação de vontade da Administração, e tampouco produzindo efeitos jurídicos por si só.

    o   Ordinatórios

    Destinam-se a divulgar determinações aplicáveis ao adequado desempenho de funções aos servidores públicos em geral.

    Nesse sentido, são atos internos (não atingindo os administrados, somente os servidores), decorrentes do poder hierárquico, que vinculam os servidores subordinados ao órgão que expediu o ato. Ex: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço.

    Estão hierarquicamente abaixo dos atos normativos, a quem devem obediência caso tratem da mesma matéria relacionada ao ato ordinatório. 

    o   Negociais

    São editados quando o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele ou exercer determinado direito. A Administração, contudo, sempre visará a satisfação do interesse público, havendo tal anuência somente quando a mencionada finalidade coincidir com o interesse do particular que requereu o ato.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que relacione a coluna de atos com a coluna de seu conceito.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Vejamos:

    1) Atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    2) Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    3) Atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença.

    Desta forma, a primeira coluna se relacionando com a segunda, fica da seguinte forma:

    1) Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    2) Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    3) Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Gabarito: A