A Teoria do Duplo-Vínculo foi apresentada em 1956 por Gregory Bateson, Don Jackson, JayHaley e John Weakland e se tornou fundamental para a construção de aportes teóricos para a terapia conjugal e familiar de base sistêmica (Angelim & Diniz, 2010).
Uma relação conjugal violenta pode ser considerada duplo-vincular a partir da constatação da presença de
pelo menos três das condições citadas anteriormente: (a) Uma pessoa de valor afetivo importante e com valor de
sobrevivência; (b) Presença de mensagens paradoxais; e (c)
Impossibilidade de refletir sobre ou sair da relação (Angelim & Diniz, 2010).
Uma mulher inserida em uma dinâmica duplo-vincular está em situação vulnerável. A probabilidade de seu retorno para o relacionamento é alta – mesmo que ele seja permeado pela violência, que não tenha nenhuma perspectiva de mudança, e, inclusive, após a mulher ter buscado ajuda de familiares, amigos e da Justiça. Esse processo leva a um desgaste e descrédito junto à sua rede de apoio familiar e institucional (Angelim & Diniz, 2010). Segundo os autores, a vítima e o agressor não dispõem de condições para superar o padrão relacional violento. Esse padrão relacional inviabiliza até mesmo a compreensão de como começaram as agressões. Daí que nesses casos a percepção do padrão relacional torna-se, por vezes, mais importante que o esclarecimento da causalidade linear e dos motivos que permitem os episódios de violência (Angelim & Diniz, 2010).
ANGELIM, F. P.; DINIZ, G. R. S. A Teoria do Duplo-
Vínculo como referencial teórico para intervenções em
casos de violência contra mulheres. Em I. Ghesti-Galvão e E.C.B Roque (Orgs.), Aplicação da lei em uma perspectiva
interprofissional: Direito, psicologia, psiquiatria, serviço
social e ciências sociais na prática jurisdicional. (pp. 397 –
412). Brasília: Editora Lumen Juris, 2010.
GABARITO: CERTO.