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ID
3460918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da atuação dos profissionais da psicologia no âmbito familiar, julgue o item a seguir.

A violência no seio familiar, que muitas vezes se dá por meio do duplo vínculo, causa tanto mal aos seus membros quanto a violência explícita.

Alternativas
Comentários
  • Watzlawick et al. (1967/1995) descreveram cinco critérios específicos para avaliar se uma relação poderia ser considerada como duplo-vincular: (a) Presença de duas ou mais pessoas em uma relação intensa e de elevado valor de sobrevivência; (b) Prevalência de mensagens paradoxais, em que a pessoa afirma algo (p. ex.: “você pode sair com suas amigas”) e comunica algo contraditório sobre a própria afirmação (p. ex.: brigar pelo fato de a mulher estar se arrumando para sair com as amigas), ou seja, as duas mensagens excluem-se mutuamente e são apresentadas em níveis comunicacionais diferentes; (c) O/a receptor/a da mensagem fica impedido/a de refletir e de sair do padrão interacional; (d) Quando o padrão de DV é duradouro, transforma-se em expectativa autônoma e não requer reforço posterior para se perpetuar; e (e) O comportamento paradoxal imposto pela dupla vinculação é, por sua vez, uma dupla vinculação e isso redunda em um padrão de comunicação que perpetua a si mesmo.

    FONTE:

  • A Teoria do Duplo-Vínculo foi apresentada em 1956 por Gregory Bateson, Don Jackson, JayHaley e John Weakland e se tornou fundamental para a construção de aportes teóricos para a terapia conjugal e familiar de base sistêmica (Angelim & Diniz, 2010).
    Uma relação conjugal violenta pode ser considerada duplo-vincular a partir da constatação da presença de  pelo menos três das condições citadas anteriormente: (a) Uma pessoa de valor afetivo importante e com valor de  sobrevivência; (b) Presença de mensagens paradoxais; e (c)  Impossibilidade de refletir sobre ou sair da relação (Angelim & Diniz, 2010).
    Uma mulher inserida em uma dinâmica duplo-vincular está em situação vulnerável. A probabilidade de seu retorno para o relacionamento é alta – mesmo que ele seja permeado pela violência, que não tenha nenhuma perspectiva de mudança, e, inclusive, após a mulher ter buscado ajuda de familiares, amigos e da Justiça. Esse processo leva a um desgaste e descrédito junto à sua rede de apoio familiar e institucional (Angelim & Diniz, 2010). Segundo os autores, a vítima e o agressor não dispõem de condições para superar o padrão relacional violento. Esse padrão relacional inviabiliza até mesmo a compreensão de como começaram as agressões. Daí que nesses casos a percepção do padrão relacional torna-se, por vezes, mais importante que o esclarecimento da causalidade linear e dos motivos que permitem os episódios de violência (Angelim & Diniz, 2010).

    ANGELIM, F. P.; DINIZ, G. R. S. A Teoria do Duplo- Vínculo como referencial teórico para intervenções em  casos de violência contra mulheres. Em I. Ghesti-Galvão e E.C.B Roque (Orgs.), Aplicação da lei em uma perspectiva  interprofissional: Direito, psicologia, psiquiatria, serviço  social e ciências sociais na prática jurisdicional. (pp. 397 –  412). Brasília: Editora Lumen Juris, 2010.

    GABARITO: CERTO.