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ID
346093
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Entre os deveres do servidor público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal 94, de 1979, não consta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Letra da citada lei:

    CAPÍTULO II
    DOS DEVERES

    Art. 167- São deveres do funcionário:

    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - urbanidade;
    IV - discrição;
    V - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
    VI - observância das normas legais e regulamentares;
    VII- obediência às ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
    VIII- levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
    IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
    X - providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família;
    XI - atender prontamente às requisições para defesa da fazenda pública;
    XII- submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.
  • o colega acima fundamentou de maneira perigosa. O enunciado refere-se a lei municipal da cidade do RJ. Porém a questão pode ser resolvida com base principiológica. Seria correto exigir de um subordinado que ele obecedesse às ordens de maneira irrestrita? E as ordens manifestamente ilegais? E as ordens ilícitas? Quem for estudar para concurso municipal eu indico que pulse a lei de regência e não procure resposta na lei 8112/90. Abraços
  • Ué Bruno. Mas o Augusto fundamentou a resposta na lei municipal! Onde estão o erro?