QUESTÃO ANULÁVEL POIS A LETRA A) E D) APRESENTAM ERROS.
ART. 24 da LEI 8.666/93:
A) contratação de instituição estrangeira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
D)aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certicada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.