SóProvas


ID
346102
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é hipótese de dispensa de licitação prevista legalmente:

Alternativas
Comentários
  • CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    ART. 24 da LEI 8.666/93:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;


    As outras letras estão corretas, de acordo com a lei.
  • Complementando...
    A saber: o rol constante do art. 24, Lei n°8.666/93, que dispõe os casos de dispensabilidade de licitação, é taxativo - ou seja, precisamos decorá-lo!
    Por outro lado, exemplificativas são as hipóteses do art. 25, mesmo diploma legal, que tratam dos casos de inexigibilidade; aqui, os olhos do legislador visaram as situações em que impossível se faça a competição entre os licitantes.
    Bons estudos.
  • Só corrigindo o comentário do Pedro:

    A lei é a 8666/93 e não a 8112/90...

    Pequeno detalhe
  • Somente mais uma observação; A Banca ESAF sempre vem com essas pegadinhas; Trocar apenas uma palavra na frase e assim fazer com que a questão fique totalmente errada!!!! Aqui; BRASILEIRA por ESTRANGEIRA.
  • GABARITO A. ART. 24, LEI 8.666/93: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

  • Digníssimo colega Luiz Phellipe Carneiro Pereira, obrigado pelo "detalhe"! 
    Trabalhamos tanto com essas leis que troquei "no automático"; descuido. 
    E assim, outra vez, reitero: me corrijam! =D
    Bons estudos.

  • Trocar uma palavria é uma pegadinha das mais sacanas com quem estuda... Detesto a Esaf!!!
  • GABARITO = A

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24, XIII - na contratação de
       instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • QUESTÃO ANULÁVEL POIS A LETRA A) E D) APRESENTAM ERROS.

    ART. 24 da LEI 8.666/93:
    A) contratação de instituição estrangeira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.


    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    D)aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certicada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Não nos esqueçamos que as questões do site são reescritas e classificadas por PESSOAS, logo, estão sujeitas a erros de digitação. Erro ortográfico até desconsidero. O Flórida é a classificação, quanto ao assunto, incorreta de muitas questões. Muito comum no site.

  • A letra "E" não seria caso de ser inexigível?!

  • Todas as alternativas ligadas à licitação DISPENSÁVEL.

    a) d) Art. 24 Inciso XIII - trocou brasileiras por estrangeiras.... ERRADA.

    b) Art. 24 Inciso X

    c) Art. 24 Inciso IV

    d) Art. 24 Inciso XV

    e) Art. 24 Inciso XVII

  • Espero que tenha sido aprovado no BNDES. Você merece.