ID 346108 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Referente ao procedimento da modalidade licitatória concorrência, assinale a opção incorreta. Alternativas Os envelopes dos licitantes contendo a documentação relativa às suas propostas, uma vez apresentados, não serão mais devolvidos pela comissão da licitação. A fase de habilitação é anterior à fase de julgamento. A impugnação ao edital feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassicar licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Responder Comentários Assetiva: letra a. Importante salientar, quando à assertiva "d", a observância ao princípio da vinculação ao intrumento convocatório, a impedir alterações posteriores à publicação do edital, pela administralção.Bons estudos. Leta B - Errada - Pois consta no art. 43 da Lei de Licitações 8666/93 em seu Art. 43- II, que serão devolvidos os envelopes aos concorrentes inabilitados.Art. 43.II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;Leta B) Correta - Art 43, Incicssos I e VLeta C) CorretaArt. 41 - § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.Leta D) CorretaArt. 43§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada aesclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar originariamente da proposta.Leta E) CorretaArt. 43§ 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Caro Igor, parabéns pelo seu comentário. Digo apenas para acertar, logo na primeira linha, que seria LETRA (A) - ERRADA e não (B).Um abraço e bons estudos! O Igor colocou uma resposta enorme e informou a letra errada............abs