SóProvas


ID
346123
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma questão contida no texto da Constituição:

    Letra A - errada - vedada a de caráter paramilitar

    Letra B - errada - a autorização é dos associados e não do poder executivo municipal

    Letra C - errada  - dissolvida por decisão judicial e não administrativa

    Letra D - errada - ninguém será compelido a se associar ou manter-se associado

    Letra E - RESPOSTA CERTA 
  • Todas as alternativas do art.5º
     
    a)     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    b)    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    c)     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    d)    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    e)     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
     
  • Liberdade de associação:

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    OBS: Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (grifos nossos)



  •  e) que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. correto:
    5°Art:
    XV -  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XXI -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    XXII -  é garantido o direito de propriedade;
    XXIV -  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • A- Art. 5º XVII-  é plena a liberdad de associação para fins líitos, VEDADA  a de caráter paramilitar

    B - XXI- quanado expressamente autorizdas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicial, porém não se especifica o PODER EXECUTIVO

    C - XIX - ...... ter suas atividade suspensas por decisão judicial SOMENTE ,excluindo a descisão adiministrativa 

    D- XX- NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    E- XVII - criação de associações e, naforma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO

  • Quase nada repetitivos os comentários .... é para fixar mesmo!!
  • A maioria é repetida mesmo, mas tem uns que a explicação é diferente e isso ajuda a compreender melhor o assunto!
  • A letra C é um peguinha clássico da ESAF e do CESPE. 

    Dissolução ou suspensão das atividades de associação, só por DECISÃO JUDICIAL!!! E para a DISSOLUÇÃO, só com o TRÂNSITO EM JULGADO!!!





    (Não sei se vocês concordam, mas acho que examinadores da ESAF foram para o CESPE... As últimas provas do CESPE estão com algumas questões que são a cara da ESAF: Texto de lei, decoreba, detalhezinho no final da assertiva, questões sobre extremamente específicos, etc...)
  • Só um complemento.

    - A expressa autorização é necessária tanto no âmbito judicial como no extrajudicial. Ela pode ser dada individualmente ou por meio de assembléias.

  • A - ERRADO - que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

    B - ERRADO - que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas PELOS FILIADOS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    C - ERRADO - que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D - ERRADO - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

    E - GABARITO.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.

    B) INCORRETA. 

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

    Alternativa equivocada, o diploma constitucional não legitima autorização por parte do Poder Executivo Municipal para a criação de associações e cooperativas.

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) INCORRETA. 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    A alternativa errada: tanto a suspensão quanto a dissolução se dão no âmbito judicial, nos termos do diploma constitucional.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    D) INCORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    E) CORRETA. 

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.