Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (grifos nossos)
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
B) INCORRETA.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Alternativa equivocada, o diploma constitucional não legitima autorização por parte do Poder Executivo Municipal para a criação de associações e cooperativas.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
C) INCORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A alternativa errada: tanto a suspensão quanto a dissolução se dão no âmbito judicial, nos termos do diploma constitucional.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
D) INCORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
E) CORRETA.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: E.