Inicialmente, importa dizer que a proteção legal decorrente da impenhorabilidade se justifica pelo direito à subsistência que o Estado assegura aos cidadãos, o que configura, noutro giro, um dever do Estado.
Ademais, a afirmativa do examinador é extraída da literalidade do art. 5º, XXVI, da Constituição da República:
Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Portanto, depreende-se da leitura do dispositivo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da cumulação de dois requisitos: a) o bem deve ser explorado economicamente pela família; b) o débito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva.
a) (ERRADA) que o direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário (Valor Social)
b) (CORRETA) que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
c) (ERRADA) que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.
d) (ERRADA) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao proprietário.
e) (ERRADA) que é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de herança.
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).
A alternativa equivocada. A função social da propriedade é preconizada nos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
B) CORRETA.
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Veja os critérios: deverá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.
C) INCORRETA.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa errada. A indenização não será dispensada em caso de dano. Esse diploma constitucional é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Somente usar >>> sem indenização.
Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.
D) INCORRETA.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV CF/88).
A alternativa equivocada, a indenização será prévia e em dinheiro.
PEGADINHA: as bancas adoram dizer “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”. Cuidado!
E) INCORRETA.
É garantido o direito de herança (art. 5º, XXX, CF/88).
Alternativa equivocada em função de injetar um direito não assegurado pelo diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.