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Toda a questão está pautada na literalidade do art. 5., XXXIII da CF, a saber:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Item a Item:
a) ERRADO: somente haverá o direito de obter informações de entidades privadas se estas forem de caráter público, como é o caso do famoso SERASA e SPC.
b) ERRADO: Não há que se falar em inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra ou imagem, já que as informações serão prestadas à própria pessoa a que se referem. Não poderão ser prestadas se seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo invioláveis a intimidade, vida privada, honra ou imagem de outrem.
c) CORRETO: literalidade do art. 5., XXXIII da CF.
d) ERRADO: as informações de interesse particular serão prestadas qualquer pessoa, independentemente de serem agentes públicos ou não, no entanto o prazo é fixado em lei, e não em regulamento executivo.
e) ERRADO: Não necessita de autorização do Poder Executivo.
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Para complementar, temos a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011:
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
E o decreto 7.724 de 16 de maio de 2012:
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
Segue matéria do site da Controladoria Geral da União (CGU):
Lei de Acesso à Informação completa um mês (16/06/2012) e registra 10,4 mil pedidos:
A Lei de Acesso à Informação Pública completou, no sábado (16/06), um mês de vigência. Nesse período, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.
Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6% do total. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dosrespondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.
Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o balanço do primeiro mês da nova legislação é muito positivo. “Não se poderia esperar performance melhor para este início de implementação de uma Lei que se propõe a mudar uma cultura de 500 anos de opacidade, de não transparência”, afirmou.
Bons estudos:)
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GABARITO C. ART. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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c) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão presta- das no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. correto:
Art.5:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Resumindo, o princípio de transparência- o povo tem o direito (muito devido) de estar ciente das operações dos orgãos públicos de adm indireta e direta, autarquias, empresas públicas etc.
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Alternativa correta letra “C”.
A resposta encontra-se na combinação de dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal.
Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Eu fiquei entre "b" e "c", mas acho que todas estão erradas!
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
erro de cada alternativa grifado de verde!
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Patrícia,
O trecho que você grafou em verde na alternativa c) consta no art. 5, inciso X, da CF/1988:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Portanto a alternativa c) está totalmente correta.
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A C é a "mais correta", mas não saquei o erro da A, visto que habeas data pode ser impetrado contra PJ de direito privado. Como o colega anteriormente citou, casos de retificação em bancos de dados como SPC e Serasa (serviços PRIVADOS) são os exemplos mais usados.
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ART. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Pra que conjugar inciso?
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Edilson.. isso é ESAF. rsrs
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Veja bem, quando a questão colocou na alternativa "b", banco de dados e de registros, isso se refere a informações pessoais, e somente a pessoa de quem se refira essas informações pode solicitá-las, e em caso de negativa, podendo entrar com Hábeas-Data. Ou seja, não pode ser do interesse particular de qualquer pessoa, por isso a acertiva fica errada. Pois eu poderia ter um interesse particular de ter acesso a uma informação de outra pessoa, mas não tenho o direito a ter esse acesso. Tranquilo?
Logo na alternativa "c" considerada correta, a banca quis saber se, sendo do meu interesse particular ou de interesse coletivo, eu teria acesso a informações dos órgãos públicos, como por exemplo a homologação de uma licitação de obra por um órgão público, que pode ser do meu interesse particular, caso eu for um dos participantes da licitação, mas também poderia ser de interesse coletivo (sociedade com um todo no seu exercício de fiscalização do poder público), ressalvando claro, informações sigilosas, ou da intimidade e imagem das pessoas, como por exemplo o acesso a pasta de um agente público, onde consta toda a sua vida funcional.
Resumindo a banca fez uma mistura de 3 incisos do artigo 5° da CF, nessa questão, para confundir o canditado.
1) Informações de registros e de banco de dados: são informações de interesse pessoal que podem estar em um órgão público mas também em entidades privadas mas de caráter público, (ou seja não é toda pessoa privada) e garantida por Hábeas-Data, em caso de negativa de acesso ou retificação (art. 5°, inciso LXXII).
2) Informações dos órgão públicos: aqui as informações solicitadas podem ser de interesse particular ou coletivo, mas são informações inerentes a própria atividade da administração pública e eu como cidadão tenho interesse em verificar (art. 5°, inciso XXXIII).
3) Informações que dizem a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas: aqui é um vedação de acesso a essas informações de forma geral, a terceiras pessoas (art. 5°, inciso X).
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INCORRETA (A): De acordo com o art. 2°, caput, da Lei 12.527/2011 o direito à informação abrange somente aquelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociai, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
INCORRETA (B): Não há ressalva com relação à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem, quando as informações correspondem a interesses particulares que serão prestados à própria . pessoa interessada.
CORRETA (C): Todos têm direito a rec~ber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de )nteresse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja impresci6dível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5°, XXXIII, da CF)
INCORRETA (D): O acesso à informação ~ão se restringe à qualidade de agente público, uma vez que a CF assegura que todos têm esse direito (art. 5°, XXXIII, da CF).
Letra (E): São ressalvadas aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5°, XXXIII, da CF). Além disso, não há necessidade de autorização pelo Poder Executivo competente. Pela Lei 12.527/2011, "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas" (art. 8°).
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Comentário:
Excelente pergunta... de Direito Constitucional . Veja o que diz
o nosso artigo 5º (sim, aquele da lenda), inciso XXXIII:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Citação quase literal do inciso. Eu nem precisaria comentar mais nada, mas
vou comentar assim mesmo .
Peguei este trecho do site do planalto, e logo do lado tem um link escrito
“Regulamento”. É uma ocorrência bastante incomum. Pois bem, clicando no link,
veremos que ele nos remete à Lei 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
E olha só que legal: nós já falamos dela em aula.
Mas o que a Lei 12.527 tem a ver com isso tudo? Ela regulamentou este
inciso da Constituição, o que é bom que você saiba:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
com o fim de garantir o acesso a informações previstono inciso
XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas,
e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 32 de 3
LETRA C
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
O direito de informações, assegurado
constitucionalmente, só pode ser restringido nos casos
que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade ou
do Estado.
Art. 5o (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.