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ID
3461326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.

Caso a ausência do filho do Sr. Ozório seja caracterizada como abandono, a pena aplicável será a de detenção de seis meses a três anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • CERTA.

    Embora o Manoel Messias tenha nos ajudado trazendo a redação do art. 133 do CP, no caso em tela, o princípio da especialidade atrai a incidência do Estatuto do Idoso, assim, o crime será o previsto no art. 98 desse diploma legal, vejam:

    "Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

    Vejam que o Estatuto prevê ainda a imposição de multa, pena que não é previsto no Código Penal.

    ;]

  • Complementando, é importante esclarecer que o abandono moral ou afetivo não foi tipificado no estatuto do idoso. Já foi objeto que cobrança em provas do MP.

  • GAB- CERTO

    ART.98-

    -NÚCLEO DO VERBOABANDONAR ;

    -SUJEITO PASSIVOIDOSO ;

    -PENA: DET. MESES A ANOS e MULTA ;

  • Tempos sombrios para qualquer concurseiro. Até a Cespe cobrando decoreba de lei.

  • GABARITO: CERTO.

  • Aqui todo mundo acha fácil, na hora o sangue ferve...

    Talvez ajude com essa parte:

    Crimes punidos com detenção >

    97, 98, 99 ( Modal. simples ) , 101, 103, 104 e 105.

  • ATENÇÃO!!

    Vale recordar que a pena em casos de ABANDONO DE DEFICIENTE é idêntica ao tempo do abandono de idoso, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, PORÉM, ALTERA O TIPO DE PENA, que ao invés de DETENÇÃO é RECLUSÃO.

    Resolvi agorinha uma questão dessas.

    ELES MISTURAM AS PENAS DE ABANDONO DE DEFICIENTE COM ABANDONO DE IDOSO.

    LEMBREM-SE QUE O ABANDONO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA É PUNIDO DE FORMA MAIS SEVERA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, POIS IMPLICA EM RECLUSÃO:

    Lei 13.146/2015 -

    Art. 90. Abandonar pessoa com DEFICIÊNCIA em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Ao passo que o ABANDONO DE IDOSO é punido com DETENÇÃO:

    Estatuto do Idoso -

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

    Que Deus nos guie até nossa aprovação e posse! AMÉM!

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Caso a ausência do filho do Sr. Ozório seja caracterizada como abandono, a pena aplicável será a de detenção de seis meses a três anos e multa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CORRETA.....

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • Ratificando.

    Idoso = Detenção 6m a 3A e MULTA

    Deficiente = Reclusão 6m a 3A e MULTA

    Prof: Ayres Barros

  • Aqui, para quem fala que o cespe não cobra pena. Todas cobram não tem jeito .

  • Ao abandonar seu pai de 85 anos em uma unidade de geriatria de instituição hospitalar, Cláudio responderá pelo crime do art. 98 do Estatuto do Idoso, cuja pena é de seis meses a três anos de detenção e multa:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa

    Questão correta!

    Resposta: C

  • Crime - Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Se o idoso fosse deficiente a pena seria de RECLUSÃO

  • Complicado: a lei traz crime de menor potencial ofensivo com pena de 6 meses a 1 ano e reclusão; e pena de 6 meses a 3 anos com detenção. Legislador não tem coerência. Tenso