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L 8.666/93,Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
-
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (Art. 13, IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição. CERTO
- Primeiramente, devemos ressaltar que a regra será sempre a realização de licitação para os casos de contratação pública com terceiros. Contudo, a contratação direta é perfeitamente possível em casos excepcionais. Exemplo:
*Licitação dispensada (art. 17)
*Licitação dispensável (art. 24)
*Inexigibilidade de licitação (art. 25)
Inexigibilidade de Licitação (art. 25) – são três as hipóteses elencadas pelo artigo 25 em que existe a inviabilidade de licitação (rol exemplificativo):
*fornecedor exclusivo
*serviços técnicos singulares (profissionais ou empresas de notória especialização)
*contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública
Ademais, o artigo 13 da lei de licitações traz exemplos de serviços técnicos profissionais especializados, dentre eles:
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
-
De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Logo, correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [GABARITO]
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Da Licitação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Contratação INdireta é a regra.
Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
____________________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações)
____________________________________________________________________________________________________
HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
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INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
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GAB C
Vejamos o que nos trás o Art. 25 da lei:
Art. 25º É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
-
De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Logo, correta a assertiva em análise.
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Não é hipótese. Quando a competição é inviável, a licitação É inexigível, não há outra alternativa. Errei a questão por esse detalhe e creio que a resposta deveria ser mudada por esse motivo.
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Com toda a sinceridade, essa é a parte mais chata dessa lei. Essa diferenciação entre a dispensa e a inexigibilidade envolvendo contratação de obra
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Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De plano, a supervisão ou gerenciamento de obras insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, na forma do art. 13, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
Firmada esta premissa, em se tratando de serviço de cunho singular, bem como pretendendo-se a contratação de empresa de notória especialização, sendo inviabilizada a competição, é correto sustentar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Logo, correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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♣Inexigibilidade♣ = Inexiste Competitividade.
I- Fornecedor exclusivo
II- Artistas
III- Serviço técnico exclusivo.
IV- Aquisição única e capaz de satisfazer o interesse público.
♦Dispensável♦ = aDversários existem, mas licitar é facultável.
I- Taxativo
II-Contratação direta com organização social para prestação de serviço
III-Restauração de obras
IV-Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica
V- Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (CORONAVÍRUS)
♠Dispensada♠ = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
I- - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).
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Inexigibiliade é sinônimo de inviabilidade de competição, serviços técnicos de natureza singular, artista consagrado, fornecedor exclusivo... entre outros.
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gab certa
Inexigibilidade: Inviabilidade de competição.
Exclusividade de fornecedor, sendo vedada a indicação de marca.
Serviço técnico e profissional especializado + natureza singular + notória especilização.
Profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.
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QUESTÃO CERTA,
A LEITURA DA QUESTÃO, MOSTRA, JUSTAMENTE, O QUE SERIA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.
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DE FORMA RESUMIDA
INEXIGIBILIDADE
1) Inviabilidade de competição
2) Exemplificativo (art.25)
A→ exclusividade de fornecedor;
B→ *serviço técnico (art.13)
*Natureza Singular
*Notória Especialização
C→ Artista Consagrado
GABA certo
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TO BUGANDO TUDO!!!
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# Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)
Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)
Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)
Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)
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Questão correta outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Técnico em Contabilidade, Ano: 2014; Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: SUFRAMA - Direito Administrativo, Licitações e Lei 8.666/ 93, Inexigibilidade e Licitações.
Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito Certo para os não assinantes.
L 8.666/93,Art. 25. É INexigível a licitação quando houver INviabilidade de competição.
► Rol exemplificativo
► é a hipótese do artista ex nobe:
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)
contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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PALAVRA-CHAVE: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
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Gabarito: Certo.
Inexigibilidade:
– Fornecedor exclusivo
– Artistas consagrados
– Serviços técnicos especializados
Observação: Lembrando que essa lista é exemplificativa, ao contrário das hipóteses de dispensa de licitação.
Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.
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Relativo a licitação de obras públicas, é correto afirmar que: É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.
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Não sabia mas a "invialibilidade de licitação" me ajudou a raciocinar essa lei mardita.
Prossigamos..
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Certo!
Essa questão é uma verdadeira AULA.
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Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):
IN EX IGIBILIDADE
INVIÁVEL E INTELECTUAL
EXCLUSIVO
Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO
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Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
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Ainda tem gente que não gosta da 8.666, que tesão de questão da porr@!
#Pertenceremos
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Inviabilidade de competição;
Rol Exemplificativo:
1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.
2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singular; vedada essa forma de contratação para serviços de publicidade e divulgação;
3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.
OBS: É mais fácil você aprender as formas de Inexigibilidade, porque são só 3.
OBS: O artista não precisa ser BOM, precisa ser consagrado! kkkk Vai ver que o funk seja consagrado...
FONTE: meus resumos
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DISPENSA (rol taxativo): possibilita competição
INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo): não pode ter competição
-fornecedor exclusivo (vedada preferência por marca)
-serviços técnicos (vedada publicidade/divulgação): natureza singular; profissional de notória especialização
-artista consagrado
Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L
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INEXIGIBILIDADE: SE CA FE
SE: Serviços Especializados
CA: Consagrado Artista
FE: Fornecedor Exclusivo
LICITAÇÃO DISPENSADA:
Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:
Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima
==>Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.
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"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
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INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
AQUISIÇÃO:
- somete um fornecedor (exclusivo)
- VEDADA preferência de marca
- Comprovação mediante atestado
CONTRATAÇÃO:
- Natureza Singular
- Notória especialização
- VEDADA publicidade e divulgação
SETOR ARTÍSTICO:
- Diretamente ou por empresário EXCLUSIVO
- Consagrado: crítica especializada ou opinião pública
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GABARITO: CORRETA
Exato, é o mix de uma das hipóteses de inexigibilidade c/c o artigo 13.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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questao linda quase chorei kkkkkk
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Éeee faltando 4 dias pra prova da PF 2021. Eu ainda errando essa questão!!
se você também errou estamos no mesmo barco!!
- QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA.
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Lindaa
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Eu quase errei pq n sabia oq diabos era inviabilidade kkkk
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Nova lei de licitações 14.133/2021
Seção II
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.