SóProvas


ID
3461335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22,§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • É vedada a combinação das modalidades!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Lei 8666/93

    Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito Errado.

     REDAÇÃO ORIGINAL.

    Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.ERRADA.

     ---------------------------------------------------------------------------------

     REDAÇÃO RETIFICADA.

    Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, É VEDADO utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. CERTO.

     Art. 22.  § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Falou em "COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES" pode parar de ler e correr pro abraço! kkk

  • obrigado pelas informações

  • NÃO EXISTE COMBINAÇÃO DE MODALIDADES.

  • BIZUZAÇO......

    Na Lei de Licitação, NÃO EXISTE a possibilidade de combinação, fusão, junção de modalidades.

  • A rigor, em se tratando de processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, será necessário lançar mão da modalidade concurso, e não de uma combinação das modalidades convite e concurso.

    É o que resulta do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Pode-se associar este preceito com aquele vazado no §8º do mesmo art. 22, que veda a combinação de modalidades licitatórias, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,

  • § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação
     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     


    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. [GABARITO]

     

    § 9o  Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.       

     

  • NUNCA se faz combinações de licitações !!

  • É VEDADO COMBINAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO.

    GAB (E

  • ERRADO

    E o pregão ?

  • Gabarito ERRADO. Não deve COMBINAR nada.

  • É vedada a combinação de modalidade licitatória!
  • GABARITO: ERRADA/INCORRETA.

    Art. 22,§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, - > CONCURSO: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (...)

    (...)

    deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. -> NÃO é possível se valer de combinações de modalidades de licitação

  • § 8 o É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • § 8 o É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • GABARITO ERRADO

    É vedado a combinação ou criação de novas modalidades.

  • Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

    Art. 22 (...)

    IV - Concurso

    § 4º O concurso é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico, ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinto) dias.

    Ainda nesse sentido, o § 8º deste mesmo artigo veda a criação de outra modalidade de licitação ou a combinação das referidas no artigo 22.

    Logo a questão está Errada porque diz que a modalidade para a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico será a combinação das modalidades convite e concurso.

  • GAB E

    Vejamos o que trás o art. 22, §4º, da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Art. 22 (...)

    § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • QUESTÃO - Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso.

    A questão possui dois erros: o primeiro é que a modalidade correta é somente o concurso. O segundo erro é que a lei 8666 veda a combinação de modalidades licitatórias a fim de criar uma terceira.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 22

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    Comentário:

     ▪ A vedação se aplica ao administrador público, que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União. 

    ▪ Isso não impede, todavia, que a União crie novas modalidades com base em sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação. Exemplo disso foi a instituição do pregão, como modalidade de licitação para todos os entes da Federação, por intermédio da Lei 10.520/02. 

    Gab: Errado

  • A rigor, em se tratando de processo licitatório para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, será necessário lançar mão da modalidade concurso, e não de uma combinação das modalidades convite e concurso.

    É o que resulta do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Pode-se associar este preceito com aquele vazado no §8º do mesmo art. 22, que veda a combinação de modalidades licitatórias, in verbis:

    "Art. 22 (...)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa

  • Maioria fundamentando no art. 22. Contudo, entendo que o fundamento está no art. 13.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: §1º. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Além disso, Art. 22 (...)

    §8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  

    Cuidado para NÃO CONFUNDIR COM FRACIONAMENTO DE DESPESAS:  O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) É VEDADO pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

     

     

    “FRACIONAMENTO” DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE FRACIONAMENTO DE DESPESAS

     

     

     

     

       Q875411 , Q45513

     

    A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente.

    De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

     

    - pode promover o fracionamento de licitação pretendido, DESDE que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;

     

    Matheus Carvalho (2017) = Fracionamento da licitação: Configura fracionamento de licitação, a divisão do objeto, seja a contratação de obras ou serviços ou a aquisição de bens com a intenção de se utilizar modalidade licitatória mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória,

    Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

    Nesse caso, nos termos do DECRETO Nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.

    Em órgãos públicos, é recomendável a divisão do objeto em parcelas, quando técnica e economicamente viável, preservando-se, em cada etapa, a modalidade de licitação pertencente ao todo

     

     

     

  • Gab errada

    Art 22°- §8°- É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência minima de 45 dias.

  • TOMA NO C# DESSE PESSOAL COM ESSES ANÚNCIOS. POVO CHATO.

  • Ninguém vai fazer nada em relação a esses anúncios? Estão atrapalhando a nossa interação aqui, partiu reportar abuso galera!
  • mais propaganda do que comentários que nos ajude. Vamos reportar abuso até que parem com isso.

  • ERRADO

    apenas a modalidade CONCURSO, SENDO AINDA, PROIBIDA JUNÇÃO DE LICITAÇÕES EM CERTAMES.

  • Errado! É totalmente proibido a combinação de modalidades de licitações.

  • CESPE TÁ ESTRANHAAA

  • RESPOSTA E

    ART 22 §8

    É VEDADA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU A COMBINAÇÃO DAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

  • Colocou que pode combinar modalidades é ERRADO. Poupem energia durante a prova com questões dessa.

    É vedado combinação de modalidades de licitações.

  • Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Questão ERRADA.

    NENHUMA modalidade pode ser combinada.

  • Questão errada, pois não é permitido fazer combinação das modalidades. Vejam:

    Prova: CESPE - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa -

    Disciplina: Direito Administrativo, Assuntos: Licitações e Lei 8.666/93

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Não existem combinações de modalidades de licitação! ERRADO!

  • gabarito errado

    #pegaObizu

    Na Lei de Licitação, NÃO EXISTE a possibilidade de combinação, fusão, junção, criação de modalidades!

  • No processo e licitação NÃO SE CRIA modalidade e NÃO SE COMBINA modalidade de licitação!

    EU JÁ VENCI!

  • ERRADO. Veda-se combinação de modalidades.

    vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo." (Art. 22, §8º).

  • ERRADO

    A criação de nova modalidade de licitação ou a combinação entre modalidades de licitação são procedimentos vedados pela lei 8.666/93.

  • ➜ A modalidade utilizada para o caso em análise será o concurso, sendo vedada a combinação entre as modalidades.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Conforme a Lei nº 8.666/1993 e atualizações, em seu Art. 22º, paragrafo 8º:  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Logo, assertiva: ERRADA.

  • Não pode combinar modalidades de licitação.

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (Lei 8666)

  • 800 comentários falando a mesma coisa
  • Uma é que n se pode crir novas modalidades e outra é que se for convite limitaria a participação no certame

  • não é possível combinar modalidades.

  • ERRADO. Art. 22 § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Falou em combinação de licitação, pode marcar E sem medo. Não é admitida combinação nem criação de novas modalidades.

  • falou em combinação, "tchau", pistola na cintura e distintivo no peito.

    gabarito: errado.

  • Não existe combinação de modalidades em Licitação. Quase cai na pegadinha da Cespe .... Fui ligeiro

  • Deus, que venham assim as questões da minha prova

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    São os Procedimentos/ritos utilizados;

    --> São elas:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão;

    • VEDADO que a ADM faça a criação de uma nova modalidade ou faça uma COMBINAÇÃO das existentes;

    FONTE: meus resumos

  • Não se combina em hipótese alguma as modalidades

  • É vedada a combinação de modalidades.

    Gab: Errado!

  • CONCURSO = TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO - VEDADA COMBINAÇÃO

  • Ou um ou outro, nunca os dois ao mesmo tempo
  • vedada combinação de modalidades

  • REGRA = É vedada a combinação de modalidades.

  • GABARITO: ERRADO

    É vedada a combinação de modalidades!

  • Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Desse modo, seguindo os padrões CESPE :" É defeso a criação ou a combinação das modalidades de licitação".

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • não existe combinação de modalidade! já pensou na marmelada? kkk

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • É VEDADO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO A COMBINAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS MODALIDADES.

    PMAL 2021!

    #marchaa

  • Art. 4 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico(...)

    se continuar lendo os comentários vai perceber que; "É vedada combinação de modalidades"

    Gabarito: ERRADO

  • combinação????? é cilada Bino!! kkkkkkkkkkk

  • Vedada o uso de combinação!!!!!!!!!

  • É vedada a combinação de modalidades de licitação.
  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!