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ID
3461341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a licitação de obras públicas.


Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

    Em ambas as hipóteses: 1º Adjudicação 2º Homologação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 25ª ed. p. 736.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Em regra o pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Dispões o artigo 5º do Decreto nº 3.555/00 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Exceto se for serviço comum de engenharia

    Súmula nº 257 , do TCU, estabelece que “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

  • Gab. Certo

    PREGÃO: Adjudicação: 

    Sem Recurso - Pregoeiro

    Com Recurso - Autoridade Competente

    ...

    PREGÃO: Homologação: Autoridade Competente

  • Gabarito Correto..

     

     

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: 

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

     

     Sumula TCU 257 a contratação de SERVIÇO comum de engenharia pode ser contratada na modalidade pregão

  • Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.

    NÃO havendo RECURSO: pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.

    Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica

    Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa

  • Está aí aquela confusão e que o cespe vem cobrando bastante isso.. colar na parede do quarto e também na testa.

    (2018) Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame. GAB CERTO.

    SEM recurso --- pregoeiro

    COM recurso --- autoridade COMpetente

    (2020) Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor. GAB CERTO.

    (2018) A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame. GAB ERRADO.

  • Se você tomou o CHAH do pregão, sabe que a ADJUDICAÇÃO vem antes da HOMOLOGAÇÃO!

    1 - Classificação

    2 - Habilitação

    3 - Adjudicação

    4 - Homologação

  • Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)

    Ora pra ter a classificação é preciso antes ter "fase de apresentação e julgamento das propostas", por isso conforme a questão a Habilitação é posterior.

    Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

  • Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.


    Gabarito do professor: CERTO

  • No Pregão se não houver recurso, quem irá adjudicar será o pregoeiro, caso haja recurso quem fará a adjudicação será a autoridade competente.

    #TerroristaConcurseiro

    #PMAL 2020

    #EstudeAntes

  • Pregão

    Caso não haja manifestação de recursos -> o pregoeiro adjudica o objeto da licitação ao vencedor

    Havendo manifestação de recursos -> a autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação

  • principio da adjucação compusoria

  • Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor.

    Note que é exatamente o que diz o § 3º do Art. 44 do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, veja que o que este artigo traz é uma sequencia de atos e um deles é caso queira algum dos participantes poderão manifestar sua intenção em recorrer e as razões dos recursos terão que ser apresentados em 3 dias, já os demais licitantes na mesma ocasião ficarão intimados para apresentar as contrarrazões caso desejarem, mas se não houver manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, esse direto decairá, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

    CAPÍTULO XI

    DO RECURSO

    Intenção de recorrer e prazo para recurso

    Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo

    concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,

    manifestar sua intenção de recorrer.

    § 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas

    no prazo de três dias.

    § 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar

    suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do

    recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

    dos seus interesses.

    § 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto

    à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência

    desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao

    licitante declarado vencedor.

  • Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de ENGENHARIA que sejam considerados comuns (Decreto nº 10.024 - pregão eletrônico 2019)

    No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.

     

    FASES DO PREGÃO:

    Fase Preparatória

    -Definição das condições do certame

    -Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    Fase externa

    -Publicação do aviso

    -Apresentação das propostas

    -Fases de lances

    -Recursos

    -Adjudicação

    -  Homologação

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Na fase externa,

    1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;

    2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

    3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;

    4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;

    5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;

    6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.

    Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.

     

    NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO

  • Adjudicação: ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.

    Lembrando que Adjudicação vem antes da homologação no pregão, para os demais a adjudicação é a fase final da licitação.

  • certo

    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • deveria ser proibido essas propagandas aqui no comentário

  • PREGÃO

    Pregão vai até o CHÃO ( classificação, habilitação, adjudicação e hOmologação)

    Tipo de licitação no pregão (critério de julgamento) = sempre o menor preço, admitindo proposta até 10% superior.

    Limite de valor = não há

    Não cabe pregão para obras de engenharia, mas cabe para serviços comuns de engenharia.

    Sem recurso = o próprio pregoeiro adjudica o objeto e a autoridade competente homologa depois.

    Com recurso = A autoridade Competente é quem adjudica o objeto e homologa.

    A inércia em recorrer importa em decadência.

  • No pregão: 1º Adjudica, depois homologa.

  • O que é adjudicação?

    A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribui ao vencedor do

    certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Administração declara que,

    se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o

    licitante vencedor.

  • # RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • Pregão na forma eletrônica, DEC. 10.024/19

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

  • Adjudicação do objeto:

    o  Sem recurso? Adjudicação pelo pregoeiro;

    o  Com recurso? Adjudicação pela autoridade competente.

  • Nossa! Eu li "pregão" e "serviço de engenharia" e já marquei o "errado"...

  • ➜ O pregoeiro poderá realizar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencendo, conforme se extrai:

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • (CERTO)

    DETALHE do DETALHE: autoridade competente fará a HOMOLOGAÇÃO

  • lei 10.520/2002 (lei do pregão)

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Temos que memorizar que no pregão a adjudicação pode ser realizada pelo pregoeiro ou pela autoridade competente .

    1º se logo após ser declarado o vencedor não houver manifestação dos demais licitantes em recorrer, a adjudicação será feita pelo PREGOEIRO.

     Se houver recurso a adjudicação será feita pela AUTORIDADE COMPETENTE.

  • É atribuição do pregoeiro - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    No entanto, se houver recurso, o objeto será adjudicado pela autoridade competente.

    Lembrando que nos dois casos a homologação é feita pela autoridade competente.

  • certa

    ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:

    Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa

    Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa

  • O PROGOEIRO SÓ FAZ A ADJUDICAÇÃO SEM RECURSOS MESMO. A homologação fica pra autoridade competente.

  • Os comentários dos colegas são mais claros que dos professores

  • Gabarito da questão: CERTO

    C LASSIFICAÇÃO ----- PREGOEIRO

    H ABILITAÇÃO ----- PREGOEIRO

    A DJUDICAÇÃO ----- PREGOEIRO

    HO MOLOGAÇÃO ----- AUTORIDADE COMPETENTE

    OBS: SE HOVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO.

  • O pregoeiro faz tudo do processo, só não hoomologa porque isso cabe à autoridade competente(obvio)

    A autoridade competente também adjudica quando há recurso (somente), porque como o recurso tem um tempo pra correr, não vai acontecer na hora do pregão, o pregoeiro não estará mais lá, ele só está durante o pregão e depois se manda. (duvido vc esquecer agora)

  • Queria só agradecer a galera que comenta, vocês arrasam! Estou aproveitando os comentários e acrescentando aos meus resumos no Evernote ; )

  • Pregoeiro só não adjudica quando há recursos.

  • Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.

    Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.

  • Quem é a autoridade competente?

    A que nomeou o pregoeiro, dessa forma, o recurso deve ser dirigido por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro)

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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