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CERTO.
Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.
Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.
Em ambas as hipóteses: 1º Adjudicação 2º Homologação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 25ª ed. p. 736.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei do Pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Em regra o pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
Dispões o artigo 5º do Decreto nº 3.555/00 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
Exceto se for serviço comum de engenharia
Súmula nº 257 , do TCU, estabelece que “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
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Gab. Certo
PREGÃO: Adjudicação:
Sem Recurso - Pregoeiro
Com Recurso - Autoridade Competente
...
PREGÃO: Homologação: Autoridade Competente
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Gabarito Correto..
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Sumula TCU 257 - a contratação de SERVIÇO comum de engenharia pode ser contratada na modalidade pregão
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Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.
NÃO havendo RECURSO: o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.
Obs importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica
Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa
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Está aí aquela confusão e que o cespe vem cobrando bastante isso.. colar na parede do quarto e também na testa.
(2018) Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame. GAB CERTO.
SEM recurso --- pregoeiro
COM recurso --- autoridade COMpetente
(2020) Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor. GAB CERTO.
(2018) A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame. GAB ERRADO.
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Se você tomou o CHAH do pregão, sabe que a ADJUDICAÇÃO vem antes da HOMOLOGAÇÃO!
1 - Classificação
2 - Habilitação
3 - Adjudicação
4 - Homologação
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Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)
Ora pra ter a classificação é preciso antes ter "fase de apresentação e julgamento das propostas", por isso conforme a questão a Habilitação é posterior.
Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.
Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.
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Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor."
Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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No Pregão se não houver recurso, quem irá adjudicar será o pregoeiro, caso haja recurso quem fará a adjudicação será a autoridade competente.
#TerroristaConcurseiro
#PMAL 2020
#EstudeAntes
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Pregão
Caso não haja manifestação de recursos -> o pregoeiro adjudica o objeto da licitação ao vencedor
Havendo manifestação de recursos -> a autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação
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principio da adjucação compusoria
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Considere que, na fase externa de um pregão de serviço comum de engenharia, o vencedor seja declarado e que não haja manifestação de recurso imediata e motivada pelos demais licitantes. Nesse caso, a adjudicação do objeto da licitação é feita pelo pregoeiro ao vencedor.
Note que é exatamente o que diz o § 3º do Art. 44 do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, veja que o que este artigo traz é uma sequencia de atos e um deles é caso queira algum dos participantes poderão manifestar sua intenção em recorrer e as razões dos recursos terão que ser apresentados em 3 dias, já os demais licitantes na mesma ocasião ficarão intimados para apresentar as contrarrazões caso desejarem, mas se não houver manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, esse direto decairá, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Intenção de recorrer e prazo para recurso
Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo
concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas
no prazo de três dias.
§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do
recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
dos seus interesses.
§ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto
à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência
desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
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Acerca da competência para a adjudicação do objeto licitado, no âmbito do procedimento do pregão, há que se aplicar o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Logo, é correto aduzir que a adjudicação do objeto seja feita pelo pregoeiro, visto que se insere na sua esfera de competências, consoante previsão da lei de regência.
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RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de ENGENHARIA que sejam considerados comuns (Decreto nº 10.024 - pregão eletrônico 2019)
No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.
FASES DO PREGÃO:
Fase Preparatória
-Definição das condições do certame
-Designação do pregoeiro e da equipe de apoio
Fase externa
-Publicação do aviso
-Apresentação das propostas
-Fases de lances
-Recursos
-Adjudicação
- Homologação
Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Na fase externa,
1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;
2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;
3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;
4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;
5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;
6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.
Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.
NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO
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Adjudicação: ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.
Lembrando que Adjudicação vem antes da homologação no pregão, para os demais a adjudicação é a fase final da licitação.
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certo
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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deveria ser proibido essas propagandas aqui no comentário
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PREGÃO
Pregão vai até o CHÃO ( classificação, habilitação, adjudicação e hOmologação)
Tipo de licitação no pregão (critério de julgamento) = sempre o menor preço, admitindo proposta até 10% superior.
Limite de valor = não há
Não cabe pregão para obras de engenharia, mas cabe para serviços comuns de engenharia.
Sem recurso = o próprio pregoeiro adjudica o objeto e a autoridade competente homologa depois.
Com recurso = A autoridade Competente é quem adjudica o objeto e homologa.
A inércia em recorrer importa em decadência.
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No pregão: 1º Adjudica, depois homologa.
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O que é adjudicação?
A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribui ao vencedor do
certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Administração declara que,
se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o
licitante vencedor.
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# RESUMO DO PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
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Pregão na forma eletrônica, DEC. 10.024/19
Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
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Adjudicação do objeto:
o Sem recurso? Adjudicação pelo pregoeiro;
o Com recurso? Adjudicação pela autoridade competente.
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Nossa! Eu li "pregão" e "serviço de engenharia" e já marquei o "errado"...
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➜ O pregoeiro poderá realizar a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencendo, conforme se extrai:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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(CERTO)
DETALHE do DETALHE: autoridade competente fará a HOMOLOGAÇÃO
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lei 10.520/2002 (lei do pregão)
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Temos que memorizar que no pregão a adjudicação pode ser realizada pelo pregoeiro ou pela autoridade competente .
1º se logo após ser declarado o vencedor não houver manifestação dos demais licitantes em recorrer, a adjudicação será feita pelo PREGOEIRO.
2º Se houver recurso a adjudicação será feita pela AUTORIDADE COMPETENTE.
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É atribuição do pregoeiro - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
No entanto, se houver recurso, o objeto será adjudicado pela autoridade competente.
Lembrando que nos dois casos a homologação é feita pela autoridade competente.
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certa
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO:
Sem Recurso → Pregoeiro Adjudica e Autoridade Comp. Homologa
Com Recurso → Autoridade Comp. Adjudica e Homologa
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O PROGOEIRO SÓ FAZ A ADJUDICAÇÃO SEM RECURSOS MESMO. A homologação fica pra autoridade competente.
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Os comentários dos colegas são mais claros que dos professores
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Gabarito da questão: CERTO
C LASSIFICAÇÃO ----- PREGOEIRO
H ABILITAÇÃO ----- PREGOEIRO
A DJUDICAÇÃO ----- PREGOEIRO
HO MOLOGAÇÃO ----- AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: SE HOVER RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FAZ A ADJUDICAÇÃO.
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O pregoeiro faz tudo do processo, só não hoomologa porque isso cabe à autoridade competente(obvio)
A autoridade competente também adjudica quando há recurso (somente), porque como o recurso tem um tempo pra correr, não vai acontecer na hora do pregão, o pregoeiro não estará mais lá, ele só está durante o pregão e depois se manda. (duvido vc esquecer agora)
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Queria só agradecer a galera que comenta, vocês arrasam! Estou aproveitando os comentários e acrescentando aos meus resumos no Evernote ; )
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Pregoeiro só não adjudica quando há recursos.
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Sem recursos: adjudicação é feita diretamente pelo pregoeiro.
Com recursos: autoridade competente para efetuar a homologação promove a adjudicação.
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Quem é a autoridade competente?
A que nomeou o pregoeiro, dessa forma, o recurso deve ser dirigido por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro)
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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