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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GABARITO : ERRADO
A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, e não facultativa.
► Lei nº 8.666/93. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: XIV - condições de pagamento, prevendo: b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
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Para o exame da presente questão, é preciso acionar o teor do art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros;"
Como daí se depreende, o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, não constitui mera faculdade, mas sim obrigatoriedade a ser prevista no edital.
Logo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: ERRADO.
A regra na Adm. Pública é a obediência ao Princípio da Publicidade:
Ora, a questão apresenta uma "discricionariedade" (faculdade) do agente público na divulgação de prestação de contas...
Quando o conhecimento literal de alguma lei te faltar, apegue-se aos princípios administrativos que vc mata a questão. Se o contratado irá fazer algo, ele deve expor tudo (seus planos).
Princípios Administrativos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GAB E ... A divulgação do cronograma de desembolso é Obrigatória e não Facultativa logo a resposta se torna errada
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Errada. A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, vide caput do art. 40.
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GAB E
Vejamos o que nos trás o art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
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O significado da palavra já ajuda resolver a questão.
Desembolso:
1.ação ou efeito de desembolsar.
POR METONÍMIA
2.valor que se desembolsou; despesa, dispêndio, gasto.
Bons estudos!
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Obrigatório e não facultativo, único erro...
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obrigatorio
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
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Art. 40. O edital (.....) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
Na administração pública, tudo deve ser bem claro (na teoria - rsrs)
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
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GAB E
O sonho de toda Prefeitura ! Lembrei do princípio da TRANSPARÊNCIA...
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
" LIMPE "
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Questão de licitações pra galera de engenharia é pesada. Quem é da área jurídica se perde.
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Gab errada
Art 40°- O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
b) Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disciplina de recursos financieros
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Gab errada
Art 40°- O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
b) Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disciplina de recursos financieros
créditos: Júnior pereira. Infelizmente tive que copiar e colar aqui em cima, essas pestes não param de divulgar material nos comentários, ta ficando UM SACO de utilizar esse QC, não tem ADM p ver isso, pela fé!
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A divulgação do cronograma de desembolso é obrigatória, e não facultativa.
Gab. ERRADO.
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ERRADO
E, ao agente público, é obrigatório, divulgar o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. A questão erra quando afirma que é facultativo.
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RESPOSTA E
O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE É FACULTATIVO, SENDO QUE É OBRIGATÓRIO.
ART 40 LEI 8666/93
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Na adm pública a regra é a transparência, ainda mais em licitação que praticamente tudo envolve $.
Não sendo facultado, e sim um dever do agente pôr as regras do jogo no papel a fim de que a parte contratante, os demais participantes e o terceiro interessado tenham acesso às informações, aos detalhes da contratação e assim possam, se for o caso, impugnar qualquer prática de desvio.
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É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO
ART 40 LEI 8666/93
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(ERRADO)
REGRA: Publicidade
Exceção: sigilo
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O erro está em dizer que é facultado.
Na licitação é regra
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Tipo de questão que vc olha e pensa: "parece certa né"
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
LEI 8666/93
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É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO
PORTANTO, ERRADA!
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➜ Trata-se de uma OBRIGATORIEDADE, conforme o seguinte artigo:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros (...)
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Colaborando
Fases da DESPESA PÚBLICA (fonte MCASP 8a. Edição)
(P)lanejamento --> fixação desp. pub., descentraliz. créd. orçament., programação financ. e cronograma desemb. financ.
(E)xecução ==> Empenho, Liqjuidação, Pagamento.
Bons estudos.
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LÍ "FACULTATIVO" JÁ FIQUEI COM PÉ ATRÁS E FUI DE ERRADA.
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Resolvendo a questão por raciocínio lógico, sem necessidade de decorar o inteiro teor da lei, apenas absorvendo os princípios e teorias gerais trazidas por ela: o cronograma de desembolso é informação essencial para os interessados decidirem se é vantajoso ou não participar da licitação. Sem isso não é possível elaborar uma "proposta séria", ou seja, fornecedores responsáveis não apresentariam propostas (que possuem caráter vinculante, se vencedoras) sem ter todas as informações necessárias.
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Gabarito E
REECREVENDO CORRETAMENTE..
O edital de processo de contratação de obra e serviço de engenharia deve conter, entre outras informações, a modalidade (ok), o regime de execução (ok) e o tipo de licitação (ok), bem como as condições de pagamento, sendo facultado (obrigatoriamente) ao agente público divulgar o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
[RETORNANDO AOS ESTUDOS, OBRIGADO, MEU DEUS!]
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." - João 8:32
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Gabarito: ERRADO.
Não é facultado, pessoal. Conforme o Art.40º da lei 8.666/93, o edital conterá diversas exigências; entre elas, o cronograma de desembolso. Vejam:
(...) XIV - b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. (...);
Obs.: Não vou mencionar todos porque são vários. Ficará muito extenso o comentário e o tempo de vocês é curto!
Bons estudos!
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sendo facultado ao agente público divulgar o cronograma de desembolso máximo por período...
O erro em vermelho.
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RESUMO DA PUBLICIDADE DAS LICITAÇÕES:
--> Edital é obrigatório para:
Concorrência;
Tomada de preços;
Concurso;
Leilão;
--> No CONVITE --> é facultativo.
A publicidade, no convite, é dada através:
-Envio da carta-convite;
+
- Afixação na repartição;
--> A ADM pega o edital e faz um Resumo:
Esse resumo será publicado no mínimo uma vez (1x) no diário oficial;
Divulgado no mínimo uma vez (1x) em jornal diário de grande circulação;
- Se houver, em jornal diário de grande circulação no município.
De acordo com o vulto --> ela pode usar outros meios para ampliar a publicidade;
Obs.: A medida provisória que tratava de divulgar no site do ente federativo está suspensa pelo STF;
FONTE: meus resumos;
#éVocêContraVocêMesmo
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"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"
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Não será facultativo!
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O edital de processo de contratação de obra e serviço de engenharia........já mata a questão
CONTRATO ADMINISTRATIVOS
Contrato administrativo : Obras/serviços/compras
Contrato típico;
Estado atua de supremacia;
Norma de direito público.
Concorrência e tomada de preço OBRIGATORIO CONTRATO
Dispensa e Inexigível NÃO OBRIGATORIO CONTRATO
Contrato administração :Locação/seguro/financiamento
Contrato atípico
Estão atua de igualdade;
Norma de direito privado.
Concorrência e tomada de preço OBRIGATORIO CONTRATO
Dispensa e Inexigível NÃO OBRIGATORIO CONTRATO
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Para o exame da presente questão, é preciso acionar o teor do art. 40, XIV, "b", da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"
Como daí se depreende, o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, não constitui mera faculdade, mas sim obrigatoriedade a ser prevista no edital.
Logo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito : ERRADO
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Se você não sabe da disponibilidade de recursos, não tem como saber se vai receber. Vou executar uma obra e faço o levantamento de tudo e determino se e quanto ( dinheiro ) tenho para gastar
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
"...cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros..."
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ERRADO
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"
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NÃO É FACULTADO
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Quando não souberem a lei, vão pela lógica:
O sujeito que entra numa licitação, tem que saber como será pago, isso deve estar expresso no edital.
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ITENS OBRIGATÓRIOS DO EDITAL:
modalidade
regime de execução
tipo da licitação,
prazos
pagamento
cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
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Rapaz ... o que mais a sociedade quer saber é quanto está indo de dinheiro ali naquele ralo ! Nada de facultativo .
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Rapaz ... o que mais a sociedade quer saber é quanto está indo de dinheiro ali naquele ralo ! Nada de facultativo .
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Pensei no seguinte: fere o princípio da publicidade da administração pública