SóProvas


ID
3461371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contratos de obras públicas.


Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras, as garantias, os seguros, o lucro, os materiais e a mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Administração pública não visa lucro. É prestação de serviço público que tem a finalidade única de promover o bem comum.

  • Gabarito ERRADO. - O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6o, 7o e 48o da Lei no 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.
  • O índice BDI na Construção Civil – do Inglês Budget Difference Income ou Benefícios e Despesas Indiretas em Português – é um elemento orçamentário que ajuda o profissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço de venda adequado levando em conta os custos indiretos  (os não relacionados a materiais, mão-de-obra, etc).

    Nos orçamentos, dois componentes determinam o preço final de um serviço: os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas):

  • Lucro está certo sim, Maria Vitória. Não é o lucro da Adm, é o lucro da empresa. O BDI inclui o lucro da empresa licitada e as despesas indiretas. A questão está errada porque os materiais da obra e a mão de obra não são despesas indiretas. Essas despesas não fazem parte do BDI.

  • Eu gostaria da resposta do professor nessa questão ao invés de 4 aulas onde eu fico um tempão pra achar a resposta. Sem contar as brincadeiras que fazem com que a gente perca tempo e o foco da questão.

  • Não tenho certeza, mas acho que é isso:

    "Para o cálculo do valor do BDI, utiliza-se a seguinte fórmula: (1+ DA)x(1+DF)x(1+LB) BDI = (1-T) - 1 ,

    onde:

    A - Despesa Administrativa = 0,05

    DF - Despesa Financeira = 0,0079

    LB – Lucro Bruto= 0,1 T –

    Tributos = 0,0565 ou 0,1125 "

    Portanto, só entraria despesas e lucros na fórmula

  • Gab. Errado

    Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras✅, as garantias✅, os seguros✅, o lucro✅, os materiais e a mão de obra.❌

    Preço final = Custo direto + DBI (Benefícios e Despesas indiretas). Os materiais e mão de obras fazem parte do Custo Direto (materiais, mão de obra, equipamentos, etc)

    ...

    O que entram no DBI (Benefícios e Despesas Indiretas):

    a) Encargos Sociais e Benefícios aos Trabalhadores – encargos incidentes sobre a folha de pagamento, encargos demissionais, benefícios pagos ao trabalhador e demais custos que deverão ser pagos ou apropriados para quitação quando devidos, tais como: férias e abono de férias, 13° salário, auxílio refeição, auxílio transporte, plano de saúde, seguro de vida, abonos legais etc.;

    b) Despesas Indiretas – despesas não apropriadas diretamente nos custos do contrato, como por exemplo: funcionários administrativos, assessoria jurídica, assessoria contábil, telefonia, água e luz, aluguel e manutenção de sede, atestados, certidões, cartórios etc., tarifas bancárias, segurança, manutenção de equipamentos, licenças de usos e atualização de software, hardware, seguros✅, impostos e taxas não vinculados com o faturamento, papelaria, mercado, livros, jornais e revistas, despesas comerciais etc.; 

    c) Despesas Legais (tributos) – impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento✅ ou o resultado da empresa: PIS, COFINS e ISS - Imposto sobre Serviço

  • BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. Bastava saber que materiais e mão de obra compõem os custos diretos.

  • Administração não visa lucro, ela visa promover o bem mútuo da coletividade.

  • Licitação busca alcançar a proposta mais vantajosa para a administração, independente de lucro.

  • O lucro que consta no BDI é da contratada, construtora, e não da Adm.

  • O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:

    AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.

    DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.

    R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

    L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

    T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS

    A fórmula padrão é:

    ( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )

    Pode parecer um pouco complicado, mas abaixo há uma calculadora que pode te ajudar nesse cálculo, onde há necessidade apenas de se incluir os valores de cada um dos itens acima e o BDI já é devidamente calculado. Restando apenas incluir esta taxa aos custos diretos de seu orçamento (materiais e mão-de-obra).

    https://exame.abril.com.br/negocios/dino_old/o-que-e-bdi-entenda-o-que-e-e-como-calcula-lo-corretamente-para-seus-orcamentos-da-construcao-civil-dino89090252131/

  • Lucro e Adm Pública são água e óleo.

    kkkkkkk

  • É que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação , eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra.

    – Nas licitações públicas ou privadas, a empresa pode recorrer a dados históricos das demonstrações contábeis relativas às despesas de sua sede central como parâmetro mais próximo da realidade para o cálculo da taxa de BDI, optando por incluir ou excluir determinados gastos de acordo com a avaliação dos riscos do empreendimento da qual vai participar e levando em conta os interesses estratégicos de sua empresa na apresentação de uma determinada proposta comercial. (, você pode ler um pouco mais sobre ).

    – A Administração, ao estabelecer as taxas correspondentes a cada um dos componentes do BDI, tem o dever de justificar a origem das mesmas em função dos diferentes tipos e porte de obras e analisar a qualificação e a estrutura das empresas que participam de uma licitação.

    – Portanto, a taxa do BDI não pode estar sujeita a vontade subjetiva e arbitrária da Administração, dos legisladores, dos órgãos de fiscalização e controle, como forma de tabelar o preço final do serviço a ser contratado, sem uma clara demonstração de como foi composto e calculado, com total transparência, garantida pela constituição, pela legislação em vigor e pelas regras de conduta ética profissional, conforme iremos demonstrar mais adiante.

    – O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6º, 7º e 48º da Lei nº 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.

    O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:

    AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.

    DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.

    R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

    L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

    T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS

    A fórmula padrão é:

    ( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )

    FONTE:   Thiago Florencio.

  • Até agora sem entender e sem saber a fonte disso.

  • Essa questão apareceu quando filtrei questões de LICITAÇÕES, mas penso que está no "lugar" errado. Acontece que é uma questão específica da área de Engenharia Civil, orçamentos de obras. Acho que se você não é da área nem vale o esforço de tentar compreendê-la, BDI nem aparece diretamente na 8.666/93 (ao menos nunca vi, né).

    Mas para quem, assim como eu, é:

    Lucro ou Bonificação é a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, também chamado de LDI - Lucro e Despesas Indiretas).

    DESPESAS: tributos, despesas financeiras, risco, administração central e outros.

    BONIFICAÇÃO: lucro

    Não inclui mão de obra e materiais, essas são despesas diretas.

    FONTE: SINAPI Metodologias e Conceitos

  • Art. 31 § 1   A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.  

    Entendo que o erro da questão está errada em citar o LUCRO. "Ao elaborar o orçamento estimado para uma licitação, a administração deve considerar, para o cálculo do BDI, as despesas financeiras, as garantias, os seguros, o lucro, os materiais e a mão de obra."

  • Segundo o prof Thibério Leitão no site do Tec concursos os itens materiais mão de obra fazem parte do custo direto de um orçamento público.

    Vejamos conforme o SINAPI:

     

    1.3.6 Estrutura de um Orçamento

    Custos Diretos

    Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado.

    Nestes custos estão os materiaisequipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.

  • ERRADA

    ADM pública não visa o lucro .

  • gab E

    Administração não visa lucro... só os administradores corruptos.

  • Pessoal, a questão trata do cálculo do BDI, sendo assim o lucro (da empresa contratada) faz parte deste cálculo. O erro está em colocar a mão de obra e os materiais como itens inclusos no cálculo do BDI.

  • De acordo com a Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, “o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora..." (Grifo nosso.)

    Convém destacar que o BDI compreende o valor a ser pago à empresa contratada para executar a obra, viabilizando que ela se remunere para fazer frente aos benefícios e despesas indiretas, por meio de percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou do serviço de engenharia.

    Conforme o Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, “o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I – taxa de rateio da administração central;

    II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV – taxa de lucro". (Grifo nosso.)

    Por fim, destaca-se que a taxa de BDI deve ser formada pelos componentes: administração centralriscossegurosgarantiasdespesas financeirasremuneração do particular e tributos incidentes sobre a receita auferida pela execução da obraCustos diretamente relacionados com o objeto da obra, passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos (administração local, canteiro de obras, mobilização e desmobilização, dentre outros), não devem integrar a taxa de BDI. (TCU, Acórdão n.º 2.622/2013, Plenário.)

    É possível identificar que a assertiva do enunciado está incorreta, visto que materiais e mão de obra não entram no cálculo do BDI.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dois erros:

    1. Orçamento estimado não vai BDI.
    2. BDI não entra material e mão de obra.