A questão trocou o conceito, pois o enunciado se refere ao estado de conservação e não aspecto físico
Bens Imóveis segundo o aspecto físico: edificações, monumentos, elementos de infraestrutura, cemitérios, tumbas e vestígios arqueológicos
Bens Imoveis segundo a conservação: ruína, parcialmente deteriorado, regular ou conservado
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de
Imóveis.
A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de
sua utilização no contexto econômico.
Nesse contexto, um imóvel
é tombado quando é transformado em patrimônio oficial público em
razão de algum valor histórico, artístico ou cultural.
A ABNT NBR 14653,
intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes,
responsável por nortear os procedimentos de avaliação.
Tratando-se de imóveis
tombados, a ABNT NBR 14653-7 (2019), intitulada “Avaliação de bens - Parte
7: Bens de patrimônios históricos e artísticos", trata sobre a classificação
dos imóveis em sua seção 5. Quanto ao aspecto físico, o código
normativo citado classifica os bens do patrimônio histórico e artístico
abrangidos pela Norma como:
- residencial;
- comercial;
- industrial;
- institucional;
- misto.
Por sua vez, a ABNT NBR
14653-7 (2019) classifica os imóveis quanto à conservação em:
- em ruína;
- parcialmente deterioriado;
- regular;
- conservado.
Logo, a
assertiva do enunciado está errada, uma vez que um imóvel tombado como
patrimônio histórico pode ser classificado como ruína, parcialmente
deteriorado, regular ou conservado quanto à conservação e não quanto ao
aspecto físico.
Gabarito
do professor: ERRADO.
Vale
ressaltar que a ABNT NBR 14653-7 (2019), além das classificações apresentadas,
também classifica os bens do patrimônio histórico e artístico segundo seu
estado em relação à concepção original; ao seu uso original; e a natureza do
tombamento.