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GABARITO: ERRADO
DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 7 Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;
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Vejamos o rol de competências do órgão central de Contabilidade Federal segundo o Decreto nº 6.976/2009 que regulamenta a Lei nº 10.180/2001:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
[...]
VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;
Note que o item mencionou que a conciliação da conta única do Tesouro Nacional deve ser feita com as disponibilidades das setoriais contábeis, enquanto que o Decreto dispõe que de forma diversa. Logo, o item está errado.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Art. 25. À Gerência de Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis (GEDEC) compete:
VI - conciliar o saldo das disponibilidades da Conta Única do Tesouro Nacional no SIAFI com o do Banco Central do Brasil (BCB).
RI STN PORTARIA Nº 285, DE 14 DE JUNHO DE 2018
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Questão sobre as competências
do Sistema de Contabilidade Federal, especificamente
quanto a conciliação da conta única do Tesouro.
Por força da lei nº 10.180/01,
serão organizadas sob a forma de sistemas
as atividades de planejamento e de
orçamento federal, de administração
financeira federal, de contabilidade
federal e de controle interno do
Poder Executivo Federal. No caso das atividades de contabilidade, repare na objetivo
e estrutura do Sistema:
Art. 14. O Sistema de Contabilidade Federal visa
a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade
Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão
central;
II - órgãos setoriais.
As competências de cada órgão
desse sistema é regulamentada de forma detalhada no decreto 6.976/2009, que dispõe:
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal:
VIII - promover a conciliação da Conta Única do
Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;
Conforme o Manual do SIAFI, a
conciliação bancária da conta única do Tesouro Nacional, de responsabilidade da
CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível
global, dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação
ocorrida no Sistema de Informações do Banco
Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal -
Conta única - STN.
Em outras palavras, a
conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é necessária, para que não existam
pendências a regularizar ou valores a identificar.
Repare que os órgãos setoriais de contabilidade não são sujeitos desse processo de conciliação das disponibilidades, que não ficam depositadas em suas unidades. Conforme o manual:
3.1- SETORIAL DE CONTABILIDADE
3.1.1 - Os órgãos/unidades Setoriais de
Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da
Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público da União e da Defensoria Pública, responsáveis pelo
acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos
sob sua supervisão.
Com isso, já podemos
identificar o ERRO da
afirmativa:
Compete ao órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da conta única do
Tesouro Nacional com as disponibilidades das
setoriais contábeis.
Compete ao órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da conta única do
Tesouro Nacional com as disponibilidades no
Banco Central do Brasil.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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com as disponibilidades do Banco Central do Brasil
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DECRETO Nº 6.976/2009
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
VIII - Promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;
(CESPE/MPE-CE/2020) Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da conta única do Tesouro Nacional com as disponibilidades das setoriais contábeis. (ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2015) A conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil não é de competência do Sistema de Contabilidade Federal.(ERRADO)
(CESPE/SUFRAMA/2014) É de competência do órgão central do SCF a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.(CERTO)
(CESPE/ANTT/2013) É competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.(CERTO)
OBS: Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central do SCF:
(CESPE/MS/2013) A Secretaria do Tesouro Nacional integra o Sistema de Contabilidade Federal como órgão central.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Enquanto houver fé no seu coração e força nos seus braços, ainda há motivos para acreditar. Não desista!"
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(CESPE/ANTT/2013) É competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.(CERTO)