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Gab. Errado
13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
MCASP 8, pág. 267
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Gab: ERRADO
Perceba que a questão está na ordem indireta justamente para nos induzir ao erro.
A DEA cria o empenho no reconhecimento do fato, ou seja, é inscrita no ano CORRENTE, mas se refere a exercício anterior. A questão nos leva a crer que ela deve ser registrada no resultado do exercício em que se deu o fato gerador. Portanto, errada.
- Vejam o que diz o MCASP.
- ... nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária DO ANO.
MCASP 8° Ed. pág 267.
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Errada
Achei um pouco difícil entender a questão, mas pensei na explicação do Prof: Anderson.
A DEA é inscrita no ano corrente e se refere ao exercício anterior, sem existência de empenho.
As DEAS são as despesas cujos FATOS GERADORES ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.
Fato gerador = Momento a partir do qual nasce um direito (Sujeito ativo) e uma obrigação (Sujeito Passivo).
OBS: O pagamento vai ocorrer em ano diferente do fato gerador.
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA).
Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer
empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de
saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um
ou vários exercícios concomitantemente.
O decreto 93.872/1986, em seu
art. 22, regulamenta o instituto e prevê três
situações excepcionais em que se pode usar DEA:
a) despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente
reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente.
Exemplo prático do c):
Em março/2020, o gestor
público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que
trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício
financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi
efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder
público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do
exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.
Repare que o fato gerador da obrigação, nas
situações excepcionais de DEA, pode ocorrer tanto no mesmo exercício, quanto no
exercício anterior. É nesse
contexto, por exemplo, que o MCASP detalhe o caso c):
“Nos casos em que já havia uma obrigação
presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato
gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de
Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato
gerador ocorreu em exercício diverso.
Já nos casos em que a lei ou norma cria uma
obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se
registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício
atual. "
Com isso, já conseguimos
identificar o ERRO da
afirmativa:
Mesmo tendo o fato gerador
ocorrido em exercício diverso, a DEA deve
ser registrada em conta de resultado de exercício.
Veja que, nesse caso c) que
trouxe como exemplo, tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de superávit
ou déficit acumulado direto no PL, não
transitando pelo resultado do exercício.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Questão cobra Contabilidade Pública.
Resposta no MCASP: “Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual. "
O erro está em dizer que será contabilizada no resultado do exercício.
Essa foi HARD!
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achei que a questão estivesse dizendo que a DEA deve ser registrada como despesa do exercício em que foi paga.
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O erro da questão está em dizer que a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício. ,
Contas de resultado são contas de receitas e despesas.
Mas o MCASP prevê que a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL (Patrimônio Líquido).
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O erro da questão está em dizer que a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício. ,
Contas de resultado são contas de receitas e despesas.
Mas o MCASP prevê que a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL (Patrimônio Líquido).
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O pagamento vai ocorrer em ano diferente do fato gerador.
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ERRADO
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Simples: pense que no resultado do exercício nós temos VPAs e VPDs que são reconhecidas pelo regime de competência. Este regime reconhece os fenômenos econômicos de acordo a data da sua ocorrência. Logo, se nós temos um despesa que ocorreu efetivamente em um período anterior, não podemos no exercício vigente reconhecer uma VPD.
Questão de nível excelente.
Deveria estar classificada em contabilidade pública e não em AFO.
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ERRADO
Despesas de exercícios anteriores (DEA): é inscrita no ano corrente, mas se refere ao exercício anterior. Fato gerador ocorreu no passado. É preciso registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
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"Mesmo tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em (conta de resultado de exercício.)" ERRADO
Despesas de exercícios anteriores (DEA):
Fato Gerador no mesmo exercício = Resultado (VPD do exercício)
Fato Gerador em exercício diverso = Superavit ou Deficit acumulado no PL ( não transita pelo resultado).
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Tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL, não transitando pelo resultado do exercício.
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A DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício no caso de lei ou norma criar uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos.
Gabarito: ERRADO.
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Bom, eu consegui ACERTAR a questão por que lembrei de que: " as contas de Resultados (Receitas e Despesas) encerram no final do exercício social da empresa ( em regra dia 31 de dezembro)... Então conclui que estaria fora das regras as Contas de Resultados analisarem contas de exercícios diversos.
Bons estudos, moçada!!!
GAB: ERRADO
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DEAs:
1) obrigação orçamentária gerada em exercício anterior com fato gerador também gerado em exercício anterior: não altera o resultado patrimonial do exercício, mas sim o patrimônio líquido;
2) obrigação orçamentária gerada em exercício anterior com fato gerador gerado no exercício corrente: altera o resultado patrimonial do exercício, mas não o patrimônio líquido;
Fonte: Prof. Paulo Lacerda