SóProvas


ID
3461686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, com relação ao regime e ao tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.


O momento da arrecadação pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • O momento de reconhecer o crédito tributário é no Lançamento.

  • O momento do lançamento pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

    LEI 4.320

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e

    a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Refere-se a lançamento

    Lançamento> O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • o surgimento do crédito nasce com o lançamento. Logo, nota-se que a questão foi mal redigida.

  • Gab. E

    O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    *A questão pede o reconhecimento na ótica contábil: Julgue o item que se segue, com relação ao regime e ao tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. Com isso, não se pode 'estender' o reconhecimento ao regime orçamentário, o qual reconhece a receita na arrecadação.

    Fonte: Mcasp. 8º Ed

    bons estudos!

  • #Lançamento

    ~Verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente

    ~ Determina a matéria tributável

    ~Calcula o montante do tributo devido

    ~Identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É FEITO ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.

  • (ERRADO)

    CTN - A constituição do crédito tributário se dá pelo LANÇAMENTO.

  • Lei 4.320/64: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    CTN: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Errado

  • Reconhecimento CONTÁBIL da receita = Lançamento (FG)

    Reconhecimento ORÇAMENT. da receita = Arrecadação ==> Art. 35, Lei 4320/64.

    Bons estudos.

  • Gabarito: errado.

    Questão: O momento da arrecadação pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

    MCASP: "(...) No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento. (...)"

    .

    Outra questão sobre o assunto: é correto utilizar o momento do lançamento para determinar a data da ocorrência do fato gerador no âmbito de uma atividade tributária. (Cespe/2017)

  • Questão sobre os regimes e tratamento contábil aplicável aos impostos.

    Conforme o MCASP, a contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


    Por outro lado, a CASP também utiliza do regime contábil (patrimonial). Um exemplo é a contabilização da receita (VPA), no contexto da receita tributária, conforme detalha o MCASP:

    “Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. "


    Dito isso, veja que podemos resumir os dois regimes aplicáveis:



    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    O momento da arrecadação pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

    O momento do lançamento que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário, tendo ocorrido o fato gerador, conforme o regime de competência.
    O momento da arrecadação é usado como referência para o reconhecimento da receita orçamentária, por força do art. 35 da lei 4.320/64.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Gabarito: ERRADO

    Reescrevendo.....

    O momento da Lançamento é usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

  • O momento do lançamento pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

  • ERRADO

  • O momento do lançamento que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário, tendo ocorrido o fato gerador, conforme o regime de competência.

    O momento da arrecadação é usado como referência para o reconhecimento da receita orçamentária, por força do art. 35 da lei 4.320/64.

  • No Lançamento.

  • Após a ocorrência de um fato gerador (a situação de fato) é que nasce um crédito tributário.

    Sendo assim, o crédito tributário poderá ser reconhecido quando for efetuado o lançamento.

    A arrecadação vem posteriormente, corresponde ao momento que o contribuinte vai ao banco e efetua o pagamento da obrigação.

    Questão Errada

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Já o lançamento, de acordo com o artigo 53 da Lei 4.320/64, “é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Por sua vez, para o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Portanto, corrigindo a questão: o momento do lançamento é que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    é na fase de Lançamento que temos o reconhecimento dos créditos

    Etapas da Receita Orçamentária

    Previsão

    momento em que a receita é prevista na LOA

    Aqui se sabe que a receita existe e que ela deverá ser recolhida em algum momento

    Lançamento

    verificação da procedência do crédito e da pessoa devedora (reconhecimento do crédito)

    há a inscrição do débito do devedor

    Arrecadação

    Aqui é o momento em que a pessoa vai em um órgãos arrecadador (ex: loteria) e paga o débito

    O crédito/valores ainda não foram pegos pelo ente público

    Pode-se dizer que é uma fase intermediária entre o devedor e o Poder Público

    Recolhimento

    Momento em que o órgãos arrecadador transfere os valores pagos pelo devedor ao Poder Público

    Possui forte relação com o princípio da Unidade de Caixa/tesouraria

  • Quando vc lança , vc reconhece!

    Vc tem certeza de que existe um crédito a receber, uma receita p entrar.

  • Gab: ERRADO

    O reconhecimento do crédito é feito na etapa do lançamento, que antecede a da arrecadação. Veja!

    1. Lançamento: verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação de pagamento, aqui, encontra-se a procedência do crédito fiscal (reconhecimento) e a pessoa que lhe é devedora, inserindo o débito desta.

    OBS: como já foi dito, algumas receitas não passam pelo estágio do lançamento, é o que diz o Art. 52 da Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado!

    É no estágio de lançamento, que define:

    O FATO GERADOR

    A MATÉRIA TRIBUTÁVEL

    O MONTANTE

    O SUJEITO PASSIVO

    E, NO CASO, A PENALIDADE

    Só lembrando que há:

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO)

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (INDIRETO)

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO)

  • Tributário → Lançamento (começa com consoante)

    Orçamentário → Arrecadação (começa com vogal)

  • errada

    O momento do lançamento que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário, tendo ocorrido o fato gerador, conforme o regime de competência.

    O momento da arrecadação é usado como referência para o reconhecimento da receita orçamentária.

  • ERRADO

    Questão sobre os regimes e tratamento contábil aplicável

    aos impostos.

    O momento do lançamento que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário, tendo ocorrido o fato gerador, conforme o regime de competência.

    O momento da arrecadação é usado como referência para o reconhecimento da receita orçamentária, por força do art. 35 da lei 4.320/64.

    Conforme o MCASP, a

    contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Por outro lado, a CASP também utiliza do regime contábil (patrimonial).

    Um exemplo é a contabilização da receita (VPA), no contexto da receita tributária, conforme detalha o MCASP:

    “Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento

    é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador

    da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante

    do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a

    aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se

    ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em

    contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142

    a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do

    crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de

    melhoria. "

    Fonte: Prof. QC

  • Errado

    A Arrecadação consiste na fase que antecedendo o recolhimento do tributo, o contribuinte ou o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores, como os bancos e demais entidades.

    A questão estaria correta se versa-se sobre Lançamento:

    Que é a versão mais nítida quando se trata de receita tributária, conforme o Art. 53 da L4320 e o Art.142 do CTN. Este, por sua vez, previu três tipos de lançamento:

    -> lançamento de ofício (art. 149 do CTN)

    -> lançamento por declaração ou misto (art. 147 do CTN)

    -> lançamento por homologação (art. 150 do CTN)

  • Julgue o item que se segue, com relação ao regime e ao tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.

    O momento da arrecadação pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 53

  • Se é tributário, então tá previsto na CF ou em lei!!! Logo o ente já reconhece essa dívida antes mesmo de cobrá-la!!! (Ex: IPVA)

  • Q126170 | CESPE | 2009 | UNIPAMPA

    O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, além de inscrever o débito dessa pessoa. (CERTO)

    Com base no entendimento da banca, o momento da arrecadação não pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário pois este é feito na etapa de lançamento.

    Gabarito: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    18/12/2020 às 18:58

    De acordo com o MCASP 8ª edição, a arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Já o lançamento, de acordo com o artigo 53 da Lei 4.320/64, “é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Por sua vez, para o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Portanto, corrigindo a questão: o momento do lançamento é que pode ser usado como referência para o reconhecimento do crédito tributário.

    Gabarito: Errado