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Errado!
No planejamento Orçamentário não se fala em LRF.
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Estude, tire uma folga e volte ...
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Erro crasso em afirmar que a LRF é uma lei orçamentária. LRF é uma norma geral que versa sobre a gestão fiscal
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A LRF é uma lei complementar (LC nº 101, de 2000) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Assim, a assertiva se torna ERRADA ao afirmar que LRF é um instrumento legal que se materializa periodicamente após ser proposto pelo Poder Executivo federal. Essas características formais são inerentes apenas ao PPA, à LDO e à LOA.
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O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, a LRF e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.
LRF não se materializa periodicamente.
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Marquei como errado, mas fiquei na dúvida. Quem segue quem? O PPA, LDO e LOA segue o Sistema de planejamento ou o contrário?
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A LRF trata sobre a responsabilidade na gestão fiscal e não sobre o orçamento em si ou sobre planejamento orçamentário.
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Jogo das siglas - sopa de letrinhas. Nessa refeição, LRF não entra, pois é uma lei complementar com natureza diferente das demais: LDO, PPA e LOA e que, por sinal, dita muita coisa relacionada a essas três.
Resposta: errado.
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O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, a LRF e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo. [FALSO]
◙ O sistema de Planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO e a LOA que são instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo Federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo;
◙ Os instrumentos orçamentários que existem são: PPA, LDO e LOA (Art. 165, CF/88);
◙ A LRF: estabelece normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, apresenta itens que devem ser apresentadas pela LDO e LOA;
Fonte: Luis Kayanoki / TEC: #1190329
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A
Constituição Federal estabelece um modelo/sistema de planejamento orçamentário composto
por três leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA, que devem
ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. Já a LRF estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
não sendo considerada uma lei orçamentária.
O PPA, LDO
e LOA são leis temporárias (prazo determinado) e especiais (possuem rito
legislativo específico que só se aplica a essas leis). Diferentemente, a LRF não
se destina à vigência temporária – continuará em vigor até que outra lei a
modifique ou revogue.
Sendo
assim, o item está errado.
Gabarito do
Professor: ERRADO.
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REDAÇÃO ERRADA: O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, a LRF (NÃO FAZ PARTE) e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.
REDAÇÃO CORRETA: O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.
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Pegadinha da CESPE, a LRF não é proposta, já está em vigor faz tempo.
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Errado
A constituição federal veiculou uma série de normas que estruturaram o sistema orçamentário brasileiro, de modo que, ao elaborar a LOA, o Executivo e o Legislativo estão vinculados às metas na LDO e no PPA. Assim, há um processo de afunilamento, partindo dos fundamentos e objetivos constitucionais PPA, LDO até a LOA.
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Gabarito do Professor: ERRADO.
A Constituição Federal estabelece um modelo/sistema de planejamento orçamentário composto por três leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA, que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. Já a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não sendo considerada uma lei orçamentária.
O PPA, LDO e LOA são leis temporárias (prazo determinado) e especiais (possuem rito legislativo específico que só se aplica a essas leis). Diferentemente, a LRF não se destina à vigência temporária – continuará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.
Sendo assim, o item está errado.
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E eu que nem enxerguei a LRF na questão!! Li automaticamente PPA, LDO e LOA.
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E desde quando a LRF é periódica?? Essa questão requer mais atenção que conhecimento.