SóProvas


ID
3461710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de finanças públicas, julgue o item que se segue.


A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é acompanhar a execução orçamentária, de forma a garantir que a parcela do PPA prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.

    ___________________________________________________________________________________________________

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea  b  do inciso II deste artigo, no art. 9  e no inciso II do § 1  do art. 31;

    Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ____________________________________________________________________________________________________

    O PPA (plano plurianual) nao faz muito detalhamento das despesas e receitas, detalhando apenas sobre: a) despesas de capital; b) despesas de duração continuada (aquelas que ultrapassam mais de 2 exercícios financeiros); c) despesas correntes que decorrem das despesas de capital (exemplo: construção de um hospital e sua manutenção).

    Dentre as leis orçamentárias, lembrar que o PPA tem o maior grau de abstração comparado à LDO e à LO, e nesse aspecto, as leis que realmente definem as parcelas de despesa para o exercício em curso são a LDO e a LOA.

    Bons Estudos.

  • Não é acompanhar, mas sim regrar, e evitar que se tenha gastos além do estimado

  • Gab: ERRADO

    Assim como os colegas, raciocinei da seguinte forma: O PPA estabelece o plano geral, a LDO o traduz para regimentar a LOA e esta fornece a execução dos programas, prevendo receitas e fixando despesas. Sendo assim, o correto seria se a questão indicasse no lugar do PPA a LDO, pois é nessa lei que se faz as programações orçamentárias e financeiras e se verifica a limitação de empenho.

    1. Programações e limitação de empenho -- previstos na LDO para executar a LOA. Senão, vejam o que diz o MACSP.
    • Programação Financeira e Orçamentária: consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados. 

    Portanto, gabarito errado.

    MCASP 8° Ed. pág 97 e 98.

    Erros, mandem mensagem :)

  • MACSP:

    Programação Financeira e Orçamentária: consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeiracom o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados. 

  • Gente, o decreto de programação orçamentária e financeira é o que estaelece o cronograma mensal de desembolso. Aquele que o Poder Executivo tem que liberar em até 30 dias depois de aprovada a LOA. De fato é para acompanhar a execução e a liberação da verba prevista na LOA, não no PPA.

  • Programação Financeira e Orçamentária: EQUILÍBRIO ENTRE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeiracom o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados. 

  • *não precisa anotar*

    "decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira"

    Misturou os art. 8º e 9º. Esse Frankenstein nem existe....tá E o item!

  • O único erro da questão está em" a parcela do PPA", é parcela da LOA.

  • Os objetivos da programação financeira:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO, etc)

    d) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    e) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário;

    f) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de Tesouraria.

    Fonte: Orçamento Público, Administração financeira e orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Palud - página 298, 5 ed.

  • A questão trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista tanto na Lei nº 4.320/64, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Segue o art. 47, Lei nº 4.320/64:

    “Art. 47 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

    Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.

    No âmbito federal, o art. 9, Decreto 93.872/86 dispõe:

    “As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional".


    Há uma preocupação com o equilíbrio entre receitas e despesas durante a execução orçamentária para o cumprimento das metas fiscais. Caso ocorra algum problema com a arrecadação da receita durante a execução orçamentária, o art. 9, da LRF, dispõe sobre essa situação, a saber:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    São Objetivos da Programação Orçamentária e Financeira:

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício.
    • Estabelecer um cronograma de compromisso (empenho) e de liberação (pagamento).
    • Cumprir a legislação orçamentária
    • Assegurar o equilíbrio entro receita e despesa e proporcionar o comprimento das metas de resultado primário
  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. [FALSO]

    ◙ É falso, pois a finalidade básica do decreto é buscar manter o equilíbrio orçamentário e financeiro no decorrer do exercício;

    ◙ Vide Art. 8º, caput, da LRF: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias (...) o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    ◙ Os objetivos desse mecanismo (Decreto de Contingenciamento) são:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO, etc);

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário;

    Fonte:

    Marcus Aurélio / TEC #194712;

    Comentários diversos;

  • ERRADO

  • SERIA LDO

    LIMITAÇÃO DO EMPENHO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.

  • o art. 9, da LRF, dispõe sobre essa situação, a saber:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequenteslimitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Questão casca de banana para quem ler rápido.

  • A finalidade básica dos mecanismos citados é a manutenção dos resultados primário e nominal estabelecidos na LDO.

  •  Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    fonte. DAISY CONCURSEIRA

  • Errado

    Consiste na LOA que trata da parte da execução (execução orçamentária) dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas na PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO.

  • comentando para salvar

  • Finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira:

    • assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário disposto na LDO.
  • FINALIDADES DECRETO PROGRAMAÇÃO (Art. 8º LRF)

    • Estabelecer normas ESPECÍFICAS p/ execução Orçamentária

    • Cumprir a legislação (Lei 4.320, LRF, etc.)

    • Assegurar equilíbrio

    • Estabelecer cronograma compromissos (Recebimentos e Desembolsos)

    O que a questão citou está fora das 4 finalidades do decreto de programação.

    Gabarito: ERRADO

  •  programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas:

     cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos

    A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo 

    Decreto de Contingenciamento

    1. estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
    2. estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
    3. cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
    4. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.