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LRF - Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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O PPA (plano plurianual) nao faz muito detalhamento das despesas e receitas, detalhando apenas sobre: a) despesas de capital; b) despesas de duração continuada (aquelas que ultrapassam mais de 2 exercícios financeiros); c) despesas correntes que decorrem das despesas de capital (exemplo: construção de um hospital e sua manutenção).
Dentre as leis orçamentárias, lembrar que o PPA tem o maior grau de abstração comparado à LDO e à LO, e nesse aspecto, as leis que realmente definem as parcelas de despesa para o exercício em curso são a LDO e a LOA.
Bons Estudos.
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Não é acompanhar, mas sim regrar, e evitar que se tenha gastos além do estimado
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Gab: ERRADO
Assim como os colegas, raciocinei da seguinte forma: O PPA estabelece o plano geral, a LDO o traduz para regimentar a LOA e esta fornece a execução dos programas, prevendo receitas e fixando despesas. Sendo assim, o correto seria se a questão indicasse no lugar do PPA a LDO, pois é nessa lei que se faz as programações orçamentárias e financeiras e se verifica a limitação de empenho.
- Programações e limitação de empenho -- previstos na LDO para executar a LOA. Senão, vejam o que diz o MACSP.
- Programação Financeira e Orçamentária: consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
Portanto, gabarito errado.
MCASP 8° Ed. pág 97 e 98.
Erros, mandem mensagem :)
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MACSP:
Programação Financeira e Orçamentária: consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
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Gente, o decreto de programação orçamentária e financeira é o que estaelece o cronograma mensal de desembolso. Aquele que o Poder Executivo tem que liberar em até 30 dias depois de aprovada a LOA. De fato é para acompanhar a execução e a liberação da verba prevista na LOA, não no PPA.
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Programação Financeira e Orçamentária: EQUILÍBRIO ENTRE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de atingir os RESULTADOS PREVISTOS NA LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
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*não precisa anotar*
"decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira"
Misturou os art. 8º e 9º. Esse Frankenstein nem existe....tá E o item!
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O único erro da questão está em" a parcela do PPA", é parcela da LOA.
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Os objetivos da programação financeira:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO, etc)
d) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
e) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário;
f) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de Tesouraria.
Fonte: Orçamento Público, Administração financeira e orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Palud - página 298, 5 ed.
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A questão
trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista tanto na Lei nº 4.320/64, quanto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Segue o
art. 47, Lei nº 4.320/64:
“Art. 47 -
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos
limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar".
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias
após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso
I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso".
No caso da União, o Poder
Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto,
conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.
No âmbito
federal, o art. 9, Decreto 93.872/86 dispõe:
“As diretrizes
gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento
anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro
Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério
ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa
do Tesouro Nacional".
Há uma preocupação
com o equilíbrio entre receitas e despesas durante a execução orçamentária
para o cumprimento das metas fiscais. Caso ocorra algum problema com a
arrecadação da receita durante a execução orçamentária, o art. 9, da LRF,
dispõe sobre essa situação, a saber:
“Se
verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Portanto,
após a publicação da Lei Orçamentária
Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação
orçamentária e financeira por Decreto,
inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade
orçamentária. Caso haja uma frustração
das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar
que a execução orçamentária sempre
refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na
questão, tornando a mesma errada.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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ERRADO
São Objetivos da Programação Orçamentária e Financeira:
- Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício.
- Estabelecer um cronograma de compromisso (empenho) e de liberação (pagamento).
- Cumprir a legislação orçamentária
- Assegurar o equilíbrio entro receita e despesa e proporcionar o comprimento das metas de resultado primário
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A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. [FALSO]
◙ É falso, pois a finalidade básica do decreto é buscar manter o equilíbrio orçamentário e financeiro no decorrer do exercício;
◙ Vide Art. 8º, caput, da LRF: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias (...) o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
◙ Os objetivos desse mecanismo (Decreto de Contingenciamento) são:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO, etc);
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário;
Fonte:
Marcus Aurélio / TEC #194712;
Comentários diversos;
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ERRADO
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SERIA LDO
LIMITAÇÃO DO EMPENHO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
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o art. 9, da LRF, dispõe sobre essa situação, a saber:
“Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Portanto, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Questão casca de banana para quem ler rápido.
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A finalidade básica dos mecanismos citados é a manutenção dos resultados primário e nominal estabelecidos na LDO.
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Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
fonte. DAISY CONCURSEIRA
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Errado
Consiste na LOA que trata da parte da execução (execução orçamentária) dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas na PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO.
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comentando para salvar
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Finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira:
- assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário disposto na LDO.
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FINALIDADES DECRETO PROGRAMAÇÃO (Art. 8º LRF)
• Estabelecer normas ESPECÍFICAS p/ execução Orçamentária
• Cumprir a legislação (Lei 4.320, LRF, etc.)
• Assegurar equilíbrio
• Estabelecer cronograma compromissos (Recebimentos e Desembolsos)
O que a questão citou está fora das 4 finalidades do decreto de programação.
Gabarito: ERRADO
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programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas:
cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos
A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo
Decreto de Contingenciamento
- estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
- estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
- cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
- assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.