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ID
3461719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.

Alternativas
Comentários
  • realmente, a despesa é classificada como despesa do exercício anterior, devido o fato gerado - fato gerado é a base para liquidação, reconhecimento da despesa e registo da Variação patrimonial diminutiva - ter ocorrido em 2019 e o respetivo pagamento em 2020 (ano que será classificada como despesa do exercício anterior).

    fato gerado = liquidação = reconhecimento da VPD.

    liquidação em ano 20xx e pagamento em 20x1 gera despesa do exercício anterior para o ano 20x1.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    A despesa que foi empenhada e liquidada no ano de 2019, pois foi "devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019"

    Então é RESTOS A PAGAR PROCESSADOS e não uma DEA.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso da questão é um RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, pois a despesa foi empenhada e processada, ou seja, ela pertence ao exercício de 2019 mesmo não tendo ocorrido o pagamento.

    Lei nº 4.320/64

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    .

    Registro da Inscrição dos Restos a Pagar

    D – Despesa

    C – Restos a Pagar

  • @Eduardo Chagas

    Acredito que você esteja confundindo os termos, pois:

    Essa despesa NÃO deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e NÃO FOI liquidada em 2020.

    O correto é o registro em RAP Processados, já que foi devidamente atestado pelo órgão. Logo, ocorreu a liquidação em 31/12/2019. Apenas o pagamento ocorreu em 2020.

    Espero ter ajudado!

  • Gab: ERRADO

    A essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO. A questão estaria certa se indicasse a inscrição em RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, uma vez que a questão deixa claro que houve as etapas de Empenho + Liquidação, Ñ-Pagamento. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Pessoal, notem que o ateste da entrega dos medicamentos, ou seja, a liquidação, foi efetuada em 31/12/2019. Logo, é razoável deduzir que o empenho foi concluído ANTES, o que implica que foi ainda em 2019. Dessa forma, a despesa deveria ser inscrita em Restos a Pagar Processados e não em Despesas de Exercícios Anteriores.

      Ressalte-se que não temos motivo para supor que a regular execução da despesa foi descumprida, logo é razoabilíssimo deduzir que o empenho, de fato, antecedeu a liquidação, uma vez que é vedada liquidação da despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/1964, art. 60).

    Assim, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • EMPENHOU, NÃO LIQUIDOU, NÃO PAGOU -> RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    EMPENHOU, LIQUIDOU MAS NÃO PAGOU -> RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

    DEA -> NÃO HÁ EMPENHO

  • ERRADO

    Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020?

    Ela não vai ser registrada como DEA e nem como RAP.... ela vai ser despesa corrente do exercício.

    se liga galera!

  • Questão sobre os incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e o Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    Exemplo prático de uma DEA:
    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Por outro lado, o conceito de Restos a Pagar (RAP) encontra-se expresso no art. 36 da Lei nº 4.320/1964 como despesas empenhadas, mas não pagas ou canceladas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se em dois tipos: processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Tendo isso em mente, vamos revisar rapidamente as etapas da despesa pública, conforme MCASP:
    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação
    (2) Execução
    - Empenho
    - Liquidação
    - Pagamento

    Repare que, no caso da questão, o órgão realizou a licitação, empenhou a despesa (implícito), houve entrega dos medicamentos e liquidação da despesa (atestada em 31/12/2019), restando pendente apenas o estágio de pagamento para 2020. 

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.

    A despesa deve ser registrada como restos a pagar processados, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2019, mas não paga até 31 de dezembro do exercício. Não cabe DEA para despesas empenhadas e que não tiveram o empenho cancelado. O registro correto no caso é RAP processados.  

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.