SóProvas


ID
3461728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

Alternativas
Comentários
  • --- LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    --- COMENTÁRIO DO ESTRATEGIA CONCURSOS

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

    SUGESTÃO DE RECURSO: ANULAÇÃO POR EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO DO EDITAL.

    Pessoal, essa questão versa, exclusivamente, sobre o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, que decorre do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88. Tal artigo encontra-se na Seção II, “Das limitações do poder de tributar”, conteúdo NÃO ABRANGIDO pelo edital de Administração Financeira e Orçamentária e Orçamento Público.

    Vejamos o texto do referido artigo:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (…)

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         ”.

    Essa matéria é afeta ao Direito TRIBUTÁRIO, razão pela qual não poderia ser cobrada dentro da prova de AFO. Questão passível de recurso para anulação.

  • GAB: ERRADO

    LRF - LC 101

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art.25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque mesmo descumprindo o disposto no Art. 11, parágrafo único da LRF, há exceções quanto ao recebimento de TV's para os casos de Educação, Saúde e Assistência Social. É o que diz o Art. 25, §3° da mesma lei que trata das Transferências Voluntárias.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Acredito que o erro da questão está na permanência da impossibilidade de recebimento de TV para o exercício seguinte (2019 => 2020).

    A questão diz que o ente não instituiu, não previu e não arrecadou seus impostos em relação ao exercício financeiro de 2019. Todavia, afirma que em 2020 não poderá receber Transferências Voluntárias.

    Não encontrei na LRF nenhuma vedação sobre essa situação.

    Por gentileza, me informem se estiver equivocado.

  • Galera,

    Só pensar que a União quer deixar de castigo seu filho ''Estado'', mas é um castigo bemmm tranquilo, pois a União continua repassando $$$$ para educação, saúde e assistência social.

  • Esse CESPE não se decide quando consider a regra geral certa ou errada.

  • TRIBUTOS SÃO TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS.

    SÓ É PENALIZADO SE NÃO ARRECADAS OS IMPOSTOS .

    ACHO QUE É ISSO :-

  • Difícil é saber quando o cespe quer a regra ou a exceção.

  • (ERRADO)

    Ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência, logo, está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, SALVO recursos para educação, saúde e assistência social (vai receber de todo jeito). Ex: Fundeb

    Impossibilitado de receber transferências voluntárias??? Forçou a barra. (Nem todas)

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-AL

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. (CERTO)

  • Q1142117. Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO. eu einh? :(

  • errado, quadrix/cespe/aocp quando generalizar em relação às transferências voluntárias, estará errada!

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

  • Famosa questão coringa. Ta ali pro cespe corrigir o percentual de acerto da galera.

  • Essa banca não se decide se considera a questão incompleta como certa ou errada... aí fica difícil adivinhar o seu estado de espírito.

  • Uma QUESTÃO fácil, mas que na hora da prova é preferível que a deixe em branco, pois a banca pode explorar os dois lados da moeda. Caso decida dar o gabarito oficial como ERRADO dará sem problema nenhum, da mesma forma, se decidir dar o gabarito oficial como CERTO, ela também estará correta. OBS: FALO SEGUNDO O QUE VEJO EM QUESTÕES ANTERIORES. MINHA HUMILDE OPINIÃO E NÃO ESTÁ ABERTA A DISCUSSÕES.

  • Gabarito Errada.

    O vício da questão repousa no fato de que a impossibilidade de receber transferências voluntárias, caso o ente não cumpra seu papel de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional, dar-se-á no mesmo exercício da prevaricação, no caso, 2019, e não em exercícios diversos.

    Fonte: Livro de LRF do Professor Paulo Lacerda

  • Não acho que seja uma questão de ser cobrado a regra ou a exceção.

    O ponto da questão é a transferência da "punição" para o exercício seguinte ou não. Nesse sentido, não há disposto na LRF sobre o prazo de manutenção dessa punição. Assim, o prudente é pensar que só se aplica para o exercício em que ocorra a falha. Assim, em 2020, o referido Estado não poderá ser punido pela não promoção da " instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019".

  • Justificativa CESPE: O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, 3º, dessa mesma lei.

  • Eu errei mas intendi assim:

    "É vedada a realização de transferências" - enfatiza o ente ativo da relação. E não "o recebimento" como a questão afirma... ou seja...na literalidade da lei, não pode o ente transferir para o ente que não arrecado...

    Já o ente que recebe, pode receber nas transferências relacionadas a educação, saude e assistencia social.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Errado. Ele só está proibido de receber transferências voluntárias da União em 2019.

  • Mais simples do que parece. O enunciado diz ano de 2019 e na assertiva ano de 2020. Por isso q está errado.

  • Nunca sei quando a cespe cobra regra geral ou a exceção. Virou roleta russa.

  • Questão sobre as regras e vedações estabelecidas na LRF para o fomento da receita pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Nesse contexto, a LRF estabelece em seu art. 11:
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Repare que LRF destaca a importância de que estados e municípios efetivamente explorem sua capacidade de arrecadação de tributos, com vistas tanto a desonerar o poder central para que realize os investimentos necessários em infraestrutura, como para tornar estados e municípios cada vez mais independentes do Governo Federal.

    Conforme Paludo², o descumprimento da regra de previsão e arrecadação de recursos – no que se refere aos impostos – implica a suspensão imediata das transferências voluntárias ao ente público.

    Além disso, precisamos saber que existem diversas outras sanções que também implicam em suspensão de transferências voluntárias estabelecidas na LRF, mas elas não se aplicam que não se aplicam para as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25:
    Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Repare que, no contexto, a construção verbal utilizada “está impossibilitado" não comporta exceções. Mas sabemos que elas existem. Na verdade, o estado não está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União, caso seja relativa a ações de educação, por exemplo.

    Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019.

      Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Questão sobre as regras e vedações estabelecidas na LRF para o fomento da receita pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Nesse contexto, a LRF estabelece em seu art. 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Repare que LRF destaca a importância de que estados e municípios efetivamente explorem sua capacidade de arrecadação de tributos, com vistas tanto a desonerar o poder central para que realize os investimentos necessários em infraestrutura, como para tornar estados e municípios cada vez mais independentes do Governo Federal.

    Conforme Paludo², o descumprimento da regra de previsão e arrecadação de recursos – no que se refere aos impostos – implica a suspensão imediata das transferências voluntárias ao ente público.

    Além disso, precisamos saber que existem diversas outras sanções que implicam em suspensão de transferências voluntárias estabelecidas na LRF, mas elas não se aplicam que não se aplicam para as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25:

    Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Repare que, no contexto, a construção verbal utilizada “está impossibilitado” não comporta exceções. Mas sabemos que elas existem. Na verdade, o estado não está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União, caso seja relativa a ações de educação, por exemplo.

    Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019.

     
    Gabarito do Professor: Errado

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • (ERRADO)

    Ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência, logo, está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, SALVO recursos para educação, saúde e assistência social (vai receber de todo jeito). Ex: Fundeb

    Impossibilitado de receber transferências voluntárias??? Forçou a barra. (Nem todas)

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-AL

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. (CERTO)

  • Q1137059. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. CERTO.

  • Não adianta discutir com a banca nessa questão. A palavra impossibilitado é muito forte. Além disso, a suspenção não abarca o exercício financeiro seguinte (2020).

    *Obs: Também errei

  • QUESTÃO ANULADA!!!!!!

    COMENTÁRIO DO TEC CONCURSOS:

    Vamos analisar o item:

     

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    , a efetiva arrecadação será imediata, logo após a instituição dos referidos tributos estaduais.

    ERRADO PRELIMINARMENTE. Na verdade, trata-se de um erro relacionado ao direito tributário pois é vedado a qualquer ente da federação (inclusive, os Estados) a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu, conforme Constituição Federal:

     

     

    A banca optou por anular a questão, com a seguinte justificativa:

     

     

    Gabarito: ANULADA.

  • Meu pensamento pode tá errado... mas a CESPE deveria ter especificado que a transferência era p/ saúde, educação ou assistência social. Ela tratou a questão de modo geral, o que leva a pessoa a colocar como CERTO.

  • ERRADO

  • Nossa que legal. Ora cespe dá incompleta como certa, e ora como errada! Interessante, como adivinhar o que o examinador quer ? Estudando que não é.

  • É complicado adivinhar se o Cespe quer a regra geral ou as exceções.

  • Q1137059

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

     Resposta: Certo

    KD cobrando a exceção aqui????

  • Gab: ERRADO

    É o que diz o Art. 25, §3° da LRF, que trata das Transferências Voluntárias.

    §3° - Para fins da aplicação das SANÇÕES de SUSPENSÃO de TV's constantes desta lei complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de  EducaçãoSaúde e Assistência Social.

    Da forma ampla como foi cobrado no item, leva-nos a crer que a LRF não dá nenhuma exceção, o que não é verdade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO.

    COMENTÁRIOS:

    ◙ O ente que não prever, instituir ou efetivamente arrecadar todos impostos de sua competência NÃO poderá receber transferências voluntárias; é o que dispõe o Art. 11 da LRF:

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência institucional do ente da Federação;

    § único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o caput, no que se refere aos impostos".

    Há exceções para as áreas da educação, saúde e assistência social, em que se permite o recebimento de transferências voluntárias, conforme Art. 25 da LRF:

    "§ 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de edução, saúde e assistência social".

    ** na resposta do Professor, no TEC, o prof. meio que brigou com a banca dizendo que deveria estar Correta a questão, pois a banca não deixou claro no enunciado essa exceção (...)

    Minha opinião: se a banca não deixou claro: errado! Sei lá, foi natural eu entender o item como errado.

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC;

  • O erro do item está no ano. O estado fica impossibilitado de receber a transferência voluntária no ano em que deixou de promover a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos, que foi em 2019, e não 2020.

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira - Grancursos (na aula de 20 anos da LRF - parte 1, disponível no youtube, em 2h35min de vídeo)

  • "TV E.S.A."

  • Q1137059 cobrou a regra.

  • Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019.

  • Se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Agora, se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Observe:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Perceba que a questão deixou bem claro que o estado “não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019”.

    Por isso, ele está mesmo impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    “Professor, mas ele continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Isso não torna a questão errada?”

    Sim.

    Inclusive, no gabarito preliminar, a banca aparentemente considerou somente a regra geral. Já no gabarito definitivo, a questão foi dada como errada, pois a banca considerou a existência dessas exceções do artigo 25, § 3º, da LRF. Eis a justificativa da banca:

    "O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei."

    Melhor mesmo seria se a questão estivesse escrita assim: “Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber todas e quaisquer transferências voluntárias da União em 2020.” Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Claramente essa questão estaria errada, por conta das exceções: o ente continuaria podendo receber transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Mas há uma outra informação “escondida” na questão que a torna errada. Repare no ano em que a situação hipotética aconteceu: 2019.

    Agora repare no ano do item que está sendo julgado: 2020!

    A análise para verificar se o ente pode receber transferências voluntárias é feita dentro do mesmo exercício financeiro. Nessa análise, não importa se, no ano passado, 2019, o ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. O que importa é se o ente promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional no exercício corrente: 2020!

    Portanto, por esses dois motivos, a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    LRF, rt. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

    Art.25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ACRESCENTANDO ASOBRE A DUVIDA DE ALGUNS COLEGAS QUE ESTÃO INICIANDO.

     

    O Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172 de 1966, estabelece que tributo é toda prestação compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, é um valor estabelecido em lei e cobrado pelo Estado do contribuinte independentemente de sua vontade. A legislação ainda define que os tributos são divididos em espécies, que são:

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de melhoria;

    Contribuições;

    Empréstimos compulsórios.

  • ERRADO

    O ente continuará podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme artigo 25, § 3º, da LRF:

    Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Concordo com o Rafael Araujo Guimarães. A regra geral é de que não se pode receber transferência voluntária caso não institua os impostos..., a exceção é continuar recebendo as para educação, saúde e assistência social mesmo neste caso. A Cespe trata como certa a regra geral em suas questões (padrão). Portanto, entendo que o erro está em afirmar que ficaria sem receber transferências em 2020, pois o ente pode regularizar a situação e assim recebê-las neste ano.

  • O erro está no ano, pois se o ente deixou de instituir, prever é arrecadar em 2019, a proibição deve se dar No Mesmo Ano e não em 2020. Fonte: Prof Anderson Ferreira Grancusosonline https://youtu.be/fetPkFykdTQ minutagem 2h e 35min.
  • Estou em busca de uma maneira , uma fórmula pra descobrir quando a cespe quer a regra geral como certa ou se admite exceção, errada... vou continuar procurando desvendar isso e volto aqui pra contar! Ta osso!

    Questao em que a regra geral foi considerada CORRETA:

     CESPE - SEFAZ-AL 2020:

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    AQUI A REGRA GERAL FOI CORRETA PQ NAO APRESENTOU UMA POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO, COMO FEZ NOSSA QUESTÃO EM APREÇO....

  • 2019 - SIM

    2020 - NÃO

  • CORRIGINDO:

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019.

    CERTO

    Nos termos do art. 11 da LRF constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Desse modo é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no  caput,  no que se refere aos impostos.

  • A banca não deixou claro no enunciado esta exceção

    Caso a redação fosse "Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber quaisquer transferências voluntárias da União em 2020."

    Aceitaria o motivo desta assertiva ser considerada incorreto.

    Conforme LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito Errado

    Como em 2019 o Estado não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional, em 2020 ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias EM 2019.... SALVO para as áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Caso ele regularize essa situação em 2020, em 2020 ele poderá voltar a receber TV's.

  • Pessoal, a regra geral é que é vedado... vedações comportam exceções por isso outras questões foram consideradas corretas

    Estar IMPOSSIBILITADO É DIFERENTE!

    Se a questão falasse "É IMPOSSÍVEL que este ente receba transferências", vcs considerariam correto?

    Ta aí a resposta

    Não é só decorar lei e regurgitar tudo na hora da prova

  • Pessoal, o erro, que alguns já apontaram, é bem sutil: é em relação ao ano.

    Caso o enunciado afirmasse que nos termos da LRF, esse estado estivesse impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019, aí, sim, estaria correto. Por quê? Oras, porque determinado Estado da Federação não promoveu a instiuição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos no ano de 2019. Ou seja, em relação à 2020, só será vedado receber transferências voluntárias se ele voltar a repetir o que fez em 2019.

  • Até pouco tempo o Cespe considerava a regra geral, mas parece que a banca está mudando de opinião.

    Regra Geral: NÃO PODE. Não é só para imposto e sim todos os tributos, mas conforme geral a resposta seria CERTO

    Errei porque estava marcado na cabeça que o Cespe considera a regra geral.

    Exceções: educação, saúde e assistência social (justificativa de erro).

    Outra justificativa: são todos os tributos.

    As bancas mudam de pensamento, seguem determinados autores e depois passam a seguir outros, podem alterar seus estilos de elaborar prova e substituir seus examinadores, muitas vezes sem aviso prévio aos candidatos.

  • (ERRADO)

    Questão clássica de AFO (Muito cobrada)

    Art. 25 - LRF

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O erro da questão é o ano, o Ente não pode receber nada em 2019 de transferência.Em 2020 não tem nem como saber,pois a questão não menciona nada

  • O erro não é o ano.. Se até 31/12/2019 o ente não instituiu todos os impostos, é em 2020 sim que ele não vai receber TVs.

    "pipipi mas não diz 31/12"... aí eu recomendo focar em Português

    Se o ente acabou o ano de 2019 sem instituir, como que eu vou vedar o recebimento de TV dele em 2019? kkkkkk

    Conforme já comentei, se reescrevesse a assertiva da seguinte forma: "é impossível que este ente receba TVs em 2020", marcariam como correta? Ou deu pra perceber a diferença entre vedado e impossibilitado?

  • Mas a questão disse todos os tributos. O imposto está inserido no contexto. Questão certa..
  • cada vez mais vendo questões do cespe considerando a exceção, e não a regra.

  • Gab: ERRADO

    Marquei errado porque a questão generalizou ao afirmar que o ente estaria IMPOSSIBILITADO, tendo em vista que, ainda que ele não cumpra o disposto no Art. 11, parágrafo único da LRF, haverá a exceção para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Pensei assim para marcar.

    • DICA: Quando estiver com muita dúvida sobre a regra ou exceção, procure por palavras-chave que possam levar a questão para a generalização, se conseguir identificar isso, e desde que haja exceção, marque errado. Uso essa técnica. Espero que te ajude!

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessado, envie seu e-mail e solicite amostra :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • bom dessas questões que não sabemos se querem a regra ou a exceção

    depois olhem a questão

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    GAB. CERTO!

    persistência com correção leva ao sucesso

  • A questão do CESPE generalizou, contudo na Lei (LRF) tem a exceção art 23 parágrafo 3 : ESA ( educação, saúde e assistência social)

  • Gente, o ano é que está errado... Ele fica impossibilitado de receber em 2019... não em 2020.

  • CESPE: O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, 3º, dessa mesma lei.

  • Gab: ERRADO

    Além das alternativas trazidas pelos colegas, é relevante ressaltar que o Art. 11, §1° da LRF cita que é vedada a realização de Transferências Voluntárias no que se refere aos impostos. Isto é, a lei trata da vedação e não da IMPOSSIBILIDADE da transferência, como afirma a assertiva!! Assim, é possível concluir que a questão, além de generalizar, não observa as exceções trazidas no Art. 25, §3° da LRF para os casos de Educação, Saúde e Assistência Social. Portanto, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • (ERRADO)

    § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. (2021)

  • ERRADO

    LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. OK até aí...

    Art. 25 -

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Há exceções então!!!

    Questão:

    Determinado Estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    "...esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020."

    Impossibilitado não está, veja a exceção do § 3º, art 25 (Educação, saúde e Assist. Social). Sendo para esses casos, não teria problema e, além disso, a regra é para o exercício. Em 2020, verifica-se o cumprimento da obrigação em 2020.

    Imagine se por uma falha de inobservância em um único ano 2019, por ex., nunca mais pudesse receber transf. voluntária.

  • GABARITO: ERRADO

    Estaria impedido de receber TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA em 2019, em 2020, NÃO!!!!!!!

  • Veja a questão Q893270 e fique com raiva.

  • https://youtu.be/fetPkFykdTQ?t=9205

    Visão do Prof. Anderson Ferreira (Gran) sobre o tema!

  • tem um erro que ninguém viu, mas não sei se foi esse o motivo.... "impostos" é diferente de "tributos"...

  • É pra acabar! %&#@!*&%$?/+&%

  • "Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019"

    Fonte:

    PROFESSOR DO QC