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Vamos respeitar o princípio da anualidade querido .
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. (Decreto 93.872/86)
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Gab: ERRADO
Questão clássica da banca.
A vigência dos créditos orçamentários é limitada ao período de 1 ano. Tal prerrogativa se dá pelo Princípio da Anualidade ou Periodicidade em que as estimativas da receita e da despesa devem se referir a um período LIMITADO de tempo, lembrando que ele pode ou não coincidir com ciclo orçamentário, tendo em vista que este é maior que o exercício financeiro.
- Os créditos adicionais Especial e Extraordinário podem ultrapassar a vigência da LOA, quando forem reabertos, mas desde que limitados aos seus saldos.
- Lembrando que a LOA precisa obedecer, de acordo com a Lei 4.320/64, aos princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade - UAU.
- Contém ainda os orçamentos OF, OI, OSS. Ela não é coercitiva.
Meus resumos.
Erros, mandem mensagem.
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Gab. E
Para dar continuidade à obra, o crédito orçamentário do presídio federal precisará estar consignado na LOA-2021 mediante aprovação do PLOA-2021 pelo Poder Legislativo. Vale salientar que autorização de gasto superior a 1 (um) exercício financeiro vai contra o princípio da anualidade.
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Vejam uma questão com a mesma "pegada":
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.
A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final de 2014. Resp.: E.
@qineditas_
bons estudos!
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(ERRADO)
A vigência do crédito disponibilizado na LOA
LOA - Lei de Orçamento ANUAL
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G: errado
A LOA tem vigência de um ano, com exceção dos créditos Especiais e Extraordinários cuja autorização tenha sido promulgada nos últimos 4 meses do exercício.
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Errado
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas durante o período de 01 ano.
O orçamento é por isso uma previsão dos gastos que o órgão fica autorizado a fazer. A Lei Orçamentária não obriga a execução das despesas previstas, visto que depende de liberações, que por sua vez são condicionadas pela arrecadação.
No entanto, gestor não poderá realizar despesas que não estejam previstas no orçamento ou cujos recursos não tenham sido liberados.
Fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019 Brasília - Edição 2019 (4a versão) - Disponibilizada no link: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php
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§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daquele s em andamento.
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A LOA 2020 é feita em 2019 para vigência em 2020.
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Art 5º da LRF
A Lei orçamentária NÃO consignará dotação para investimento com duração SUPERIOR A 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO...
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Está Errado!
Não importa em que data tenha sido celebrado, o contrato só poderá durar até o final do exercício. Assim, se um contrato, por exemplo, é celebrado em 01/03, só poderá durar até 31/12; se é celebrado em 01/10, só pode durar até 31/12; se é celebrado em 30/12, só pode durar até 31/12. Isso porque o contrato autoriza a realização da despesa (rectius, empenha), e despesa (ou, mais precisamente, empenho) não pode ser realizada sem prévia autorização legislativa. Esta, porém, dura até o final da vigência da lei autorizadora, vale dizer, até o final do exercício financeiro, 31/12.
Assim, suponha-se a celebração de um contrato de obra pública, com previsão de execução em três anos. O contrato é assinado em 01/07/18. Terá vigência inicial até 31/12/2018, data em que se encerra a vigência da autorização orçamentária. Como está prevista no PPA, o contrato poderá ser prorrogado, desde que a despesa a ser liquidada em 2019 esteja prevista na LOA de 2019. A vigência da prorrogação limitar-se-á a 31/12/2019. Poderá ser prorrogado por mais um ano, mas a vigência limitar-se-á a 31/12/2020. Em suma: a vigência do contrato está adstrita à autorização orçamentária anual, admitindo-se a prorrogação.
Se tiver algum erro, vamos estudar juntos... Sem ataques, please!
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Questão sobre o princípio da anualidade orçamentária em um caso
prático.
Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras
básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos
de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os
Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e
Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Nesse sentido, conforme Leite¹, o princípio da anualidade orçamentária trata-se de
simples definição: o orçamento é ânuo.
Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as
despesas é de um ano, coincidente
com o exercício civil, conforme redação do art. 34 da Lei nº 4.320/64. Advém da
própria conceituação do orçamento público, chamado de Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5°, da CF).
Repare que a explicação de Giacomoni² elucida a base da questão:
“A anualidade orçamentária, cujos efeitos
principais estão nas autorizações de despesas válidas para o período do ano,
apresenta desafios importantes bem evidenciados na transição de um exercício
para o seguinte. Afora as razões antes apontadas para o caso do governo
federal, em todos os âmbitos e lugares pratica-se, no final do exercício, o
“use it or lose it", ou seja, empenham-se despesas, ainda que não necessárias, caso
contrário os créditos e as dotações disponíveis serão perdidos. "
Repare no impacto prático desse
princípio na administração do orçamento público. Se um crédito orçamentário
(autorização legislativa para despesa) pudesse ter vigência plurianual (mais do que um ano), no
limite, não iria ser necessário aprovarmos uma LOA todo ano, como fazemos, para
realizar despesas.
DICA:
Créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatro meses do
exercício, se reabertos, serão incorporados ao orçamento do exercício
subsequente. Portanto, são exceções
ao princípio.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
alternativa:
A vigência do crédito
disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de dois anos e findará ao final de 2021.
A vigência do crédito
disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de um ano e findará ao final de 2020.
No caso de despesas com
vigência plurianual, em cada um dos exercícios financeiros deverão ser
aprovados (LOA/LCA) os créditos necessários e empenhados em cada exercício pela
parte a ser executada, conforme Decreto 93.872/86:
Art. 27 As despesas relativas a contratos,
convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada
exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
² Giacomoni, James Orçamento
governamental: teoria, sistema, processo / James Giacomoni. São Paulo: Atlas,
2019.
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O crédito em questão é um crédito orçamentário do tipo ordinário (inicial). Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro, pois esse o prazo da lei que o rege - chamada lei orçamentária.
Na LOA do ano seguinte (ano 2 da obra) deverá constar, como crédito orçamentário, a dotação para a continuidade da obra.
Resposta: errado.
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Caso essa despesa ultrapasse 1 exercício financeiro, tal situação feriria o princípio da anualidade. Dessa forma, um dos dispositivos que corrobora com essa premissa seria o Art . 27.do Decreto 93.872/86
As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
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Princípio da Anualidade: o Orçamento tem que ser executado entre 01/01 e 31/12. Essa é a REGRA!!!!
AS EXCEÇÕES a esse princípio são os Créditos Especiais e os Créditos Extraordinários com vigência plurianual, ou seja, aqueles que foram "abertos" entre 01/09 e 31/12 (últimos 4 meses do exercício financeiro), os quais, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, no exercício financeiro seguinte.
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Com o texto trazido pela emenda constitucional 102/2019, qual seja: a LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes com a especificação do investimento plurianuais e daqueles em andamento, o gabarito da questão seria alterado ? Se alguém puder me explicar, ficaria grato.
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ERRADO
A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de um ano e findará ao final de 2020.
No caso de despesas com vigência plurianual, em cada um dos exercícios financeiros deverão ser aprovadoS os créditos necessários e empenhados em cada exercício pela parte a ser executada, conforme Decreto 93.872/86:
Art. 27 As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada
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1º) a loa é anual
2º) Quando existe uma obra plurianual - cada ano empenha a parte a executar, não empenha tudo de vez!
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LOA - Lei Orçamentária ANUAL. Não é de dois anos.
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Errado. Principio da anualidade.
A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de um ano e findará ao final de 2020.
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A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de um ano e findará ao final de 2020.
No caso de despesas com vigência plurianual, em cada um dos exercícios financeiros deverão ser aprovados (LOA/LCA) os créditos necessários e empenhados em cada exercício pela parte a ser executada, conforme Decreto 93.872/86:
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A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2020 terá duração de um ano e findará ao final de 2020.
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O princípio da Anualidade diz que os Créditos Orçamentários têm vigência de um exercício financeiro (ano civil, Lei 4.320), sendo CANCELADOS 31 dezembro.
Há exceções, como inscrição em restos a pagar, reabertura de créditos especiais e extraordinários etc.
Gabarito: ERRADO
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A vigência dos créditos orçamentários é limitada ao período de 1 ano. Tal prerrogativa se dá pelo Princípio da Anualidade ou Periodicidade em que as estimativas da receita e da despesa devem se referir a um período LIMITADO de tempo, lembrando que ele pode ou não coincidir com ciclo orçamentário, tendo em vista que este é maior que o exercício financeiro.
- Os créditos adicionais Especial e Extraordinário podem ultrapassar a vigência da LOA, quando forem reabertos, mas desde que limitados aos seus saldos
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1/2 em 2020
2/2 em 2021