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ID
346180
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens a seguir e marque com V se a as- sertiva for verdadeira e com F se for falsa, de acordo com o que preceitua o Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) Devem ser evitados os espaços em branco em informações, pronunciamentos e despachos exarados em processo administrativo.
( ) A assinatura aposta por servidores em processo será identificada datilogra? camente ou mediante carimbo, com nome, cargo e matrícula do signatário, admitindo-se a menção em letra de imprensa.
( ) Será atendida com prioridade e máxima urgência a requisição, formulada pela Procuradoria-Geral do Município, de processo administrativo necessário à instrução de pronunciamento administrativo ou judicial.
( ) É vedada a utilização de micro? lmagem na guarda temporária e permanente de documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131 - As informações, os pronunciamentos e os despachos exarados no processo serão de preferência datilografados, evitando-se espaços em branco e utilizando, sempre que possível, o verso da folha. 
    Art. 132 - A assinatura aposta por servidores em processo será identificada datilograficamente ou mediante carimbo, com nome, cargo e matrícula do signatário, admitindo-se a menção em letra de imprensa.
  • A 3ª alternativa é (V) - VERDADEIRA de acordo com o ART. 84 do referido decreto:
    Art. 84 - Será atendida com prioridade e máxima urgência a requisição, formulada pela Procuradoria Geral do Município, de processo administrativo necessário à instrução de pronunciamento administrativo ou judicial daquele órgão.
    A última alternativa é (F) - FALSO - pois de acordo com o § 1° do ART. 129 citado decreto:
    Art. 129 - Efetuada a avaliação, os documentos de uso não corrente serão, conforme o caso, reciclados após elaboração de termo específico ou preservados no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, mediante transferência (arquivo intermediário) ou recolhimento (arquivo permanente).
    § 1° - Na guarda temporária e permanente dos documentos utilizar-se-á a microfilmagem, quando justificado o interesse da Administração no emprego desse processo.
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 131: As informações, os pronunciamentos e os despachos exarados no processo serão de preferência datilografados, evitando-se espaços em branco e utilizando, sempre que possível, o verso da folha.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 132: A assinatura aposta por servidores em processo será identificada datilograficamente ou mediante carimbo, com nome, cargo e matrícula do signatário, admitindo-se a menção em letra de imprensa.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 84: Será atendida com prioridade e máxima urgência a requisição, formulada pela Procuradoria Geral do Município, de processo administrativo necessário à instrução de pronunciamento administrativo ou judicial daquele órgão.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 129, §1º: Na guarda temporária e permanente dos documentos utilizar-se-á a microfilmagem, quando justificado o interesse da Administração no emprego desse processo. 
     
    Todos os artigos são do Decreto 2.477/80 do Estado do Rio de Janeiro.
  • O que essa questão esta fazendo neste tópico????
  • Tudo a ver essa questão e esse assunto para quem está estudando para ANAC como eu!