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ID
3461857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito: D

    Nos termos da Lei nº 9.099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

  • Gab. D:

    Lei 9.790:

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

    Art. 3 o  A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

  • Questão envolve principalmente conhecimento sobre as partes possíveis no âmbito dos juizados especiais

        Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;         

  • Pela descrição do enunciado da questão, a entidade em tela em tudo se afinaria com a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma dos arts. 1º e 3º, VIII, da Lei 9.790/99

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    (...)

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    (...)

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;"

    Ademais, os OSCIP's têm legitimidade ativa para a propositura de demandas perante os Juizados Especiais, na forma do art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/95, in verbis:" Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    §1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    (...)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;"

    Do exposto, dentre as alternativas oferecidas, revela-se correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • ALTERNATIVA D

    Nos termos da Lei nº 9.099/95:

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

  • Quando diz "interesse público", já diz muito sobre a resposta da questão.

  • GABARITO D

    OSCIPs

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

  • ✔GABARITO: D.

    ⁂ Complementando:

    Não podem ser parte "MEUPIPI"

    Massa Falida.

    Empresa Pública da União.

    Preso.

    Incapaz.

    Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Insolvente.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Podem ser parte

    ⫸ Pessoa Física Capaz (excluídos os cessionários de direito de PJ).

    ⫸ MEI.

    ⫸ EPP (Emp. Pequeno Porte).

    ⫸ OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

    ⫸ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como: Organização da sociedade civil de interesse público.

  • que ódio, infeeeeeeeeeerno