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GABARITO LETRA B
ART 58, CF
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_26.06.2019/art_58_.asp
Bons estudos.
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Sobre o item C:
Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]
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GABARITO: "B"
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/
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a) instaurar inquérito policial e promover inquérito civil, para a proteção do patrimônio público e social. - competência de delegados, MP...
b) investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.
c) solicitar o arresto de bens de investigado. - não pode decretar indisponibilidade de bens de particular
d) julgar a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração. - competência do TCU, e não é de TODOS os atos de admissão, pois os cargos em comissão são exceção.
e) suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos. - competência do PGR
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A- Instaurar inquérito policial e promover inquérito civil, para a proteção do patrimônio público e social.
INCORRETA. Basta lembrar que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ocorre que o inquérito policial, como o próprio nome diz, é de competência, via de regra, da polícia judiciária. Quanto ao inquérito civil, este é de competência do MP.
B- Investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.
CORRETA. Art. 58 da CF, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
C- Solicitar o arresto de bens de investigado.
INCORRETA.
Arresto, sequestro, hipoteca legal...são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito, que são apenas de “investigação”. (LENZA, 2011, p. 465).
D- Julgar a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração.
INCORRETA. A alternativa quis confundir o candidato, Trata-se de competência inerente ao poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas, veja:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
E- Suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos.
INCORRETA. Trata-se de competência do Procurador Geral da República, veja:
Art. 108 CF § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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É importante ressaltar que na CF/88 consta o texto "investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais", porém na prática esses poderes são mitigados em relação aos das autoridades judiciárias.
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alternativa E)artigo 109 § 5º CF
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Gabarito B, CPI é inquérito legislativo.
Bons estudos!
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Gabarito: item B
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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ART. 58 CF
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação).
A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
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Impressão minha, mas os professores têm preguiça de fazerem seus comentários?! O QC tá deixando muito a desejar!!
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GABARITO: LETRA B
No âmbito do Congresso Nacional, dentre os tipos de comissões temporárias (comissão criada por tarefa), temos as CPMI (Comissão Mista Parlamentar de Inquérito). Dentre as alternativas apresentadas, somente a "B" está dentre as possibilidades de realização de uma CPMI.
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O Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos. A respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito, o art. 58, §3º da CF/88 dispõe que:
"§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
Sobre o tema, também é importante ressaltar que o STF já entendeu, no MS n. 33.663 MC, que há uma "impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes".
Assim, considerando as opções apresentadas, a única que condiz com o dispositivo constitucional é a letra B, que é a alternativa correta.
Em relação às alternativas erradas, observe que a letra A trata de competências do Ministério Público (inquérito civil) e dos delegados de polícia (inquérito policial), a letra C trata sobre medida que decreta a indisponibilidade de bens de particular (e que o STF já entendeu, no MS n. 23480, que não é medida de competência de CPI), a letra D trata de uma medida de controle externo, que compete ao Congresso Nacional (veja o art. 71, III da CF/88) e, por fim, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal pode ser suscitado apenas pelo Procurador Geral da República, como indica o art. 109, §5º da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Ressalto que o início do comentário da colega Luana refere-se exclusivamente à CPI no âmbito da Câmara dos Deputados Federais.
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CPI - NÃO PODE FAZER:
1 DECRETAR PRISÕES - EXCETO EM FLAGRANTE DELITO;
2 APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES;
3 DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR;
4 ANULAR ATOS DO PODER EXCECUTIVO;
5 QUEBRA DE SIGILO JUDICIAL;
6 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;
7 CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
CPI MUNICIPAL NÃO PODE.
APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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A - não é competente para inquérito policial;
B - Correta
C - não pode decretar medidas cautelares (TCU pode);
D - competência do TCU
E - competência do PGR
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CPI pode:
• Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)
• Decretar prisão em flagrante
• Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)
• Busca e apreensão não domiciliar (local público)
• Obter documentos e informações sigilosas
• Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos
• Convocar ministro de Estado
• Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
• Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)
• Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas
• Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas
• Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais
• Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)
• Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias
CPI NÃO pode:
• Ter prazo indeterminado
• Oferecer denúncia ao judiciário
• Convocar chefe do executivo
• Decretar prisão temporária ou preventiva
• Condenar
• Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro
• Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência
• Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte
• Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar
• Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)
• Determinar anulação de atos do executivo
• Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça
• Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais
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Lembrando que a CPI só pode determinar a prisão em flagrante, outro tipo de prisão a CPI não pode.
bons estudos
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GABARITO: "B"
E- Suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos.
INCORRETA. Trata-se de competência do Procurador Geral da República, veja:
Art. 108 CF § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
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d) Apreciar... ( Competência do TCU )
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LETRA B
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Cuidado com a pegadinha de prova:
As CPI's têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias (certo)
As CPI's têm todos os poderes próprios das autoridades judiciárias (errado)
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GABA b)
Quer casca de banana? Então toma!
Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: TJ-AM
As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório. (ERRADO)
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Ao invés de comentar a questão, tem gente que prefere colar a CF inteira aqui. O ponto absurdo da alternativa C ser considerada errada está no fato do examinador confundir solicitar com determinar. De fato, não poderá a CPI determinar nenhuma medida cautelar, justamente por isso que ele poderá SOLICITAR ao juízo criminal as medidas cautelares. Inclusive, a possibilidade está prevista em lei.
Art. 3-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.
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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
- O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171 deputados.
- Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
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Lembrando que as CPIS municipais, por sua vez, não tem os mesmos poderes investigativos das autoridades judiciais uma vez que os municípios não tem judiciário.
#retafinalTJRJ