SóProvas


ID
3461869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas no âmbito do Congresso Nacional, têm competência para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    ART 58, CF

     § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_26.06.2019/art_58_.asp

    Bons estudos.

  • Sobre o item C:

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • GABARITO: "B"

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • a) instaurar inquérito policial e promover inquérito civil, para a proteção do patrimônio público e social. - competência de delegados, MP...

    b) investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

    c) solicitar o arresto de bens de investigado. - não pode decretar indisponibilidade de bens de particular

    d) julgar a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração. - competência do TCU, e não é de TODOS os atos de admissão, pois os cargos em comissão são exceção.

    e) suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos. - competência do PGR

  • A- Instaurar inquérito policial e promover inquérito civil, para a proteção do patrimônio público e social.

    INCORRETA. Basta lembrar que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ocorre que o inquérito policial, como o próprio nome diz, é de competência, via de regra, da polícia judiciária. Quanto ao inquérito civil, este é de competência do MP.

    B- Investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

    CORRETA. Art. 58 da CF, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,

    C- Solicitar o arresto de bens de investigado.

    INCORRETA.

    Arresto, sequestro, hipoteca legal...são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito, que são apenas de “investigação”. (LENZA, 2011, p. 465).

    D- Julgar a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração.

    INCORRETA. A alternativa quis confundir o candidato, Trata-se de competência inerente ao poder legislativo com o auxílio do tribunal de contas, veja:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    E- Suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos.

    INCORRETA. Trata-se de competência do Procurador Geral da República, veja:

    Art. 108 CF § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • É importante ressaltar que na CF/88 consta o texto "investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais", porém na prática esses poderes são mitigados em relação aos das autoridades judiciárias.

  • alternativa E)artigo 109 § 5º CF

  • Gabarito B, CPI é inquérito legislativo.

    Bons estudos!

  • Gabarito: item B

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ART. 58 CF

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação).

    A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

  • Impressão minha, mas os professores têm preguiça de fazerem seus comentários?! O QC tá deixando muito a desejar!!

  • GABARITO: LETRA B

    No âmbito do Congresso Nacional, dentre os tipos de comissões temporárias (comissão criada por tarefa), temos as CPMI (Comissão Mista Parlamentar de Inquérito). Dentre as alternativas apresentadas, somente a "B" está dentre as possibilidades de realização de uma CPMI.

  • O Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos. A respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito, o art. 58, §3º da CF/88 dispõe que:

    "§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    Sobre o tema, também é importante ressaltar que o STF já entendeu, no MS n. 33.663 MC, que há uma "impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes".

    Assim, considerando as opções apresentadas, a única que condiz com o dispositivo constitucional é a letra B, que é a alternativa correta. 

    Em relação às alternativas erradas, observe que a letra A trata de competências do Ministério Público (inquérito civil) e dos delegados de polícia (inquérito policial), a letra C trata sobre medida que decreta a indisponibilidade de bens de particular (e que o STF já entendeu, no MS n. 23480, que não é medida de competência de CPI), a letra D trata de uma medida de controle externo, que compete ao Congresso Nacional (veja o art. 71, III da CF/88) e, por fim, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal pode ser suscitado apenas pelo Procurador Geral da República, como indica o art. 109, §5º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Ressalto que o início do comentário da colega Luana refere-se exclusivamente à CPI no âmbito da Câmara dos Deputados Federais.

  • CPI - NÃO PODE FAZER: 

    1 DECRETAR PRISÕES - EXCETO EM FLAGRANTE DELITO;

    2 APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES;

    3 DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR;

    4 ANULAR ATOS DO PODER EXCECUTIVO;

    5 QUEBRA DE SIGILO JUDICIAL;

    6 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;

    7 CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

    CPI MUNICIPAL NÃO PODE.

    APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • A - não é competente para inquérito policial;

    B - Correta

    C - não pode decretar medidas cautelares (TCU pode);

    D - competência do TCU

    E - competência do PGR

  •  

    CPI pode:

    • Inquirir testemunhas e determinar a condução coercitiva delas (do acusado não)

    • Decretar prisão em flagrante

    • Decretar quebra de sigilo: bancário, fiscal, dados e dados telefônicos (desde que com fundamento)

    • Busca e apreensão não domiciliar (local público)

    • Obter documentos e informações sigilosas

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos

    • Convocar ministro de Estado

    • Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal

    • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio) e testemunhas (que têm o dever de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)

    • Ir a qualquer ponto de território nacional para investigações e audiências públicas

    • Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas

    • Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais

    • Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (menos em domicílio)

    • Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias

     

    CPI NÃO pode:

    • Ter prazo indeterminado

    • Oferecer denúncia ao judiciário

    • Convocar chefe do executivo

    • Decretar prisão temporária ou preventiva

    • Condenar

    • Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro

    • Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência

    • Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte

    • Expedida mandado de busca e apreensão domiciliar

    • Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode ter acesso a documentos da CPI, falar para esclarecer equívoco ou dúvida, opor a ato arbitrário ou abusivo, ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

    • Determinar anulação de atos do executivo

    Determinar quebra de sigilo de segredo de justiça

    • Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos jurisdicionais

  • Lembrando que a CPI só pode determinar a prisão em flagrante, outro tipo de prisão a CPI não pode.

    bons estudos

  • GABARITO: "B"

    E- Suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos.

    INCORRETA. Trata-se de competência do Procurador Geral da República, veja:

    Art. 108 CF § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

  • d) Apreciar... ( Competência do TCU )

  • LETRA B

  • Cuidado com a pegadinha de prova:

    As CPI's têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias (certo)

    As CPI's têm todos os poderes próprios das autoridades judiciárias (errado)

  • GABA b)

    Quer casca de banana? Então toma!

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: TJ-AM

    As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório. (ERRADO)

  • Ao invés de comentar a questão, tem gente que prefere colar a CF inteira aqui. O ponto absurdo da alternativa C ser considerada errada está no fato do examinador confundir solicitar com determinar. De fato, não poderá a CPI determinar nenhuma medida cautelar, justamente por isso que ele poderá SOLICITAR ao juízo criminal as medidas cautelares. Inclusive, a possibilidade está prevista em lei.

    Art. 3-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

    • O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171 deputados.
    • Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
  • Lembrando que as CPIS municipais, por sua vez, não tem os mesmos poderes investigativos das autoridades judiciais uma vez que os municípios não tem judiciário.

    #retafinalTJRJ