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ID
3461872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Defensoria Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Aos defensores é assegurado o exercício da advocacia, desde que não seja contra o Estado.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    B) Os servidores da Defensoria Pública são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    C) A Defensoria Pública é instituição permanente para a defesa de todos e do Estado, em todos os graus de jurisdição.

     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .

    D) Independência funcional, vitaliciedade e inamovibilidade são princípios institucionais da Defensoria Pública.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

    E) A proposta orçamentária das defensorias públicas estaduais é de iniciativa dos governadores de estado.

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . 

  • Na verdade, a letra B é a menos errada, visto que a Defensoria Pública abrange tanto os Defensores Públicos (remunerados por subsídios) quanto, por exemplo, os servidores da área administrativa (remunerados por remuneração)

  • essa B é inacreditavel

    servidor de carreira, é o defensor, e nao o servidor da defensoria

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

  • a) ERRADO, pois aos defensores é vedado o exercício da advocacia (art. 134, § 1º, CF).

    b) APESAR DE CONSTAR COMO CORRETA (em razão da combinação dos arts. 135 e 39, § 4º, da CF), ESSA ALTERNATIVA É QUESTIONÁVEL, afinal os servidores da Defensoria Pública são remunerados por vencimentos, não por subsídio, sendo este aplicado aos membros da instituição.

    c) ERRADO, pois a Defensoria Pública não atua na defesa do Estado. Esta função é exercida pela advocacia pública.

    d) ERRADO. A independência funcional (juntamente com a unidade e a indivisibilidade) é, de fato, um princípio institucional da Defensoria Pública (art. 134, §4º, CF). A inamovibilidade, por sua vez, é uma garantia dos membros da instituição (art. 134, §1º, CF). Já a vitaliciedade não se aplica aos defensores públicos, mas a juízes (art. 95, I, CF) e membros do Ministério Público (art. 128, § 6º, CF).

    e) ERRADO, pois a Defensoria Pública, por meio de sua chefia, tem a iniciativa de sua proposta orçamentária (art. 134, §2º, CF), devendo encaminhá-la ao ao Chefe do Poder Executivo, para consolidação da proposta orçamentária, e posterior envio ao Legislativo, para deliberação e aprovação do orçamento anual.

  • CESPE/ CEBRASPE - Açougueiros elaborando questões de direito.

  • Q1153955

    (E) A proposta orçamentária das defensorias públicas estaduais é de iniciativa dos governadores de estado. ERRADA

    Q1149310

    O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. CERTO

    E agora José ?

  • Breno, ao resolver essas duas questões também fiquei na mesma dúvida, mas analisando um pouco melhor, eu acredito que o entendimento do CESPE seja o seguinte:

    1) A proposta orçamentária das defensorias públicas estaduais é de iniciativa dos governadores de estado. (ERRADO)

    Neste caso, o embasamento da questão, foi o enunciado na CF/88, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Deste modo, as Defensorias Públicas Estaduais têm autonomia para elaborar sua própria proposta orçamentária, isto é, fazer sua previsão de receita e despesa para o exercício, de acordo com os limites que são fixados na LDO. Visto de outra maneira, o executivo não pode elaborar a proposta orçamentária da defensoria, por isso a iniciativa da proposta é dela.

    2) O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de LEI orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. (CERTO)

    Já aqui, o embasamento da questão, foi o enunciado na CF/88, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Ou seja, neste caso, observa-se que o "cerne" da questão é falar que a iniciativa da LEI orçamentária (LOA) é do poder executivo. Assim, após o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas elaborarem suas propostas orçamentárias, eles encaminharão ao poder executivo que será o responsável por juntá-las em um "único documento" e a partir daí enviá-las para apreciação do poder legislativo.

    Portanto, nota-se que o CESPE utilizou nessas questões um detalhe na letra da lei, pois no primeiro conforme diz a assertiva a iniciativa da proposta orçamentária é sim dos que têm autonomia de elaborá-la, a exemplo do que foi dado na questão que diz respeito as Defensorias Públicas Estaduais. Já no segundo a iniciativa de proposta de LEI orçamentária é de competência do Poder Executivo, aqui enfatizando-se a presença da palavra LEI, e mostrando assim a sútil diferença.

  • A "b" é a menos errada, moçada. Segue o baile.

  • NÃO FOI ANULADA?

     Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.    

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

     Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

     Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.         

    SEÇÃO III

    DA ADVOCACIA

     Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

        

  • Vitaliciedade - promotores e magistrados.

  • Defensores não gozam de vitaliciedade, só magistrados e procuradores.
  • Enquanto não houver lei regulamentando essa bagaça, o CESPE vai vitimando uma galera.

  • Princípios institucionais (MP e DP): unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Garantias funcionais: inamovibilidade, irredutibilidade (MP e DP) e vitaliciedade (apenas MP).

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra conhecimento da letra seca da Constituição, em especial, sobre Defensoria Pública. Vejamos as alternativas e seus erros.

    a) Como se pode ver no art. 134, § 1º da CF, é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADA;

    c) Ainda no art. 134, no seu caput, temos que a Defensória Pública é instituição de defesa dos necessitados, não de todos e nem do Estado. ERRADA;

    d) Outra alternativa que se encontra fundamentada no art. 134, agora no § 4º, temos que os princípios institucionais da Defensoria Pública são unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Não constando vitaliciedade ou inamovibilidade. ERRADA;

    e) Também no art. 134, agora no § 2º,  cabe as próprias defensorias a iniciativa de proposta orçamentária. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) correta conforme o art. 135 da Constituição.
  • Q11606 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A CF determina que os ministros de Estado, os membros do Ministério Público, os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, assim como os servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios, a serem pagos em parcela única. (Certo)

  • Defensoria não é vitalício!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada! Servidores recebem remuneração, e não , subsídio.

  • Os defensores públicos não podem exercer advocacia; são remunerados por subsídio; atuam na defesa dos necessitados e não do Estado; são princípios institucionais o IUI - independência funcional, unidade e indivisibilidade; sendo a vitaliciedade e inamovibilidade, garantias; e possuem iniciativa do próprio orçamento.

  • O artigo 135 da CF informa que os servidores integrantes da carreira são remunerados por subsídio. Quem são esses integrantes da carreira? Os defensores públicos, porque os demais servidores (do quadro administrativo) recebem remuneração.

    A questão deveria ter sido anulada. Incrível como essas bancas brincam com a cara dos candidatos.

  • O comentário mais criminoso é o do Professor!

    Justificou com o artigo 135 da CF. A defensoria encontra-se na seção IV, e não na II ou III.

    Essa questão é um tapa no rosto de qualquer pessoa que quer mudar de vida.

    O mesmo funciona para o MP. Os membros de carreira recebem subsídio, mas os outros recebem remuneração.

    Infelizmente, você teria que ir pelo menos errado. Tem que ser valente para marcar esta questão.

    Depois desse desabafo, quero só mencionar algo sobre a letra C... O 134 refere-se aos necessitados.

    Os necessitados jurídicos em geral, não apenas dos hipossuficientes econômicos.

  • Como servidor da Defensoria, eu SEI que a opção dada como gabarito está errada.

  • Eu acertei mas a B é estranha...

    Vitaliciedade é uma prerrogativa constitucional apenas dos cargos públicos da Magistratura, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas e Oficiais Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

  • B

    errei

  • Meio estranha, ne? Servidores ou membros? questiono-me

  • No que se refere à Defensoria Pública, é correto afirmar que:  Os servidores da Defensoria Pública são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

  • Servidores...sei....

  • Servidores, subsídio?? Oi?? É pra rir? Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk

  • Os defensores são remunerados por SUBSÍDIO, mas os servidores em geral não são... Tá difícil engolir a B como correta.

  • A letra B pode ser a menos errada, mas certa tb não é.

  • Defensor Público NÃO pode exercer advocacia, nem em causa própria, nem fora das atribuições constitucionais!

    Abraços!

  • A) Aos defensores é assegurado o exercício da advocacia, desde que não seja contra o Estado.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    B) Os servidores da Defensoria Pública são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    C) A Defensoria Pública é instituição permanente para a defesa de todos e do Estado, em todos os graus de jurisdição.

     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .

    D) Independência funcional, vitaliciedade e inamovibilidade são princípios institucionais da Defensoria Pública.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

    E) A proposta orçamentária das defensorias públicas estaduais é de iniciativa dos governadores de estado.

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, 

    fonte== ramos ===aluno= Q

  • Questão mau formulada é essa.

  • DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .   

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

  • Somente os servidores integrantes das carreiras é que são remunerados por SUBSÍDIO. Errei porque pensei assim. Servidor que não é de carreira não tem subsídio e sim Vencimento comum. Acho que caberia recurso pois levou o candidato ao erro, generalizando os servidores.

  • Então quer dizer que Assistente Social, servidor da defensoria, é remunerados exclusivamente por subsídio? hmm, bom saber que o Cespe criou uma constituição paralela

  • Acabei de perguntar a uma amiga que trabalha na DPERJ se ela recebe subsídio. E obvío que ela disse que não! hahahaha A capeta da cespe confundiu MEMBRO com SERVIDOR. Pqp...

  • Normalizamos a "menos errada".

  • ***membros/servidores integrantes das carreiras não seria melhor que apenas servidores?