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ID
3461875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura do Poder Legislativo, do processo legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: D

    (A) Incorreta. CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (B) Incorreta. CF - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (C) Incorreta. CF - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (D) Correta. CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (E) Incorreta. CF - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • a) Cabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão. - OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EXCEÇÃO À APRECIAÇÃO DE ADMISSÃO DE CARGOS PELO TCU

    b) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação. - A ALTERNATIVA MISTURA A INICIATIVA PARA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. UM TERÇO REPRESENTA O "QUANTUM" DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL. JÁ PARA AS ASSEMBLEIAS, PARA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, É NECESSÁRIO QUE HAJA METADE DAS ASSEMBLEIAS DO PAÍS, COM A MAIORIA RELATIVA DOS SEUS MEMBROS.

    c) Em regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. - INTERVENÇÃO FEDERAL É UM DO LIMITES CIRCUNSTANCIAIS PARA A EC.

    d) Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

    e) A fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento. - CN + controle interno de cada Poder

  • Observação: Entendo que a Letra A esteja correta, pois o tribunal verifica a legalidade da admissão de cargo em comissão quando proíbe o nepotismo, por exemplo. Também aprecia o impacto financeiro e orçamentário dos cargos em comissão, visto que estas nomeações não poderão ultrapassar o limite da despesa com pessoal. O que não cabe ao TCU é apreciar, PARA FINS DE REGISTRO, o provimento de cargos em comissão. Mas o gabarito é letra D sem dúvidas

  • As competências privativas do Tribunal de Contas da União estão estabelecidas no artigo 71 da Constituição Federal e são:

    • emitir parecer prévio das contas anuais do governo da República;

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;

    • apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

    • realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;

    • fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;

    • fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    • prestar informações ao Congresso Nacional sobre as fiscalizações realizadas;

    • aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

    • sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    • emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização;

    • apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;

    • fixar os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC80A752F8&inline=1

  • GABARITO LETRA D

     

    Acerca da estrutura do Poder Legislativo, do processo legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

     

    a) Art. 71 III - Cabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão.ERRADA

     

    O TCU NÃO APRECIA A NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS.

     

    DICA

    --- > TCU NÃO Aprecia a legalidade para fins de registros.

    >Nomeações para cargo de provimento em comissão.

    >Melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento legal do ato Concessório.

     

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    b) Art. 60. III -  A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação. ERRADA.

    PRECISA SER MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERADOS.

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    c) Art. 60. § 1º Em regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. ERRADA.

     

    É UMA DAS POSSIBILIDADES QUE A CF° 88 NÃO PODERÁ SER EMENDARA É NA INTERVENÇÃO FEDERAL. TAMBÉM NÃO PODERÁ SER EMENDADA NO ESTADO DE SÍTIO OU ESTADO DE DEFESA.

     

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    d) Art. 71. II -  Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.GABARITO.

     

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    e) Art. 70. A fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento ERRADA

     

    TODOS OS PODERES IRÃO FISCALIZAR, LOGO A PALAVRA EXCLUSIVA DEIXOU O ITEM INCORRETO.

     

  • Objetivo..

    a) Pessoal em comissão, segundo o Art.61 não entre nesta apreciação.

    b) Presidente da república, pelo menos 1/3 da câmara ou Senado , Mais da metade das assembleias legislativas divididas pela maioria relativa de seus membros.

    c) Limitações circunstanciais : Estado de defesa, sítio , Intervenção Federal.

    d) O TCU julga as contas dos administradores, mas tome cuidado , porque não julga as contas do presidente.

    Todo dia eu luto!

  • "d) O TCU julga as contas dos administradores, mas tome cuidado , porque não julga as contas do presidente." Do colega Matheus. Mais cuidado ainda com uma possível "casca de banana", pois o TCU não julga as contas do Presidente, mas faz um apreciação técnico-jurídica, através de um parecer prévio que é enviado ao Congresso.

  • Gabarito LETRA D.

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito letra D

    a) ERRADA - CF/88 - Art. 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de  Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal,  a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões  de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem  o fundamento legal do ato concessório;

    b) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, 

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    e) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da  administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,  será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle Interno de cada Poder.

  • Sobre o julgamento de contas:

    TCU: julga a de administradores públicos em geral

    Congresso Nacional: julga a do presidente, baseado em parecer emitido pelo TCU.

    Chefes do poder executivo têm as suas contas julgadas pelo respectivo poder legislativo, após parecer prévio do tribunal de contas.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Gabarito letra D

    a) ERRADA - CF/88 - Art. 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    b) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, 

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    e) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,  será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle Interno de cada Poder.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na CF/88:
    - afirmativa A: errada. O art. 71, III da CF/88  prevê, de fato, que o TCU tem competência para apreciar a legalidade dos atos de amissão de pessoal,  excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. 
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 60, III, a proposta deve ser feita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se (cada uma delas) pela maioria relativa dos seus membros. 
    - afirmativa C: errada. O art. 60, §1º proíbe que a Constituição seja emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
    - afirmativa D: correta. Esta competência está prevista no art. 71, II da CF/88: "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
    - afirmativa E: errada. Esta é uma competência do Congresso Nacional, como indica o art. 70 da CF/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Gabarito: D

    SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Questão com mudanças bem sutis no texto na lei. Essas são difíceis.

  • LETRA D

    Embora esteja incompleta: ... responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos...

  • Resumo

    Sobre o julgamento de contas:

    Presidente da República – CN (julga), aprecia (TCU).

    Governador- Assembleia legislativa (julga), aprecia (TCE).

    DF- Câmara legislativa (julga), aprecia (TCDF).

    Prefeito- Câmara municipal (julga), aprecia (TCM).

  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 71

    Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.

  • TCU

    JULGA as contas dos demais

    APRECIA as contas do presidente

  • Compete ao TCU:

    • Apreciar as contas do presidente mediante parecer não vinculativo;
    • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros.