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GABARITO: LETRA D
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: D
(A) Incorreta. CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
(B) Incorreta. CF - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
(C) Incorreta. CF - Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
(D) Correta. CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
(E) Incorreta. CF - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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a) Cabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão. - OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EXCEÇÃO À APRECIAÇÃO DE ADMISSÃO DE CARGOS PELO TCU
b) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação. - A ALTERNATIVA MISTURA A INICIATIVA PARA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. UM TERÇO REPRESENTA O "QUANTUM" DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL. JÁ PARA AS ASSEMBLEIAS, PARA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, É NECESSÁRIO QUE HAJA METADE DAS ASSEMBLEIAS DO PAÍS, COM A MAIORIA RELATIVA DOS SEUS MEMBROS.
c) Em regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. - INTERVENÇÃO FEDERAL É UM DO LIMITES CIRCUNSTANCIAIS PARA A EC.
d) Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
e) A fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento. - CN + controle interno de cada Poder
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Observação: Entendo que a Letra A esteja correta, pois o tribunal verifica a legalidade da admissão de cargo em comissão quando proíbe o nepotismo, por exemplo. Também aprecia o impacto financeiro e orçamentário dos cargos em comissão, visto que estas nomeações não poderão ultrapassar o limite da despesa com pessoal. O que não cabe ao TCU é apreciar, PARA FINS DE REGISTRO, o provimento de cargos em comissão. Mas o gabarito é letra D sem dúvidas
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As competências privativas do Tribunal de Contas da União estão estabelecidas no artigo 71 da Constituição Federal e são:
• emitir parecer prévio das contas anuais do governo da República;
• julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;
• apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
• realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
• fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;
• fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
• prestar informações ao Congresso Nacional sobre as fiscalizações realizadas;
• aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
• sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
• emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização;
• apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;
• fixar os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC80A752F8&inline=1
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GABARITO LETRA D
Acerca da estrutura do Poder Legislativo, do processo legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração direta e indireta, assinale a opção correta.
a) Art. 71 III - Cabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão.ERRADA
O TCU NÃO APRECIA A NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS.
DICA
--- > TCU NÃO Aprecia a legalidade para fins de registros.
>Nomeações para cargo de provimento em comissão.
>Melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento legal do ato Concessório.
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b) Art. 60. III - A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação. ERRADA.
PRECISA SER MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERADOS.
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c) Art. 60. § 1º Em regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. ERRADA.
É UMA DAS POSSIBILIDADES QUE A CF° 88 NÃO PODERÁ SER EMENDARA É NA INTERVENÇÃO FEDERAL. TAMBÉM NÃO PODERÁ SER EMENDADA NO ESTADO DE SÍTIO OU ESTADO DE DEFESA.
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d) Art. 71. II - Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.GABARITO.
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e) Art. 70. A fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento ERRADA
TODOS OS PODERES IRÃO FISCALIZAR, LOGO A PALAVRA EXCLUSIVA DEIXOU O ITEM INCORRETO.
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Objetivo..
a) Pessoal em comissão, segundo o Art.61 não entre nesta apreciação.
b) Presidente da república, pelo menos 1/3 da câmara ou Senado , Mais da metade das assembleias legislativas divididas pela maioria relativa de seus membros.
c) Limitações circunstanciais : Estado de defesa, sítio , Intervenção Federal.
d) O TCU julga as contas dos administradores, mas tome cuidado , porque não julga as contas do presidente.
Todo dia eu luto!
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"d) O TCU julga as contas dos administradores, mas tome cuidado , porque não julga as contas do presidente." Do colega Matheus. Mais cuidado ainda com uma possível "casca de banana", pois o TCU não julga as contas do Presidente, mas faz um apreciação técnico-jurídica, através de um parecer prévio que é enviado ao Congresso.
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Gabarito LETRA D.
CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Gabarito letra D
a) ERRADA - CF/88 - Art. 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
b) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle Interno de cada Poder.
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Sobre o julgamento de contas:
TCU: julga a de administradores públicos em geral
Congresso Nacional: julga a do presidente, baseado em parecer emitido pelo TCU.
Chefes do poder executivo têm as suas contas julgadas pelo respectivo poder legislativo, após parecer prévio do tribunal de contas.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito letra D
a) ERRADA - CF/88 - Art. 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
b) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) ERRADA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle Interno de cada Poder.
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Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na CF/88:
- afirmativa A: errada. O art. 71, III da CF/88 prevê, de fato, que o TCU tem competência para apreciar a legalidade dos atos de amissão de pessoal,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
- afirmativa B: errada. De acordo com o art. 60, III, a proposta deve ser feita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se (cada uma delas) pela maioria relativa dos seus membros.
- afirmativa C: errada. O art. 60, §1º proíbe que a Constituição seja emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- afirmativa D: correta. Esta competência está prevista no art. 71, II da CF/88: "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
- afirmativa E: errada. Esta é uma competência do Congresso Nacional, como indica o art. 70 da CF/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Gabarito: D
SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Questão com mudanças bem sutis no texto na lei. Essas são difíceis.
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LETRA D
Embora esteja incompleta: ... responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos...
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Resumo
Sobre o julgamento de contas:
Presidente da República – CN (julga), aprecia (TCU).
Governador- Assembleia legislativa (julga), aprecia (TCE).
DF- Câmara legislativa (julga), aprecia (TCDF).
Prefeito- Câmara municipal (julga), aprecia (TCM).
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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LETRA D
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Gabarito: Letra D!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 71
Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.
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TCU
JULGA as contas dos demais
APRECIA as contas do presidente
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Compete ao TCU:
- Apreciar as contas do presidente mediante parecer não vinculativo;
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros.