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ID
3461881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil referentes a pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [Código Civil]

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:(ROL NÃO TAXATIVO)

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    JDC144: A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro[A], precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo(...)

    DAS FUNDAÇÕES

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.[B]

  • e) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público cuja criação é condicionada ao reconhecimento de sua existência pelo poder público. ERRADO

    Segundo o §1º do Art. 44, do CC, o reconhecimento pelo Poder Público não pode ser negado às organizações religiosas.

    Art. 44 [...]

    § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

  • 1. Fundação: não consiste em uma união patrimonial, formando uma universalidade de bens. Constitui-se por estatuto social, decorrente de um ato de vontade de seu fundador em vida ou após sua morte. O objeto social, necessariamente, terá fins filantrópicos, de modo que se a atividade resultar em lucro, este deverá ser convertido para a própria fundação, sendo vedada a mudança do objeto social da fundação depois de constituída. Ademais, a fundação será monitorada por um Promotor de Justiça de Patrimônio e Fundação – MP, sendo que os administradores terão responsabilidade civil, administrativa e penal. Por fim, cumpre ressaltar que a fundação não está sujeita à falência e sim à intervenção – se pública, ou à insolvência – se privada.

    2. Associação: a associação consiste na união de duas ou mais pessoas, por meio de um estatuto social, para a realização de um fim moral, social, cultural ou esportivo, mediante contribuição mensal para a manutenção da atividade.

    3. ONGS: constitui-se por meio de estatuto social, sendo considerada uma associação com finalidade filantrópica específica de proteção a algo, a fim de uma melhoria social. Encontram-se no terceiro setor da economia e recebem investimentos públicos ou privados.

    4. Entidade religiosa: constitui-se por estatuto social e não possui fins lucrativos. A contribuição, para manutenção, em regra, dá-se pelo dízimo – não é tributado. Importante lembrar o que dispõe o §1º artigo 44 do CC: são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    5. Partido político: constitui-se por meio de estatuto social, devendo, também, ser registrado no TRE e TSE. Não tem fins lucrativos e a contribuição, para manutenção, vem, em regra, dos candidatos.

    6. Sociedade: consiste na união de duas ou mais pessoas, por meio de um contrato ou estatuto social, no qual os sócios se obrigam a contribuir, reciprocamente, à título de investimento, com bens ou serviços. A sociedade visa o exercício de atividade econômica, havendo por finalidade a partilha dos resultados ao final do exercício social. Logo, a sociedade é uma associação de esforços, de pessoas na busca do lucro a ser partilhado entre os participantes.

    7. Eireli: a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, nos termos do artigo 980-A do Código Civil. Vale ressaltar que a jurisprudência tem entendido que a Eireli pode ser constituído tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

    Fonte: JUSBRASIL

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do art. 44, II do CC; contudo, não são criadas por meio de lei, como acontece com as autarquias (art. 37, XIX da CRFB), mas a partir da união de pessoas, que celebram contrato de sociedade e, reciprocamente, obrigam-se a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 230). Incorreta;

    B) As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC) e, para a sua criação, “o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la" (art. 62 do CC).

    Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. São constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Incorreta;

    C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I).

    Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao art. 44 os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF, que é no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Nesse contexto, os partidos políticos seriam criados pela união de indivíduos.

    Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos mediante requerimento ao cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da capital federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta;

    D) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC). “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta;

    E) “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento" (art. 44, § 1º do CC). Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos". Incorreta.




    Resposta: D 
  • Gabarito: letra "D"

    Pessoas Jurídicas de Direito Público:

    Externo: Estados/Organizações Internacionais.

    Interno: U/E/DF/M/T + Autarquias(Associações Públicas) + Outra Entidades de Caráter Público.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    Associação (Privada) + Fundação + Sociedade

    Partido Político + Organizações Religiosas + EIRELI

    Existência das Pessoas Jurídicas de DIREITO PRIVADO

    -Inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro.

    -Se necessário, autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Existência das Pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO (aplicando-se concorrentemente o Regime de Direito Público)

    -Lei ====> CRIA ====> AUTARQUIA

    -Lei ===> AUTORIZA ===> Instituição de EMPRESA PÚBLICA + SEM + FUNDAÇÃO.

  • A -As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado criadas por meio de lei. ERRADA Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B - As fundações são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é livre e independe de registro. ERRADA Não é fundações e sim organizações religiosas.

    C - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público criadas por meio de lei. ERRADA Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Art. 44, do CC

    D -As associações são pessoas jurídicas de direito privado cuja existência legal depende de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. CERTA

    E- As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público cuja criação é condicionada ao reconhecimento de sua existência pelo poder público ERRADA Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado. Art. 44, do CC

  • a) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado criadas por meio de lei. ERRADO! POR LEI NÃO, PASSAM A EXISTIR COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO ( ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL) NO RESPECTIVO REGISTRO ( JUNTA COMERCIAL)

    b) As fundações são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é livre e independe de registro. ERRADO! AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO SÃO CRIADAS POR ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO.

    c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público criadas por meio de lei. ERRADO! SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO!

    d) As associações são pessoas jurídicas de direito privado cuja existência legal depende de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. CERTO

    e) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público cuja criação é condicionada ao reconhecimento de sua existência pelo poder público. ERRADO! SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

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  • A.  INCORRETA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    II - as sociedades;

    Entretanto, não são criadas por meio de lei, mas a partir da união de pessoas, que celebram contrato de sociedade e, reciprocamente, obrigam-se a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados

    B.  INCORRETA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    C.  INCORRETA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

    D.  CORRETA CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    E.  INCORRETA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;

    § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.