SóProvas


ID
3461884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de nome civil, assinale a opção correta, conforme o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    CC - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. (B)

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. (A) (E)

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (C) (D)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (art. 18 do CC). Em consonância com o art. 18 do CC, temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade". Incorreta; 

    B) “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória" (art. 17 do CC). E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).

    Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.

    Vejamos um acórdão do STJ: “O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial" (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015). Incorreta;

    C) “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome" (art. 19 do CC). Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 19 do CC. Correta;

    E) Conforme já explicado na assertiva A, “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (art. 18 do CC). Incorreta.





    Resposta: D 
  • Só lembrar do Lula, rs.

  • Ao colega Áquila Macedo, melhor lembrar do Pelé então. kkk

  • a) O nome da pessoa pode ser utilizado em propaganda comercial, mesmo sem a sua autorização.

    Nome de uma pessoa só pode ser utilizado em propaganda comercial COM sua autorização.

    b) A utilização do nome de uma pessoa por outrem em publicação cujo conteúdo a expõe a desprezo público não é ilegal.

    Se alguém utilizar o nome de outra pessoa em publicação e essa utilização a colocar em desprezo público, HAVERÁ SIM ilegalidade.

    c) Pseudônimo adotado para o exercício de atividades lícitas não possui proteção.

    Pseudônimo utilizado para fins LÍCITOS POSSUI SIM proteção, a mesma proteção que se dá ao nome, inclusive.

    d) Pseudônimo adotado para o exercício de atividades lícitas possui a mesma proteção assegurada ao nome.

    e) O nome da pessoa não pode ser utilizado em propaganda comercial, mesmo com a sua autorização.

    Nome de uma pessoa só PODE ser utilizado em propaganda comercial COM sua autorização.

  • Essa o Estrategia erraria.

    Acrescentando ao comentário da Adrielli

    Sumula 403 STJ

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    b) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. 

    c) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    e) ERRADO: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • GABARITO:D

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.


    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. [GABARITO]


    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)

  • A) “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (art. 18 do CC). Em consonância com o art. 18 do CC, temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade". Incorreta; 

    B) “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória" (art. 17 do CC). E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).

    Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.

    Vejamos um acórdão do STJ: “O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial" (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015). Incorreta;

    C) “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome" (art. 19 do CC). Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 19 do CC. Correta;

    E) Conforme já explicado na assertiva A, “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (art. 18 do CC). Incorreta.

    Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV

  • súmla 409 STJ Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Pseudônimo - nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.