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ID
3461929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se os dispositivos da Lei n.º 9.605/1998 — crimes contra o meio ambiente —, é correto afirmar que a pena para crimes ambientais será atenuada se

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • GABARITO LETRA E

    ART.14 - São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (E)

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Vi aqui no QC a long time ago:

    B.AR.CO.CO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • GAB: E

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • ALTERNATIVA E

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Lei 9605/1998 - Sanções Penais e Administrativas dos Crimes Ambientais

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Só um adendo, os crimes contra o meio ambiente são divididos em 5 seções (Dos crimes contra fauna, dos crimes contra flora, Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Dos Crimes contra a Administração Ambiental) e cada seção tem as condições de aumento de pena. Vale a pena dar uma olhada porque sempre cai nas questões.

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Gabarito - E

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    . 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    GAB == E

  • Atenuantes:

    I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    III. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Questão de fácil entendimento.

  • A questão requer que o aluno conheça as circunstâncias que atenuam a pena imposta pelo crime ambiental, previstas no art. 14 da Lei nº 9.605/98. Vejamos:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Passemos a análise das alternativas:


    A) ERRADO. O agente que comete crime ambiental sozinho não tem direito a qualquer benesse.

    B) ERRADO. Não atenua a pena o fato de o agente não ter obtido qualquer vantagem pecuniária com a prática do crime. Ao contrário, caso ele tenha cometido a infração para obter vantagem pecuniária, a pena deverá ser agravada (Art. 15, II, a).

    C) ERRADO. Mais uma vez, a banca inverte situações. A existência de danos à propriedade alheia é circunstância que agrava a pena (Art. 15, II, d). O fato de somente a propriedade do agente ter sido atingida pelo dano ambiental não é uma atenuante.

    D) ERRADO. A Lei 9.605/98 prevê como circunstância que agrava a pena o seu cometimento em domingos e feriados, quando esse fato já não constituir ou qualificar o crime (Art. 15, II, h)

    E) CERTO. Conforme exposto no art. 14, I, de fato, é circunstância que atenua a pena o fato do agente ter baixo grau de instrução ou escolaridade, devendo ser a alternativa assinalada.



    Gabarito do professor: E



  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • bizu:

    colabora)))

     baixo)) grau de instrução

    ar)) rependimento 

    co))municação prévia 

  • cai direto: domingo e feriado são casos de garante da pena.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: BACO-ARCO

    I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    III. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    GAB: E

  • Atenuar = ameniza, suaviza, reduz, reduze, abranda.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • A Escola Comunicou o Arrependimento à Comunicação (atenuantes)

  • Atenuantes

    1. Baixo grau de instrução

    2. Comunicação previa

    3. Arrependimento - reparação do dano espontaneamente

    4. Colaboração com os agentes ambientais

  • Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(ATENUA)

    1. Baixa Instrução;
    2. Arrependimento do infrator;
    3. Comunicação prévia pelo agente causador;
    4. Colaboração com os agentes.

  • Gabarito B.

    Lei de crimes ambientais: capítulo II Aplicação da pena.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • O famoso ''Barcoco''

    Baixo grau de instrução ou escolaridada;

    Arrependimento do infrator;

    Comunicação Prévia;

    Colaboração.

  • h) em domingos ou feriados não conta?