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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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GABARITO LETRA E
ART.14 - São circunstâncias que ATENUAM a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (E)
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Vi aqui no QC a long time ago:
B.AR.CO.CO
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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GAB: E
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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ALTERNATIVA E
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Lei 9605/1998 - Sanções Penais e Administrativas dos Crimes Ambientais
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Só um adendo, os crimes contra o meio ambiente são divididos em 5 seções (Dos crimes contra fauna, dos crimes contra flora, Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Dos Crimes contra a Administração Ambiental) e cada seção tem as condições de aumento de pena. Vale a pena dar uma olhada porque sempre cai nas questões.
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Gabarito: Letra E!
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Gabarito - E
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
GAB == E
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Atenuantes:
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
III. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Questão de fácil entendimento.
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A questão requer que o aluno conheça as
circunstâncias que atenuam a pena imposta pelo crime ambiental, previstas no
art. 14 da Lei nº 9.605/98. Vejamos:
Art.
14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do
agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado
pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação
ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo
iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados
da vigilância e do controle ambiental.
Passemos a análise das alternativas:
A) ERRADO.
O agente que comete crime ambiental sozinho não tem direito a qualquer benesse.
B) ERRADO. Não
atenua a pena o fato de o agente não ter obtido qualquer vantagem pecuniária com
a prática do crime. Ao contrário, caso ele tenha cometido a infração para obter
vantagem pecuniária, a pena deverá ser agravada (Art. 15, II, a).
C) ERRADO. Mais
uma vez, a banca inverte situações. A existência de danos à propriedade alheia
é circunstância que agrava a pena (Art. 15, II, d). O fato de somente a propriedade
do agente ter sido atingida pelo dano ambiental não é uma atenuante.
D) ERRADO. A
Lei 9.605/98 prevê como circunstância que agrava a pena o seu cometimento em
domingos e feriados, quando esse fato já não constituir ou qualificar o crime
(Art. 15, II, h)
E) CERTO. Conforme
exposto no art. 14, I, de fato, é circunstância que atenua a pena o fato do agente
ter baixo grau de instrução ou escolaridade, devendo ser a alternativa assinalada.
Gabarito do professor: E
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
DEUS AINDA REALIZA SONHOS!
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bizu:
colabora)))
baixo)) grau de instrução
ar)) rependimento
co))municação prévia
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cai direto: domingo e feriado são casos de garante da pena.
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: BACO-ARCO
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
III. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
GAB: E
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Atenuar = ameniza, suaviza, reduz, reduze, abranda.
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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A Escola Comunicou o Arrependimento à Comunicação (atenuantes)
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Atenuantes
1. Baixo grau de instrução
2. Comunicação previa
3. Arrependimento - reparação do dano espontaneamente
4. Colaboração com os agentes ambientais
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Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(ATENUA)
- Baixa Instrução;
- Arrependimento do infrator;
- Comunicação prévia pelo agente causador;
- Colaboração com os agentes.
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Gabarito B.
Lei de crimes ambientais: capítulo II Aplicação da pena.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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O famoso ''Barcoco''
Baixo grau de instrução ou escolaridada;
Arrependimento do infrator;
Comunicação Prévia;
Colaboração.
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h) em domingos ou feriados não conta?