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ID
3461962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão da perda do controle e do consequente acidente.

Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo

Alternativas
Comentários
  • CDC

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • A título de curiosidade e aprofundamento, o fabricante é responsável, inclusive, perante terceiros eventualmente lesados, considerados também como consumidores, por equiparação.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto, tendo em vista que o defeito afetou a segurança que se esperava do veículo, pondo em risco o consumidor (tanto o destinatário final quanto o terceiro eventualmente vitimado), e surgiu no processo de fabricação do bem, ou seja, em sua origem. Logo, a responsabilidade é objetiva e principal do fabricante (art. 12, CDC).

    Ressalte-se que o consumidor deve buscar a indenização reparatória no prazo prescricional de 5 anos, iniciado a partir do conhecimento do defeito (art. 27, CDC).

  • Gabarito D

    CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    O CDC criou uma exceção à responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, dispondo que a responsabilização pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa, sendo, portanto, responsabilidade subjetiva.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A) não será responsabilizado, caso repare o vício no prazo de trinta dias.

    Responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “A”.


    B) não será responsabilizado, caso restitua, no prazo de trinta dias, a quantia paga por Júlio.

    Responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “B”.

    C) responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, desde que comprovada a culpa.

    Responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro.


    Responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D

  • O fato do produto (defeito) é totalmente diferente de vício do produto, pois este é a inadequação do produto para os fins a que se destina. É uma falha ou deficiência de quantidade e qualidade (lesão intrínseca ao produto), repercute no seu valor – tutela o patrimônio do consumidor. Por outro lado, aquele representa à insegurança do produto - acidente de consumo (lesão extrínseca ao produto) – tutela a segurança e saúde do consumidor.

  • GABARITO: D

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.