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Gabarito: C
CDC - Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
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A letra C afirma que não se admite alterações substanciais nos contratos de adesão Entretanto isso não é uma regra absoluta, há exceções:
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
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Gabarito C
CDC
Dos Contratos de Adesão
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
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§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Rema contra a maré, peixe!!!
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!
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A questão trata das cláusulas do
contrato de adesão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido
aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo
fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou
modificar substancialmente seu conteúdo.
A)
unilateralmente pelo consumidor, sendo admitidas alterações substanciais de seu
conteúdo pelo fornecedor.
Unilateralmente
pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações substanciais de
seu conteúdo pelo fornecedor.
Incorreta letra “A”.
B)
bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, não sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo.
Unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
Incorreta letra “B”.
C) unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações substanciais
de seu conteúdo pelo consumidor.
Unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações substanciais de
seu conteúdo pelo fornecedor.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D)
bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo pelo consumidor.
Unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
Incorreta letra “D”.
E) bilateralmente, entre fornecedor e consumidor, sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
Unilateralmente pelo fornecedor, não sendo admitidas alterações
substanciais de seu conteúdo pelo fornecedor.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Letra C.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, SEM QUE O CONSUMIDOR POSSA DISCUTIR OU MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE SEU CONTEÚDO.
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seja forte e corajosa.
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GABARITO: C
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.