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ID
3462013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, sentença tenha julgado o pedido parcialmente procedente, julgue os itens a seguir, a respeito da interposição de embargos de declaração pelo autor.


I Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.

II O autor deverá interpor embargos para a correção de erros materiais, uma vez que tais erros não podem ser corrigidos de ofício.

III Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei nº 9.099/95:

    I) Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão;

    II)  Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício;

    III) Vide item II. Como os embargos podem ser interpostos contra sentença ou acórdão, permite-se que seja julgado também por juiz singular.

    Bons estudos!

  • Letra - A (Item I está correto)

    I – Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.

    Correto.

    Conforme artigo 49 da Lei 9.099/1995:

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    II O autor deverá interpor embargos para a correção de erros materiais, uma vez que tais erros não podem ser corrigidos de ofício.

    Errado.

    Nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei 9.099/1995:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.    

    CPC Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.       

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     

    III Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal.

    Errado.

    Conforme o artigo 48 da Lei 9.099/1995, é cabível embargos de declaração contra sentença (juízo de primeiro grau), ou acórdão (decisão da Turma Recursal).

     

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão ...

  • Embargos de declaração constituem modalidade recursal para corrigir decisões com obscuridade, ambiguidade, contradição, lacunas.

    Embargos de declaração devem ser manejados no prazo de 05 dias e tem efeito interruptivo dos demais recursos.

    Na Lei 9099/95 os embargos de declaração são previstos da seguinte forma:

            Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                      (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          





    Tais considerações são vitais para análise das assertivas da questão.

    A afirmativa I está CORRETA, até porque, com efeito, embargos de declaração no Juizado Especial podem ser aviados de forma oral e escrita, tudo conforme o art. 49 da Lei 9099/95.

    A afirmativa II está INCORRETA, uma vez que erros materiais, ao contrário do exposto, podem ser retificados de ofício, conforme resta claro no art. 48, parágrafo único, da Lei 9099/95.

    A afirmativa III está INCORRETA, uma vez que os embargos de declaração são manejados perante o próprio juiz que proferiu a decisão.

    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, apenas a afirmativa I está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a afirmativa I está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a afirmativa I está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a afirmativa I está correta.

    LETRA E- INCORRETA- Apenas a afirmativa I está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO A

    I- Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.

       Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    ________________

    II- O autor deverá interpor embargos para a correção de erros materiais, uma vez que tais erros não podem ser corrigidos de ofício.

     Art. 48, Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    ________________

    III- Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal.

    Considerando que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, sentença tenha julgado o pedido parcialmente procedente,(...)

    Os embargos deverão ser interpostos perante o órgão prolatador da decisão, que no caso é o juiz singular.

      Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    ________________

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    II - ERRADO:  Art. 48. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    III - ERRADO: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

  • Dos Embargos de Declaração:

    1)Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão (tribunal);

    2)Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício -> NÃO necessitam de embargos;

     3)Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente;

     4)prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão;

     5)Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                      

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Lei 9099/95:

    Item I:

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Item II:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no CPC.     

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Item III:

    Embargos de declaração são manejados perante o próprio juiz que proferiu a decisão.

  • Considerando que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, sentença tenha julgado o pedido parcialmente procedente, é correto afirmar a respeito da interposição de embargos de declaração pelo autor que: Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.

  • Os embargos de declaração podem ser realizados de ofício pelo juiz, porque esse ato possui o caráter integrativo ou aclaratório.